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Muitas trabalhadoras não sabem, mas a legislação trabalhista garante proteções fundamentais para as gestantes e mães.Pas...
30/09/2026

Muitas trabalhadoras não sabem, mas a legislação trabalhista garante proteções fundamentais para as gestantes e mães.

Passou por alguma recusa da empresa?

28/09/2026

De acordo com a legislação trabalhista (Art. 394-A da CLT), ao comprovar a gestação, a empresa tem a obrigação imediata de te afastar do ambiente insalubre e te realocar em uma função segura, sem qualquer redução no seu salário ou benefícios.

Caso a empresa não tenha um local adequado e seguro para te transferir, o afastamento deve ser feito garantindo a manutenção integral dos seus rendimentos.

Está grávida e continua exposta a riscos no trabalho?

25/09/2026

Você trabalha em alguma dessas funções?

Dependendo das condições de trabalho e da exposição a agentes nocivos, você pode ter direito ao adicional de insalubridade de 20% ou 40%.

Produtos químicos
Agentes biológicos
Calor excessivo
Frio intenso
Ruído excessivo
Contato com lixo ou esgoto

O direito não depende apenas do nome da sua função: é preciso analisar as atividades realizadas e as condições do ambiente de trabalho.

Trabalha em condições como essas e quer entender se tem direito ao adicional de insalubridade?

Muitas empresas usam o fornecimento de equipamentos para cortar o Adicional de Insalubridade. Isso é ILEGAL!  O EPI só a...
23/09/2026

Muitas empresas usam o fornecimento de equipamentos para cortar o Adicional de Insalubridade. Isso é ILEGAL! 

O EPI só anula o adicional se ELIMINAR 100% DO RISCO. Se você trabalha em câmaras frias, mesmo com casaco térmico, ainda pode ter direito a até 40% de adicional e às pausas térmicas obrigatórias. 

Seu direito à saúde não se troca por um casaco!

Trabalha nessa situação?

21/09/2026

Muitas empresas alegam que o simples fornecimento de casacos ou luvas (EPIs) cancela o pagamento do adicional de insalubridade. Mas isso está errado!

A exposição ao frio extremo de câmaras frias e congeladas gera graves riscos à saúde. Mesmo que a empresa forneça os equipamentos de proteção, se o frio não for totalmente neutralizado ou se não forem concedidos os descansos térmicos obrigatórios, o direito ao adicional permanece!

Nesses casos, o trabalhador tem direito a até 40% de insalubridade calculado sobre o salário mínimo!

Trabalha em ambiente refrigerado ou câmara fria e não recebe o adicional?

18/09/2026

SIM! O tempo de empresa aberta no CNPJ ou na Junta Comercial não garante a propriedade do nome do seu negócio.

Muitos empresários acreditam que anos de história protegem a marca, mas o único órgão que concede o direito de uso exclusivo em todo o território nacional é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Se outra pessoa ou concorrente registrar a sua marca no INPI primeiro:

• Ela passa a ser a única dona legal daquele nome.

• Você pode ser obrigado a mudar o nome e a identidade visual da empresa.

• Corre o risco de pagar multas e indenizações por uso indevido de marca.

Não deixe anos de trabalho e reputação em risco por falta de proteção jurídica!

Quer saber se o nome do seu negócio está realmente seguro?

Ter CNPJ NÃO garante que a marca é sua! O registro na Junta Comercial valida apenas a empresa, mas a exclusividade do se...
16/09/2026

Ter CNPJ NÃO garante que a marca é sua!

O registro na Junta Comercial valida apenas a empresa, mas a exclusividade do seu nome e logo só é garantida pelo INPI. Sem ele, sua marca f**a vulnerável a concorrentes!

Quer proteger o nome da sua empresa antes que seja tarde?

14/09/2026

Muitos empresários acreditam que, ao abrir a empresa na Junta Comercial e ter um CNPJ na Receita Federal, o nome do seu negócio já está protegido. Isso é um grande erro!

O registro na Junta Comercial apenas formaliza a existência da sua empresa. O único órgão capaz de proteger a sua marca e te dar a propriedade exclusiva dela em todo o Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Se você não tem o registro no INPI:

• Qualquer pessoa pode registrar o nome da sua marca antes de você.
• Você corre o risco de ser processado por uso indevido e ter que mudar de nome da noite para o dia.
• Todo o investimento feito em identidade, logotipo e reputação pode ser perdido.

Sua marca já está registrada no INPI ou você ainda está correndo esse risco?

11/09/2026

De acordo com o Artigo 483, alínea “d”, da CLT, o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho quando o empregador não cumprir com as obrigações contratadas.

O pagamento pontual do salário e dos benefícios (como vale-transporte e vale-alimentação) é dever básico da empresa.

Sua empresa está atrasando salários ou benefícios?

Sua empresa comete faltas graves? Você pode “demitir” o patrão e receber todos os seus direitos! A rescisão indireta gar...
09/09/2026

Sua empresa comete faltas graves? Você pode “demitir” o patrão e receber todos os seus direitos!

A rescisão indireta garante seu FGTS + 40%, aviso prévio e seguro-desemprego em caso de abusos ou descumprimento do contrato.

Aconteceu com você?

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