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Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das ...
28/09/2026

Novos dados da pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, elaborada pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), divulgados nesta segunda-feira (28), apontam para o aumento do uso de ambientes virtuais para a prática do assédio eleitoral no trabalho.

Os pesquisadores investigaram qualitativamente uma amostra estatisticamente válida e representativa de todo o Brasil a fim de mapear características específicas das ações trabalhistas sobre o tema. Ao todo, 138 processos ajuizados até dezembro de 2025 foram analisados detalhadamente.

Conforme os resultados, o WhatsApp aparece como um dos meios digitais mais citados: em 37% das ações, o aplicativo de mensagens foi destacado como instrumento para a prática do assédio eleitoral.

Em outros 14,5% dos processos, foram citadas redes sociais. Os demais se distribuem entre diferentes meios, como outros aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativas, aplicativos empresariais, entre outros.

A presença desses meios faz com que a pressão não fique restrita ao local de trabalho. Mensagens, grupos e redes sociais podem levar a situação para outros espaços da vida do trabalhador.

O levantamento também identificou a ocorrência do assédio eleitoral por meio de manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou vantagens econômicas relacionadas à escolha política.

Comprovação envolve diferentes fontes

O levantamento analisou como as alegações de assédio eleitoral são comprovadas nas ações trabalhistas e identificou a relevância da combinação de diferentes fontes de prova. Entre os elementos acolhidos pelos juízes estão, por exemplo, mensagens digitais e gravações em áudio. Além disso, também serviram para comprovar a prática depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e provas produzidas em investigações de outros órgãos.

Seu voto é livre. E ninguém pode usar o trabalho para tentar controlar a sua escolha. Se você sofreu ou presenciou uma s...
28/09/2026

Seu voto é livre.

E ninguém pode usar o trabalho para tentar controlar a sua escolha.

Se você sofreu ou presenciou uma situação de assédio eleitoral no trabalho, guarde as provas e faça uma denúncia.

O Ministério Público do Trabalho recebe as denúncias, investiga os casos e pode tomar medidas para interromper práticas de assédio eleitoral.

A Justiça do Trabalho também atua na proteção dos trabalhadores e na reparação dos danos, quando necessário.

⚖️ INSS e Santander devem indenizar aposentado por empréstimo consignado fraudulento. O TRF3 manteve a condenação ao pag...
28/09/2026

⚖️ INSS e Santander devem indenizar aposentado por empréstimo consignado fraudulento. O TRF3 manteve a condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução dos valores descontados indevidamente.

💰 O aposentado identificou descontos mensais de aproximadamente R$ 1,2 mil em seu benefício, referentes a um empréstimo de R$ 100,8 mil, dividido em 84 parcelas, que afirmou não ter contratado.

🔐 Durante o caso, foi relatado acesso indevido ao Meu INSS, com alteração de senha e e-mail cadastrado. O banco, por sua vez, não apresentou elementos suficientes para comprovar a regularidade da contratação digital, como validação biométrica, identificação do dispositivo ou geolocalização.

⚖️ O TRF3 também reconheceu falha operacional do INSS, que participa da cadeia de consignação ao permitir a averbação, realizar os descontos no benefício e repassar os valores à instituição financeira.

📌 A responsabilidade principal ficou com o banco, enquanto o INSS foi considerado subsidiariamente responsável, conforme entendimento da TNU no Tema 183.

📄 Processo: Apelação Cível 5033754-63.2022.4.03.6301.

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por dispensar empregado surdo sem intérprete de librasUma fábrica e comércio de ve...
26/09/2026

Empresa é condenada a pagar R$ 30 mil por dispensar empregado surdo sem intérprete de libras

Uma fábrica e comércio de veículos e autopeças em Betim (MG) foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um empregado surdo, após a Justiça do Trabalho reconhecer que a dispensa foi discriminatória.

A decisão também reverteu o pedido de demissão, porque a empresa não provou que o desligamento ocorreu de forma livre e consciente e não garantiu intérprete de libras ou outra assistência adequada no momento da rescisão.
Leia mais - https://tinyurl.com/ycy833cb

Assédio moral: trabalhador chamado de “Gordinho” pelo chefe durante reuniões será indenizadoUm auxiliar de produção de u...
25/09/2026

Assédio moral: trabalhador chamado de “Gordinho” pelo chefe durante reuniões será indenizado

Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na Região Central de Minas, será indenizado em R$ 2,5 mil após sofrer humilhações no ambiente de trabalho por causa do peso.

Segundo a Justiça do Trabalho, ele era chamado de “gordinho” e alvo de comentários ofensivos feitos pelo próprio chefe. A empresa negou os fatos. Mas duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o trabalhador era chamado de “gordinho” e sofria humilhações por causa do peso, inclusive durante reuniões e na presença de outros colegas. Uma delas afirmou que “havia ridicularizações relacionadas ao seu peso, presenciadas em diversas ocasiões”, enquanto outra relatou que os comentários ofensivos partiam do próprio superior hierárquico.
Leia mais - https://tinyurl.com/mt5bjerk





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O trabalho nem sempre termina quando o expediente acaba. Para muitas mulheres, depois da jornada profissional ainda vêm ...
24/09/2026

O trabalho nem sempre termina quando o expediente acaba. Para muitas mulheres, depois da jornada profissional ainda vêm as tarefas domésticas, os cuidados com filhos, familiares ou pessoas dependentes e, em alguns casos, até os estudos.

Essa sobrecarga reduz o tempo de descanso, de lazer e de autocuidado, com impactos para a saúde física e mental e para a permanência no mercado de trabalho.

O descanso é um direito de quem trabalha. E garantir condições de trabalho que respeitem a saúde e a dignidade das pessoas também faz parte da proteção assegurada pela legislação trabalhista.

Você já ficou depois do horário para terminar um trabalho? ⏰As horas extras têm regras: em geral, podem ser feitas até o...
24/09/2026

Você já ficou depois do horário para terminar um trabalho? ⏰

As horas extras têm regras: em geral, podem ser feitas até o limite de 2 horas por dia e devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.

Existem exceções para situações específicas, como casos de força maior ou serviços inadiáveis que possam causar prejuízos graves.

📌 Hora extra não é favor. É trabalho e tem regras para ser realizado e remunerado.

Salva este post para consultar depois e envia para alguém que precisa saber disso!

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atendente de uma lanchonete no Bom Retiro, em São ...
24/09/2026

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a atendente de uma lanchonete no Bom Retiro, em São Paulo (SP) tem direito ao pagamento em dobro dos domingos em que deveria ter tido folga. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a regra específica de proteção ao trabalho da mulher prevista na CLT prevalece sobre a regra geral do comércio.

Atendente só folgava durante a semana

Na reclamação trabalhista, a atendente disse que trabalhava de terça a domingo e que a folga era concedida em um dia de semana, mas nunca aos domingos. Ela pedia para receber em dobro o trabalho prestado nesses dias. A empresa não apresentou defesa.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a empresa não havia cometido irregularidades. Segundo a decisão, como a empregada recebia uma folga semanal em outro dia, o descanso previsto na lei estava automaticamente compensado, o que afastava a obrigação ao pagamento em dobro pelos domingos.
Legislação garante proteção especial a mulheres

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da atendente, explicou que a CLT (artigo 386) exige que, havendo trabalho aos domingos, seja organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical para as mulheres. Já a Lei do Comércio (Lei 10.101/2000) prevê folga dominical a cada três semanas para os trabalhadores em geral.

De acordo com o relator, a legislação garante uma proteção específica às mulheres nesse ponto, e a regra busca preservar um direito que vai além do simples descanso semanal. Nesse contexto, deve prevalecer a norma específica da CLT, que assegura a escala quinzenal de folgas aos domingos, “a fim de garantir não apenas o descanso, mas também o convívio da mulher com sua família, parentes e amigos”.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-1000870-19.2025.5.02.0051

A Justiça do Trabalho reforça a importância de respeitar os limites do trabalho e contribuir para a construção de ambien...
23/09/2026

A Justiça do Trabalho reforça a importância de respeitar os limites do trabalho e contribuir para a construção de ambientes mais saudáveis, seguros e atentos aos fatores que podem afetar a saúde de quem trabalha.

A atualização da NR-1 incluiu os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Identificar e prevenir esses fatores também é cuidar da saúde e da segurança no ambiente de trabalho.

Esta campanha é uma parceria com o Laboratório de ASCOM, disciplina obrigatória do Curso de Comunicação Organizacional da Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (FAC-UnB).

Cuidar das pessoas também é prevenir riscos

A 1ª Turma do TRT/MT manteve a condenação de uma algodoeira que expulsou um trabalhador migrante do alojamento durante u...
23/09/2026

A 1ª Turma do TRT/MT manteve a condenação de uma algodoeira que expulsou um trabalhador migrante do alojamento durante uma suspensão disciplinar.

Recrutado no Rio Grande do Norte para trabalhar em Mato Grosso, ele foi obrigado a deixar a moradia fornecida pela empresa e ficou por cerca de seis horas às margens da BR-070, sem água, comida ou destino.

Para o Tribunal, a conduta violou direitos fundamentais do trabalhador, especialmente diante de sua condição de migrante. A empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias e de R$ 15 mil por dano moral.





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