Euro Filho e Tyles

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Euro Filho e Tyles A página tem como objetivo ser referencia em informação para quem busca o atendimento de um profissional da área do direito.

09/10/2026

O encontro de nove corpos em uma área de mata na Zona Sul de São Paulo levantou a hipótese de que as mortes possam estar relacionadas a um chamado “tribunal do crime”, segundo as investigações.

Diante da repercussão do caso, nosso sócio Euro Bento Maciel Filho concedeu entrevista para analisar os possíveis enquadramentos jurídicos da situação. O criminalista explicou que, caso seja confirmada a atuação de uma organização criminosa, a responsabilização deverá considerar a legislação específica aplicável a esses crimes.

Euro também comentou os desafios enfrentados pelo Brasil no combate ao crime organizado e como a expansão da atuação de organizações criminosas para além do ambiente prisional trouxe novos desafios para o Estado.

Confira a participação completa no link dos stories.

Pesquisa realizada pelo Instituto Futuro é Infância Saudável (Infinis), em parceria com a Quaest, revela que 89% dos bra...
09/10/2026

Pesquisa realizada pelo Instituto Futuro é Infância Saudável (Infinis), em parceria com a Quaest, revela que 89% dos brasileiros consideram crianças e adolescentes muito vulneráveis a crimes e violências no ambiente digital. O levantamento expõe uma preocupação crescente com práticas como cyberbullying, constrangimento público, exposição indevida, assédio e outras condutas que encontram na internet um espaço de rápida disseminação e difícil controle. Segundo o estudo, um em cada três brasileiros afirma conhecer alguma criança ou adolescente que já foi vítima de humilhações, ofensas ou bullying nas plataformas digitais.

Dependendo da conduta praticada, podem estar configurados crimes previstos na legislação brasileira, incluindo perseguição, ameaça, divulgação de conteúdo íntimo, aliciamento de menores e delitos relacionados à exploração sexual infantil. O fortalecimento dos mecanismos de prevenção, da responsabilização dos infratores e da cooperação entre famílias, escolas, plataformas digitais e autoridades públicas tornou-se elemento central para a efetividade da proteção infantojuvenil no ambiente virtual. Além disso, os avanços promovidos pelo ECA Digital reforçam a necessidade de medidas concretas de fiscalização e controle de acesso a conteúdos incompatíveis com a faixa etária dos usuários.

Confira a matéria no link do storie.

Levantamento do DataSenado revela um dado que exige atenção do poder público, das instituições e da sociedade: 38% das m...
07/10/2026

Levantamento do DataSenado revela um dado que exige atenção do poder público, das instituições e da sociedade: 38% das mulheres com deficiência no Brasil já sofreram violência doméstica ou familiar, percentual superior ao registrado entre mulheres sem deficiência.

Além da incidência dos crimes previstos no Código Penal, como lesão corporal, ameaça, injúria, estupro e perseguição, a condição de vulnerabilidade da vítima pode influenciar a análise do caso, a dosimetria da pena e a adoção de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O cenário revelado pela pesquisa reforça a necessidade de respostas estatais eficazes para prevenir a revitimização, ampliar o acesso à denúncia e assegurar que investigações e processos criminais observem critérios de acessibilidade e proteção integral às mulheres com deficiência.

Confira a matéria no link do storie.

05/10/2026

O caso de uma mãe que foi filmada agredindo o filho com um tênis, em Belo Horizonte, gerou repercussão e levantou questionamentos sobre as possíveis consequências jurídicas da conduta.

Diante do caso, nosso sócio Gabriel Tyles concedeu entrevista ao Brasil do Povo, da RedeTV!, para explicar qual crime pode ser configurado e quais aspectos devem ser avaliados pelas autoridades, especialmente em relação à integridade física e psicológica da criança.

Confira a entrevista completa no link dos stories.

O Código Eleitoral garante uma espécie de proteção temporária para candidatos e eleitores durante o período de votação, ...
05/10/2026

O Código Eleitoral garante uma espécie de proteção temporária para candidatos e eleitores durante o período de votação, para evitar prisões com objetivo de prejudicar a disputa.

Os candidatos não podem ser presos entre 15 dias antes da eleição e 48 horas depois da votação, salvo em flagrante delito, como boca de urna ou compra de votos. Assim, no primeiro turno, a proteção vale entre 20 de setembro e 6 de outubro, e no segundo turno, entre 10 e 27 de outubro.

Já os eleitores têm imunidade a partir de cinco dias antes de cada turno até 48 horas após a votação, podendo ser presos apenas em flagrante, por condenação definitiva em crime inafiançável ou por descumprir salvo conduto.

Mesários e fiscais também têm proteção, mas apenas durante o exercício da função.

Confira a matéria no link do storie.


Nossa equipe deseja a todos os clientes, parceiros e colaboradores que celebram uma ótima passagem por Shemini Atsêret e...
02/10/2026

Nossa equipe deseja a todos os clientes, parceiros e colaboradores que celebram uma ótima passagem por Shemini Atsêret e Simchat Torá, datas que encerram o ciclo de festas de Tishrei no calendário judaico.

Shemini Atsêret tem início ao pôr do sol de 2 de outubro, seguida por Simchat Torá, que marca o encerramento e o reinício do ciclo anual de leitura da Torá. São dias tradicionalmente dedicados à reflexão, à gratidão e à convivência em comunidade.

Valorizamos a diversidade cultural e religiosa que compõe nossa rede de relacionamentos e reforçamos nosso respeito às tradições de cada um.

Que este período seja de paz, renovação e boas realizações para todos.


A responsabilização disciplinar de um advogado não pode deixar o cliente sem defesa. Foi o que decidiu a desembargadora ...
30/09/2026

A responsabilização disciplinar de um advogado não pode deixar o cliente sem defesa. Foi o que decidiu a desembargadora Ana Zomer, do TJ-SP, ao conceder liminar em mandado de segurança impetrado pela OAB-SP.

O caso surgiu em uma sessão do júri, em junho. Após a negativa do pedido de dissolução do Conselho de Sentença, três advogados deixaram o plenário. A juíza reconheceu ter havido abandono da causa, declarou os réus indefesos e impediu os defensores de seguirem no processo, mesmo que fossem novamente constituídos pelo cliente.

Para a relatora, a conduta pode ser apurada pelos órgãos correcionais, mas os acusados não podem ser punidos com a perda do advogado de sua confiança, em respeito à plenitude de defesa.

Nosso sócio, Euro Bento Maciel Filho, vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, representou a entidade na ação e atuou em defesa das prerrogativas.

Confira a matéria na íntegra no link dos stories.

Você sabia que compartilhar imagem ou vídeo íntimo sem autorização é crime, mesmo que o conteúdo já esteja circulando?O ...
30/09/2026

Você sabia que compartilhar imagem ou vídeo íntimo sem autorização é crime, mesmo que o conteúdo já esteja circulando?

O artigo 218-C do Código Penal prevê pena de quatro a dez anos de reclusão e multa para quem oferece, transmite, publica ou divulga cena de nudez ou s**o sem o consentimento da pessoa retratada. A pena pode aumentar quando o autor teve relação íntima com a vítima ou age por vingança ou humilhação.

E atenção: quem apenas recebe o conteúdo e reencaminha também pode responder judicialmente, tanto na esfera penal quanto na civil, com possibilidade de indenização e remoção forçada do material.

Receber não autoriza a repassar. Cada novo compartilhamento é uma nova violação e pode gerar novas consequências jurídicas.


28/09/2026

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de revisão criminal, questionando pontos da decisão e apontando supostas contradições envolvendo o ministro Alexandre de Moraes.

Diante do caso, nosso sócio Euro Bento Maciel Filho concedeu entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, para analisar, sob a perspectiva do Direito Penal, as possibilidades jurídicas do pedido apresentado pela defesa e os requisitos para uma eventual revisão criminal no STF.

Confira a participação completa no link: https://www.youtube.com/watch?v=gTm3Y22nVrE

O INSS emitiu um alerta: aposentados e pensionistas estão sendo alvo de golpes que usam a prova de vida como isca. Os cr...
28/09/2026

O INSS emitiu um alerta: aposentados e pensionistas estão sendo alvo de golpes que usam a prova de vida como isca. Os criminosos mandam mensagens cobrando "atualização urgente" do cadastro e ameaçam corte do benefício se a vítima não responder na hora, clássico gatilho de urgência artificial.

Vale reforçar o que o próprio órgão destaca: o INSS não manda servidor até a sua casa, não pede senha, dado bancário nem transferência por telefone ou mensagem. A comprovação de vida hoje é automática, via cruzamento de dados; se houver necessidade de contato, ele só acontece pelos canais oficiais.

Do ponto de vista penal, isso se enquadra como estelionato mediante phishing o link falso captura dados que depois abastecem outras fraudes. Na dúvida, desconfie do contato, não clique em links e confirme sempre pela Central 135 ou pelo app Meu INSS.

Confira a matéria na íntegra no link do storie.


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