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Escritório de advocacia especializado que atua, principalmente, em Direito Digital, Consumidor, Trabalhista, Varejo, Educacional, Imobiliário e Telecomunicações. Atualmente, somos certificados com o selo Great Place to Work (GPTW) e temos o reconhecimento de Escritório Mais Admirado na Especialidade Consumidor e no Setor Econômico de Tecnologia pelo Anuário da Análise Advocacia 500.

A possibilidade de aplicação de sanções pelo descumprimento das novas regras da NR-1 volta a entrar no radar das empresa...
30/09/2026

A possibilidade de aplicação de sanções pelo descumprimento das novas regras da NR-1 volta a entrar no radar das empresas.

A atualização da norma, que passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), está em vigor desde maio de 2026. No entanto, as sanções relacionadas às novas exigências ficaram suspensas por 90 dias e, agora, com o encerramento desse período, as empresas passam a enfrentar novamente a possibilidade de autuação em caso de descumprimento das obrigações aplicáveis.

Na prática, a atenção deve estar não apenas na identificação de fatores como sobrecarga, assédio e falta de suporte, mas também na existência de um processo adequado para avaliar, controlar e gerenciar esses riscos, com metodologia e evidências que demonstrem as medidas adotadas.

Converse com nossa equipe Trabalhista e prepare sua empresa para as novas exigências da NR-1:
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Como tornar as relações entre empresas e consumidores mais resolutivas diante dos desafios atuais?Essa foi uma das quest...
28/09/2026

Como tornar as relações entre empresas e consumidores mais resolutivas diante dos desafios atuais?

Essa foi uma das questões discutidas durante o CONAREC 2026, na Era do Diálogo, que reuniu diferentes perspectivas sobre os caminhos para a prevenção e a resolução de conflitos nas relações de consumo.

Nosso sócio Vitor Morais de Andrade, também Presidente da ABRAREC, participou como mediador do painel “Repetitivo 1.396: Um novo caminho nas relações entre empresas, consumidor e justiça”, que contou com a participação de Humberto Chiesi Filho, Head Jurídico de Dispute Resolution do Nubank, Mauricio Yasuname, Head de Ouvidoria da SABESP, e Melissa Felipe Gava, Founder e CEO da MOL, ampliando o debate a partir de diferentes experiências e perspectivas.

O debate reforça a importância de aproximar empresas, consumidores e instituições na construção de caminhos mais efetivos para a resolução de conflitos, uma agenda que também envolve a atuação jurídica diante dos novos cenários do mercado.

Converse com o Vitor sobre esse e outros temas relacionados às relações de consumo:
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O STF concluiu nesta quarta-feira, dia 23/09, o julgamento da ADI 7.495 e decidiu que mães biológicas e adotivas devem t...
25/09/2026

O STF concluiu nesta quarta-feira, dia 23/09, o julgamento da ADI 7.495 e decidiu que mães biológicas e adotivas devem ter o mesmo período e conteúdo de licença-maternidade, além de estabelecer critérios para situações de adoção e internação.

A decisão também esclareceu que o compartilhamento da licença parental entre integrantes da família depende de regulamentação pelo Legislativo.

Nosso time Trabalhista preparou um conteúdo especial com os principais pontos da decisão.

Confira mais e converse com eles para entender sobre como a decisão pode impactar o seu negócio:
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A Portaria Conjunta SENACON/SEDIGI/SPDIGI nº 3, de 22 de setembro de 2026, estabelece diretrizes para a veiculação de an...
24/09/2026

A Portaria Conjunta SENACON/SEDIGI/SPDIGI nº 3, de 22 de setembro de 2026, estabelece diretrizes para a veiculação de anúncios e o impulsionamento pago no ambiente digital, com foco no combate à publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta.

Entre as obrigações previstas estão a retenção de dados dos anúncios e impulsionamentos, mecanismos de identificação de relações materiais, verificações adicionais para a publicidade de produtos financeiros e, para provedores com mais de um milhão de usuários ativos mensais no Brasil, a criação de um repositório público de anúncios. Os prazos para adequação também exigem atenção.

No artigo, nossos sócios Vitor Morais de Andrade e Lygia Maria Moreno Molina analisam as principais exigências e os impactos da Portaria para o ambiente da publicidade digital.

Confira a análise completa!
🔗 https://moraisandrade.com/digital-e-consumidor-novas-regras-para-anuncios-digitais-socios-vitor-morais-de-andrade-e-lygia-maria-moreno-molina-analisam-os-impactos-da-nova-portaria-conjunta-senacon-sedigi-spdigi/

Como a proteção e a governança de dados podem contribuir para uma atuação mais segura e estratégica nas Ouvidorias da Sa...
23/09/2026

Como a proteção e a governança de dados podem contribuir para uma atuação mais segura e estratégica nas Ouvidorias da Saúde Suplementar?

Nosso sócio Vitor Morais de Andrade participa como professor convidado do curso “Ouvidoria na Saúde Suplementar – Regulação, Experiência do Beneficiário e Inteligência Artificial”, promovido pela Universidade Corporativa da Saúde Suplementar - UCA ()

No dia 5 de outubro, Vitor ministra a Aula 4 – “LGPD e governança de dados nas Ouvidorias”, abordando a aplicação da LGPD ao setor de saúde suplementar, o tratamento de dados pessoais sensíveis e de saúde, além das responsabilidades relacionadas à governança, confidencialidade e segurança das informações dos beneficiários.

As aulas acontecem de 28/09 a 21/10/2026, às segundas, quartas e sextas-feiras, das 19h às 21h.

Saiba mais e faça sua inscrição!
https://ucadigital.com.br/cursos/ouvidorias-na-saude-suplementar-novos-desafios-e-atuacao-estrategica-regulacao-inteligencia-organizacional-e-gestao-de-riscos/

A licença-paternidade terá novas regras nos próximos anos.A Lei nº 15.371/2026 estabelece um cronograma de ampliação do ...
21/09/2026

A licença-paternidade terá novas regras nos próximos anos.

A Lei nº 15.371/2026 estabelece um cronograma de ampliação do período de afastamento e traz mudanças que devem entrar no radar de empresas e profissionais de Recursos Humanos. A partir de 2027, a licença passa a ser de 10 dias, chegando a 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, conforme as condições previstas na legislação.

A nova norma também cria o salário-paternidade, amplia a proteção do trabalhador em determinadas situações e estabelece regras específicas para casos como adoção exclusiva pelo pai e falecimento de um dos genitores.

Para as empresas, as mudanças exigem atenção à atualização de políticas internas, procedimentos de RH e cálculos relacionados ao afastamento e as organizações participantes do Programa Empresa Cidadã também deverão observar as novas regras em cada etapa do cronograma.

Converse com a nossa equipe Trabalhista e garanta maior segurança na aplicação da nova legislação para sua empresa!
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As relações entre empresas, consumidores e Justiça estão diante de um novo caminho. Você tem acompanhado esses movimento...
17/09/2026

As relações entre empresas, consumidores e Justiça estão diante de um novo caminho. Você tem acompanhado esses movimentos?

No CONAREC 2026, nosso sócio e também Presidente da ABRAREC, Vitor Morais de Andrade, participa como mediador da Era do Diálogo 2026, no painel “Repetitivo 1.396: Um novo caminho nas relações entre empresas, consumidor e justiça”, no dia 23 de setembro, das 11h às 12h.

Vitor vai estar à frente de uma discussão sobre os impactos do tema para as relações de consumo e seus possíveis desdobramentos.

O evento acontece nos dias 23 e 24 de setembro, no Transamérica Expo Center, em São Paulo, reunindo diferentes perspectivas sobre os desafios e as mudanças que marcam as relações de consumo.

Participe e converse com o Vitor sobre esse tema!

conarec.com.br
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Hoje é dia de reconhecer quem tem construído com a gente relações que vão além das questões jurídicas.A parceria estraté...
15/09/2026

Hoje é dia de reconhecer quem tem construído com a gente relações que vão além das questões jurídicas.

A parceria estratégica que temos com nossos clientes nos traz novos desafios, aprendizados e oportunidades de fazer diferente. É essa troca que nos incentiva a evoluir continuamente, com uma atuação cada vez mais eficiente e conectada às necessidades de cada negócio.

Aos clientes do Morais Andrade Leandrin Molina Advogados, obrigado pela confiança e por compartilharmos essa jornada! 🤝🧡

O Decreto nº 13.108/2026, publicado em 1º de setembro, estabelece novas medidas de proteção ao consumidor na comercializ...
14/09/2026

O Decreto nº 13.108/2026, publicado em 1º de setembro, estabelece novas medidas de proteção ao consumidor na comercialização de ingressos para eventos e traz impactos importantes para empresas que atuam nesse mercado.

A norma alcança vendas presenciais e digitais, incluindo bilheterias, sites, aplicativos e outros canais, e busca enfrentar problemas como aquisição massiva por sistemas automatizados, revenda especulativa e falta de transparência na cobrança de taxas. Eventos esportivos permanecem submetidos à legislação específica.

Entre as principais mudanças, estão:

• Informação do preço total do ingresso e das taxas desde o início da compra;
• Proibição da inclusão automática de serviços adicionais;
• Mecanismos de autenticidade e rastreabilidade dos ingressos;
• Transferência gratuita de titularidade;
• Informação sobre preços superiores ao valor de face nas plataformas de revenda;
• Garantia do direito de arrependimento nas compras eletrônicas;
• Reembolso integral em casos de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento.

Além disso, parte das obrigações, incluindo medidas de prevenção à aquisição automatizada, reserva de ingressos, auditabilidade e mecanismos relacionados à transferência de titularidade, entra em vigor 20 dias após a publicação. As demais disposições já estão vigentes.

Empresas do setor devem revisar seus processos, canais de venda e mecanismos tecnológicos para adequação às novas regras.

Converse com nosso time para entender os impactos desse decreto para o seu negócio!
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Desde a sua criação, em 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor acompanha as mudanças na forma como emp...
11/09/2026

Desde a sua criação, em 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor acompanha as mudanças na forma como empresas e consumidores se relacionam.

Atualmente, novas tecnologias, canais digitais, modelos de negócio e expectativas dos consumidores trazem desafios que exigem mais do que conhecer a legislação, é preciso entender como ela se aplica à realidade de cada negócio.

No Dia do CDC, nosso convite é olhar para além do cumprimento das regras e pensar em como transformar conhecimento jurídico em relações de consumo mais claras, seguras e equilibradas.

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