22/07/2026
*🚨 SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DE SP: você pode parar de pagar o IAMSPE — e ainda recuperar valores!*
Você sabia que o desconto compulsório do IAMSPE na folha de pagamento vem sendo considerado *ilegal* pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo STF? A contribuição só é válida quando *facultativa* — nunca obrigatória.
*Casos em que o cancelamento é indicado:*
✅ Já possui plano de saúde particular ou familiar
✅ Não utiliza (ou não pretende utilizar) os serviços do Instituto
✅ Possui mais de um vínculo funcional e paga contribuição em dobro
✅ Simplesmente não quer mais ser descontado compulsoriamente
*Vantagens:*
📌 Cessação rápida dos descontos (liminar em poucos dias, sem esperar pela via administrativa — que nem é aceita pelo próprio IAMSPE para servidores da ativa)
📌 Fundamentação sólida: jurisprudência consolidada do TJSP reconhecendo a inconstitucionalidade da cobrança obrigatória
*Atenção:* o cancelamento é *irreversível* — uma vez cancelada a inscrição, o servidor perde a cobertura assistencial do Instituto. Por isso, cada caso exige análise individual antes do ajuizamento.
📲 Fale com a equipe da *Bortoli Cruz Sociedade de Advocacia* e descubra se o seu caso tem viabilidade jurídica.
Toda ação judicial envolve riscos e não há garantia de resultado — a análise prévia do seu vínculo funcional e situação de saúde é essencial