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Se você é dono de empresa e quer evitar ações trabalhistas no futuro, presta atenção: fazer tudo certo não basta. Você p...
14/04/2026

Se você é dono de empresa e quer evitar ações trabalhistas no futuro, presta atenção: fazer tudo certo não basta. Você precisa provar que fez certo.

Controle de ponto, escalas assinadas, recibos organizados, contratos bem feitos... A documentação é sua proteção.

Mas se você já está sendo processado agora, ainda dá tempo de organizar uma defesa sólida. O importante é agir rápido e com estratégia técnica.

Uma boa defesa não só resolve o processo atual, como ainda te ensina a se blindar contra futuras ações.

O descumprimento do prazo para entrega do imóvel por mais de 180 (cento e oitenta) dias corridos (prazo de tolerância) d...
14/04/2026

O descumprimento do prazo para entrega do imóvel por mais de 180 (cento e oitenta) dias corridos (prazo de tolerância) da data contratual prevista para conclusão do empreendimento, permite a rescisão do contrato pelo adquirente com a devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução.

No caso de não se tratar de rescisão do contrato, será devida ao adquirente, indenização de 1% (um por cento) do valor efetivamente pago à incorporadora, para cada mês de atraso.

20/08/2025
04/03/2024
14/01/2024

Atuamos assessorando contratos civis, movendo ações de cobrança, de danos morais, materiais, reintegração, de indenização, divórcio, investigação de paternidade, reconhecimento e extinção de união estável, regulamentação de guarda e visita, alimentos, revisão e exoneração de alime...

12/08/2023
A fixação de jornada diária de 12 horas de trabalho constitui medida excepcional, e somente é admitida em lei, caso segu...
11/08/2023

A fixação de jornada diária de 12 horas de trabalho constitui medida excepcional, e somente é admitida em lei, caso seguida de 36 horas consecutivas de descanso, na clara interpretação do art. 59-A da CLT. A prestação de labor por 12 horas diárias na escala 4x2, ainda que negociada em norma coletiva, viola o instituto da compensação, por exceder tanto, o limite de 8 horas diárias, quanto aquele de 44 semanais, previstos no art. 7º, XIII, da CF. Em tais casos, o trabalhador faz jus às horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal.

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