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Damaso Advogados Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Civil, Contratos e Recuperação de Impostos I

É natural que a empresa acompanhe o desempenho da equipe e estabeleça metas para manter a produtividade. O problema surg...
10/08/2026

É natural que a empresa acompanhe o desempenho da equipe e estabeleça metas para manter a produtividade. O problema surge quando esse controle deixa de ser profissional e passa a constranger trabalhadores diante dos colegas.

Definir metas faz parte do poder de gestão do empregador, desde que sejam alcançáveis, claras e cobradas com respeito. Já divulgar resultados individuais em murais, grupos de mensagens ou reuniões pode gerar situações constrangedoras, principalmente quando o objetivo é pressionar quem apresenta menor desempenho.

Rankings não são proibidos, mas precisam ser utilizados com cautela. Quando servem para ridicularizar empregados, criar disputas excessivas ou expor repetidamente quem ocupa as últimas posições, podem caracterizar prática abusiva.

Também merecem atenção os apelidos depreciativos, punições públicas, brincadeiras ofensivas e cobranças humilhantes. Quando essas condutas se tornam frequentes, pode caracterizar a prática de assédio moral organizacional.

Avaliar desempenho é legítimo; humilhar ou constranger o trabalhador não é.

Se houver dúvidas sobre a legalidade dessas práticas, a orientação jurídica pode ajudar empresas a prevenir riscos e trabalhadores a reconhecer possíveis abusos.


Com a facilidade dos aplicativos de mensagens, é cada vez mais comum que assuntos de trabalho cheguem ao celular fora do...
09/08/2026

Com a facilidade dos aplicativos de mensagens, é cada vez mais comum que assuntos de trabalho cheguem ao celular fora do expediente. Mas isso não significa, por si só, que exista direito ao recebimento de horas extras.

Uma mensagem isolada ou um contato esporádico costuma ser tratado de forma diferente de uma rotina em que o empregado precisa responder solicitações, resolver problemas ou executar tarefas após encerrar sua jornada.

Quando essa prática se torna frequente, a situação pode caracterizar tempo à disposição do empregador.
Também é necessário verificar se havia obrigação de responder imediatamente. Se o trabalhador sofre cobranças, recebe advertências ou precisa permanecer constantemente disponível, esse contexto pode influenciar na análise do caso.

Além disso, registros em e-mails, aplicativos corporativos e outras ferramentas digitais podem servir para demonstrar a jornada efetivamente realizada. Em determinadas situações, a disponibilidade permanente também pode configurar sobreaviso, desde que preenchidos os requisitos legais.
Por esse motivo, empresas devem estabelecer políticas internas claras sobre contatos fora do expediente, reduzindo dúvidas e prevenindo conflitos.

O conteúdo das mensagens, a frequência dos contatos e a exigência de resposta devem ser analisados em conjunto.

Uma orientação jurídica preventiva ajuda empresas a reduzir passivos trabalhistas e trabalhadores a compreender seus direitos.

Nem toda negativa do INSS significa que o direito ao benefício está perdido. Em algumas situações, o pedido pode ser ana...
08/08/2026

Nem toda negativa do INSS significa que o direito ao benefício está perdido. Em algumas situações, o pedido pode ser analisado apenas com base em documentos, sem a realização de perícia presencial. Ainda assim, essa decisão pode ser questionada quando houver falhas na avaliação ou ausência de análise completa das provas.
O INSS pode utilizar a chamada análise documental, especialmente em casos específicos previstos em norma. Porém, o segurado tem o direito de complementar o processo com novos laudos, exames e relatórios médicos que reforcem a incapacidade ou o cumprimento dos requisitos legais.

Se houver indeferimento, é possível apresentar pedido de reconsideração ou interpor recurso administrativo dentro do próprio INSS. Caso a situação não seja resolvida, também existe a alternativa de buscar a via judicial, onde poderá ser realizada perícia por profissional indicado pelo juízo.
A negativa pode ser revista conforme os elementos apresentados e a situação concreta de cada caso.
Busque orientação jurídica para avaliar sua situação e salve este post.

Antes de aceitar o valor reduzido, vale a pena verificar se houve algum erro na concessão do benefício.O valor da aposen...
07/08/2026

Antes de aceitar o valor reduzido, vale a pena verificar se houve algum erro na concessão do benefício.
O valor da aposentadoria pode ser influenciado por diversos fatores, como salários de contribuição não considerados, vínculos de trabalho ausentes no CNIS, contribuições registradas de forma incorreta, períodos de atividade especial não reconhecidos ou até a aplicação equivocada da regra de cálculo.

O primeiro passo é conferir o CNIS, depois a carta de concessão, a memória de cálculo do benefício e os documentos utilizados no processo administrativo.

Essa análise detalhada permite verificar se todos os períodos e contribuições foram corretamente considerados pelo INSS.

Após a nova análise, o valor pode ser mantido ou, conforme o caso concreto e a legislação aplicável, sofrer alteração.

Por isso, antes de protocolar um pedido de revisão, procure orientação jurídica especializada para avaliar se há fundamento para a revisão e quais são as reais chances de êxito no seu caso.

Já pensou consultar seu CNIS e perceber que um vínculo de trabalho simplesmente não aparece? Infelizmente essa é uma sur...
06/08/2026

Já pensou consultar seu CNIS e perceber que um vínculo de trabalho simplesmente não aparece? Infelizmente essa é uma surpresa recorrente!

Mas calma, ainda é possível buscar o reconhecimento desse período, desde que existam elementos capazes de comprovar que a atividade realmente foi exercida.

É fundamental que você sempre exija e guarde documentos como recibos de pagamento, holerites, crachás, contratos, extratos bancários, fichas de registro, cartões ponto e comunicações da empresa.
Testemunhas também podem reforçar a comprovação do vínculo, mas a prova por documentos é sempre preferível.

Se o vínculo de emprego for reconhecido, a falta de recolhimento das contribuições pelo empregador não deve, por si só, impedir que o trabalhador tenha esse tempo considerado para fins previdenciários.
Cada caso tem particularidades e exige uma análise cuidadosa.

Por isso, antes de aceitar o período como perdido, procure orientação jurídica especializada.

Uma demissão conduzida sem os cuidados necessários pode trazer consequências sérias para a empresa. Erros simples no enc...
05/08/2026

Uma demissão conduzida sem os cuidados necessários pode trazer consequências sérias para a empresa. Erros simples no encerramento do contrato muitas vezes acabam resultando em ações trabalhistas, pagamento de multas e pedidos de indenização.
Um dos pontos que exige atenção é o pagamento correto das verbas rescisórias. Saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso-prévio e FGTS precisam ser calculados corretamente. Qualquer falha pode gerar questionamentos judiciais e prejuízo financeiro.

Além disso, existem prazos legais para finalizar a rescisão e realizar os pagamentos. O atraso no acerto pode gerar multa prevista na CLT, aumentando ainda mais os custos da empresa.
Também é essencial verificar se o trabalhador possui alguma estabilidade provisória, como gestante, afastamento por acidente ou membro da C**A. A dispensa irregular nessas situações pode resultar em reintegração ou indenização.
Outro cuidado indispensável envolve dispensas discriminatórias ou abusivas. Demissões motivadas por doença, idade, gênero ou perseguições internas podem gerar condenações relevantes na justiça do trabalho. Por isso, a rescisão contratual deve ser feita com planejamento, conferência documental e respeito aos direitos envolvidos.

Busque orientação trabalhista antes de formalizar a dispensa e salve este post para consultar depois.

O código de pagamento define a categoria do segurado, a alíquota aplicada e até mesmo quais benefícios previdenciários p...
04/08/2026

O código de pagamento define a categoria do segurado, a alíquota aplicada e até mesmo quais benefícios previdenciários poderão ser acessados.

Por isso, o recolhimento feito com código incorreto pode trazer consequências no momento de solicitar uma aposentadoria ou outro benefício.

Mas o erro não costuma ser irreparável. É possível retificar o recolhimento, complementar contribuições, converter pagamentos para outra categoria ou até pedir a restituição de valores pagos indevidamente.

Cada tipo de erro terá seu procedimento específico.

Antes de tomar qualquer providência, confira seu CNIS, as guias pagas, as competências recolhidas e a categoria utilizada em cada contribuição.

Uma análise jurídica especializada pode indicar a forma mais adequada de regularizar a situação, evitar prejuízos e garantir seus direitos!

Horas extras não impactam só o salário. Elas geram reflexos em outras verbas, principalmente no descanso semanal remuner...
30/07/2026

Horas extras não impactam só o salário. Elas geram reflexos em outras verbas, principalmente no descanso semanal remunerado, o DSR.

O DSR garante o repouso pago, geralmente aos domingos. Quando há horas extras habituais, esses valores devem integrar a base de cálculo do descanso.

Na prática, se o empregado trabalhou além da jornada, o valor do repouso precisa refletir essa média.

Esse cálculo ainda repercute em férias, 13º salário e FGTS. Um erro nessa cadeia pode gerar diferenças acumuladas ao longo do tempo.

Empresas que ignoram essa integração acabam enfrentando cobranças retroativas em ações trabalhistas. Para o trabalhador, isso pode significar perda de valores; para o empregador, risco financeiro relevante.

Ou seja, erros na apuração da jornada não ficam no contracheque do mês. Eles podem se transformar em passivos trabalhistas.

Se você é empregador ou empregado, este é o momento de revisar como essas horas estão sendo calculadas.

Salve este conteúdo, compartilhe com quem cuida da folha de pagamento e busque orientação jurídica especializada para conferir os cálculos com segurança.

Falhas na rescisão estão entre as principais causas de passivo trabalhista. Muitas empresas acreditam que basta calcular...
29/07/2026

Falhas na rescisão estão entre as principais causas de passivo trabalhista. Muitas empresas acreditam que basta calcular as verbas e efetuar o pagamento, mas pequenos equívocos na modalidade do desligamento ou na liberação do FGTS podem gerar reclamações futuras.

O primeiro cuidado é definir corretamente o tipo de rescisão. Demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa produzem efeitos diferentes no saque do FGTS e na incidência da multa.

Um erro nessa classificação pode resultar em pagamento indevido ou, pior, em cobrança judicial da diferença.

Também é essencial conferir se a liberação do saque foi realizada da forma adequada. Na dispensa sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem direito a sacar o saldo integral da conta vinculada.
Se houver falha na comunicação ou inconsistência nas informações enviadas, o empregado pode enfrentar dificuldade para movimentar o valor e isso costuma virar discussão.

Outro ponto que exige precisão é o pagamento da multa quando ela for obrigatória. Nos casos de demissão imotivada, a empresa deve pagar 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato. Já na rescisão por acordo, a multa é de 20%. A ausência desse pagamento ou o cálculo incorreto abre espaço para autuações e ações trabalhistas.

Procedimentos bem executados, conferência detalhada e alinhamento entre RH e contabilidade reduzem riscos jurídicos e protegem a saúde financeira da empresa.

Se você atua na gestão de pessoas, vale transformar esse tema em rotina de revisão interna.

Salve este conteúdo como alerta, compartilhe com sua equipe e conte com orientação jurídica especializada para validar as rescisões antes que o problema chegue ao judiciário.

trabalhista

A fiscalização trabalhista está mais técnica e rigorosa. Hoje, os auditores avaliam com precisão o cumprimento das norma...
28/07/2026

A fiscalização trabalhista está mais técnica e rigorosa. Hoje, os auditores avaliam com precisão o cumprimento das normas de saúde e segurança, e a NR-28 passou a ter papel central nesse cenário.

A NR-28 regula as penalidades em caso de descumprimento das regras trabalhistas. Ela orienta a atuação dos auditores, define critérios para autos de infração e estabelece como as multas são calculadas.

Na prática, não se trata apenas de advertência. A norma prevê gradação das penalidades conforme a infração, o número de empregados e a gravidade da irregularidade.

Empresas de qualquer porte estão sujeitas à autuação. O impacto varia, mas o risco é real para todas. Além disso, a reincidência pode elevar significativamente o valor da multa.

Por exemplo, a falta de treinamentos obrigatórios ou a desorganização de documentos já são suficientes para gerar penalidades e até servir como prova em ações trabalhistas.

Mais do que cumprir formalidades, adequar-se às normas é reduzir riscos e proteger o negócio.

Revise seus processos antes da fiscalização e busque orientação jurídica especializada para evitar riscos.

Salve e compartilhe com sua equipe.

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