25/09/2026
No momento do divórcio, ficou acordado em uma escritura pública que o ex-marido pagaria à ex-esposa uma pensão correspondente a 25% de seus rendimentos pelo resto da vida.
Mais de seis anos depois, a realidade era outra: ela havia voltado a trabalhar, possuía outras fontes de renda e já não apresentava a mesma dependência financeira.
O caso chegou ao STJ, que confirmou a possibilidade de encerrar a pensão em dinheiro.
A decisão esclarece um ponto importante: chamar uma pensão de “vitalícia” significa que ela foi estabelecida sem prazo final. Isso não torna a obrigação intocável caso as circunstâncias que justificaram o pagamento deixem de existir.
A necessidade de quem recebe, a possibilidade de quem paga, a capacidade para o trabalho e as mudanças financeiras ocorridas depois do divórcio podem ser analisadas em um pedido de revisão ou exoneração.
Mas a decisão não autoriza a interrupção unilateral do pagamento. Enquanto a obrigação estiver válida, ela deve ser cumprida. Parar de pagar por conta própria pode gerar cobrança judicial e outras consequências.
Também é preciso diferenciar a pensão destinada à subsistência do ex-cônjuge de pagamentos com natureza compensatória ou relacionados à partilha de bens. Cada situação exige uma análise própria.
Se você paga ou recebe uma pensão estabelecida no divórcio e a realidade das partes mudou, podemos te orientar antes de reduzir, suspender ou ocorrer qualquer alteração.
Entre em contato conosco pelo link da bio.
GSH Advogados | Segurança jurídica para você e sua família.