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A partir deste ano, os lucros e dividendos estarão sujeitos à tributação pelo IRRF, à alíquota de 10%, caso haja distrib...
06/01/2026

A partir deste ano, os lucros e dividendos estarão sujeitos à tributação pelo IRRF, à alíquota de 10%, caso haja distribuição em valor superior a R$ 50 mil por mês, de uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, medida que integra o novo modelo de tributação mínima da renda (IRPFM).
Na prática, o IRRF passa a funcionar como antecipação obrigatória do cálculo global da carga tributária do contribuinte, que deverá considerar rendimentos distribuídos, isentos ou não, para fins de apuração do limite anual de R$ 600 mil.
A mudança impacta especialmente:
• sociedades de profissionais holdings familiares
• estruturas com alto volume de distribuição
• empresas prestadoras com margens elevadas
• modelos baseados em distribuição recorrente em detrimento de pró-labore
Além disso, lucros apurados até 31/12/2025 poderão ainda ser distribuídos com isenção, desde que atendam a alguns requisitos, como a segregação contábil, demonstração de origem e observância das regras de transição.
Para 2026, os principais pontos de atenção incluem:
• reorganização dos fluxos de distribuição
• revisão de pró-labore para evitar desproporções injustificadas
• adequação das estruturas societárias ao IRPFM
• mapeamento do impacto efetivo considerando IRPJ, CSLL e compensações do redutor
• reforço documental para comprovação de lucros acumulados pré-reforma
Com diversas alterações tributárias aprovadas ou em discussão, a revisão estratégica das estruturas é essencial para mitigar riscos, evitar autuações e preservar eficiência tributária no novo regime.

Bem-vindo, 2026: um ano para construirsegurança, estratégia e prosperidade.Encerramos um ciclo marcado por mudançaslegis...
31/12/2025

Bem-vindo, 2026: um ano para construir
segurança, estratégia e prosperidade.
Encerramos um ciclo marcado por mudanças
legislativas significativas e por um ambiente tributário
em constante evolução. Agradecemos a confiança
de nossos clientes ao longo desse período
desafiador e altamente técnico.
Em 2026, seguimos comprometidos com rigor
jurídico, precisão interpretativa e orientação
estratégica, oferecendo suporte qualificado para
decisões essenciais de empresas, famílias e
estruturas patrimoniais.
Que o novo ano traga lucidez, planejamento e
crescimento.
Com estima,
Nina Gambi Advocacia

Endereço

Rua Dos Pinheiros, 498, Cj. 42
São Paulo, SP
05422-902

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