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Lei autoriza mulheres a usar spray de pimenta para defesa pessoal.Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma foi...
28/07/2026

Lei autoriza mulheres a usar spray de pimenta para defesa pessoal.

Sancionada com vetos pelo Poder Executivo, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24/7). A nova legislação busca melhorar a proteção e a integridade física, psicológica e sexual das brasileiras.

Antes de uso restrito do Exército, será condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos; à apresentação de documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência fixa; e de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

A Lei 15.474 institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, cuja implantação se dará de forma progressiva.

Vetos:
Permissão da aquisição dos aerossóis por menores de 16 anos mediante autorização expressa dos responsáveis.
Também foi vetada a parte que previa o porte irrestrito do aerossol, “tirando do Poder Executivo a possibilidade de estabelecer limitações necessárias em regulamento específico”.
Também outro ponto vetado na lei previa punição para quem deixasse de registrar ocorrência policial relativa a perda, furto, roubo ou outras formas de extravio do aerossol no prazo de 72 horas.
Vetadas a parte do texto que impedia a aplicação do Estatuto do Desarmamento uso do aerossol e a inclusão de oficinas de defesa pessoal e instruções técnicas sobre o manuseio e o armazenamento de aerossol de extratos vegetais como diretriz do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A manutenção ou derrubada de cada um dos vetos caberá ao Congresso Nacional. Com informações da Agência Senado

Visualize a Lei na sua integralidade 👇
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15474.htm

Falecimento do segurado INSS antes da sentença judicial, como proceder?Requerer a habilitação dos sucessores no polo ati...
30/06/2026

Falecimento do segurado INSS antes da sentença judicial, como proceder?

Requerer a habilitação dos sucessores no polo ativo, na condição de herdeiros e segundo a ordem de sucessão na herança.

Fundamentação:

Dispõe os:
Artigo 687 do CPC = A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo.
Artigo 689 do CPC = Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Artigo 688 do CPC = A habilitação pode ser requerida:
I- pela parte, em relação aos sucessores do falecido;
II- pelos sucessores do falecido, em relação á parte;

Ordem da Vocação Hereditária
Código Civil
Artigo 1.829 = A sucessão legitima defere-se na ordem seguinte:
II- aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III- ao cônjuge sobrevivente;
IV- aos colaterais.

Fonte e Referências Bibliográficas:
Painéis Estatístico da Previdência-Código Civil-Código de Processo Civil-Anuário Estatístico Previdenciário.

Lei n. 15.150/2025 – Proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.No ...
29/05/2026

Lei n. 15.150/2025 – Proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos.

No ordenamento jurídico brasileiro. Ao adicionar o § 1º-B ao artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, o legislador não apenas tipifica expressamente condutas que já poderiam ser enquadradas como maus-tratos, mas também reforça uma tendência global de reconhecimento da senciência animal e da necessidade de proteção jurídica autônoma.

O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, em seu caput, estabelece um tipo penal de natureza aberta, ao prever a criminalização de condutas como “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”.

A inclusão do § 1º-B, que criminaliza expressamente a tatuagem e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos, resolve essa lacuna. Embora tais práticas já pudessem ser interpretadas como maus-tratos sob o conceito de “abuso” ou de “maus-tratos”, a nova redação traz maior segurança jurídica. A tipificação específica elimina dúvidas quanto à caracterização da conduta como crime, facilitando a atuação das autoridades policiais e do Ministério Público na fase de investigação e persecução penal.

Fundamentação Constitucional: Senciência e Dignidade Animal

A criminalização da tatuagem e piercing em animais com fins estéticos encontra respaldo no artigo 225, § 1º, VII, da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo estabelece que “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”

Fonte CIPOL, Constituição Federal, Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), na sua Resolução n. 877/2008

O Artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 965/2022 proíbe que qualquer parte da via pública seja utilizada como estacionamento...
25/05/2026

O Artigo 19 da Resolução CONTRAN nº 965/2022 proíbe que qualquer parte da via pública seja utilizada como estacionamento privativo. Nenhum estabelecimento, prédio ou pessoa pode reservar vagas na rua (como colocar cones ou placas) exclusivamente para seus clientes ou residentes.

🔴Pontos essenciais do Artigo 19;
📌Uso público da via:
Ruas e recuos de calçadas são áreas públicas. É vedado destinar trechos da via para uso exclusivo, salvo exceções previstas na legislação (como vagas para idosos e PCD).
📌Placas sem valor:
Colocar avisos do tipo “Reserva exclusiva para clientes” na rua não possui validade legal e pode ser enquadrado como obstrução da via.
📌Exceções Legais:
A resolução permite o uso privativo apenas para situações específicas, como viaturas de polícia, ambulâncias, corpo de bombeiros, prestadores de serviços de utilidade pública (com devida autorização) e as já citadas vagas para portadores de deficiência e idoso.

🫵🏼Assim sendo, criar um estacionamento de recuo não é proibido, mas impedir qualquer motorista de estacionar é.
Portanto, qualquer condutor, cliente ou não daquele estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo que achar necessário.

É permitido estacionar em estacionamento exclusivo para clientes?
Sim, é permitido oferecer estacionamento exclusivo para clientes, mas apenas se a área for propriedade privada do estabelecimento (recuo interno, estacionamento próprio ou prédio pago).

Você sabe seus direitos perante ao SUS?Quando você estiver em atendimento no Sistema Único de Saúde e indagar sobre data...
19/05/2026

Você sabe seus direitos perante ao SUS?

Quando você estiver em atendimento no Sistema Único de Saúde e indagar sobre data de cirurgia e receber a resposta ainda não temos data para sua cirurgia uma resposta abstrata diga este roteiro abaixo…

1º Gostaria do número de protocolo de confirmação no Sisreg idioma previsão oficial por escrito;
2° Esse registro ficará formal, a demora em situações excessivas principalmente quando o risco de agravamento da saúde pode ocorrer portanto primordial solicitar;
3° Solicite:
🫵🏼Número de protocolo
🫵🏼Registro no Sisreg
🫵🏼Previsão formal de atendimento
Desta forma vc garante acesso correto ao tratamento adequado.

30/03/2026
Controle de banheiro com cadeado gera indenização a trabalhador!De acordo com o processo, o uso dos sanitários na área p...
24/03/2026

Controle de banheiro com cadeado gera indenização a trabalhador!

De acordo com o processo, o uso dos sanitários na área produtiva dependia de uma série de procedimentos. Os banheiros permaneciam trancados com cadeado, sendo necessário pedir substituto na máquina, retirar a chave no almoxarifado e preencher uma planilha com dados como nome, setor, horário e número do banheiro. Depois do uso, o trabalhador precisava devolver a chave e registrar novamente o horário.

Na sentença, a juíza Rafaella Messina de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, reconheceu que o procedimento adotado pela empresa “configurou violação à dignidade humana”, fixando indenização de R$ 10 mil a um trabalhador.

O procedimento incluía “cadeado, chave centralizada, registro nominativo com horários e exigência de substituto na máquina”. Além disso, segundo depoimento de uma das testemunhas, o extravio da chave geraria sanções, como advertência, perda da cesta básica por toda a equipe do setor e custeio de nova cópia.

A decisão também afastou a justificativa da empresa de que o controle teria sido adotado para evitar o mau uso dos sanitários — conforme uma testemunha, alguém havia defecado em um dos boxes quando a porta não era cadeada.

Referência Bibliográfica:Assessoria de imprensa do TRT-12/Juíza Rafaella Messina de Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma.

Exames Complementares solicitados na Perícia do INSS quem paga agora?A partir de 1° de janeiro 2026 a obrigatoriedade do...
23/03/2026

Exames Complementares solicitados na Perícia do INSS quem paga agora?

A partir de 1° de janeiro 2026 a obrigatoriedade do custeio com exames complementares como ressonância e tomografias, solicitados por peritos médicos federais é do INSS em consonância pela Portaria Conjunta DIRBEN-INSS/DPMF-MPS nº 4/2025.

Fundamentação: Portaria Conjunta nº 4/2025 regulamenta o cumprimento da Ação Civil Pública nº 5000295-09.2015.4.04.7200/SC (IEPREV).

A obrigatoriedade aplica-se “estritamente aos exames solicitados pelo perito durante a avaliação”, e não a documentos que o segurado já possua.

Objetivo é evitar a negação de benefícios por falta de recursos do segurado para pagar exames, o custo é do INSS, não do segurado.

Abrangência é válida para concessão, manutenção e restabelecimento de benefícios (auxílio doença, aposentadoria por invalidez, BPC/LOAS).

Fonte: IEPREV-INSS DIRBEN Portaria nº 993/2022 Normas e Procedimentos em Matéria de Benefícios Patrícia Coutinho.

Notificação Oficial para depor como investigado, vitima ou testemunha em inquérito policial chamado de INTIMAÇÃO POLICIA...
16/03/2026

Notificação Oficial para depor como investigado, vitima ou testemunha em inquérito policial chamado de INTIMAÇÃO POLICIAL.

Importante saber:
1-Finalidade, a policia investiga esclarecimento de fatos - inquérito;
2-Dar depoimento, investigado, vitima ou testemunho ato chamado de OITIVA;
3-Obrigatoriedade, a ausência sem justificativa configura desobediência e pode ser levado em condução coercitiva;
4-Intimação deve conter número do processo ou inquérito, identificação da delegacia e qualificação da pessoa;

O ambiente de uma delegacia quase sempre causa constrangimento e pode haver coação, imposição e intimidação,
mas existe uma saída técnica para a colaboração sem ocorrer mal-estar e aflição.

Seu advogado deve protocolar uma "PETIÇÃO INFORMANDO QUE VOCÊ ESTÁ À DISPOSIÇÃO, mas que apresentará suas declarações por escrito.

Você redige os fatos com calma, revise cada escrita com seu advogado, assine e reconheça firma, ou assine digitalmente no (Gov,br); dará validade jurídica ao que você disser.

Na petição, o delegado não poderá usar blefes tais como "seu amigo já confessou" ou "é melhor falar agora".

As prerrogativas da defesa, caso o delegado de policia insistir na sua presença sem justificativa real, exemplo reconhecimento facial, ele pode estar cometendo abuso de autoridade.

Decisivamente, o então interrogatório perigoso é transformado em uma peça de defesa contida, refreada, cumpre-se o dever de cidadão, mas com a devida prudência e previsão.

A estratégia mantém a segurança psicológica e jurídica!

Referências Bibliográficas: Autos Súmula Vinculante 14 e intervir para garantir a legalidade, fundamentadas na CF/88 (ART.133), Estatuto da Advocacia (Lei n8.906/94, art. 7º XXI) e Código de Processo Penal.

“Personalidade Psicopáticas ou Psicopatas”Ambas são sinônimos e outros nomes vieram a posteriori, como exemplo Sociopata...
02/03/2026

“Personalidade Psicopáticas ou Psicopatas”

Ambas são sinônimos e outros nomes vieram a posteriori, como exemplo Sociopata, mas é sinônimo não existe diferença.

É portador de transtorno de comportamento; mas semanticamente podemos chamá-los de condutopatas, isso porque a pateia, a patologia, deformidade a doença está na conduta, são indivíduos com desvio de conduta, isso porque ele não alucina, não delira nem tem distúrbio de inteligência, memória, ele é múltipla personalidade,também conhecida como “Portador do Transtorno de Personalidade Errantes.”

O diagnóstico é Condutopata!

Já que não é doente mental e também não é normal a diferença desse fronteiriço condutopata do louco para o normal…

Condutopata não rompe com a realidade não alucina nem delira, ele vive a realidade!

Reflexão condizente que assemelhasse aos quatro menores que mataram um cachorro a pauladas e tentaram afogar outro, isso na praia Brava em Florianópolis!

Fonte: Psicologia forense criminal conhecimentos da psicologia ao sistema de justiça para analisar comportamentos criminosos, avaliar a sanidade mental de réus e auxiliar investigações.

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