28/08/2026
Reforma do ITCMD pode encerrar oportunidade de avaliação contábil de quotas em holdings
A Reforma Tributária trouxe uma mudança relevante para planejamentos sucessórios envolvendo holdings patrimoniais e familiares.
A LC nº 227/2026 estabeleceu que, nas transmissões de quotas ou participações de sociedades não negociadas em mercados organizados, a base de cálculo do ITCMD deverá considerar metodologia tecnicamente idônea, tendo como mínimo o patrimônio líquido ajustado pela avaliação dos ativos e passivos a valor de mercado, acrescido, quando aplicável, do valor de mercado do fundo de comércio.
Na prática, isso tende a afastar a possibilidade, hoje existente em alguns Estados, de utilização do simples valor patrimonial contábil das quotas.
Em São Paulo, por exemplo, a legislação vigente ainda admite, em determinadas situações, o valor patrimonial de quotas não negociadas em bolsa como referência para cálculo do ITCMD, atualmente sujeito à alíquota de 4%.
Com a nova sistemática, a avaliação deverá refletir, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado a valores de mercado, o que pode elevar signif**ativamente a base tributável.
A Reforma também tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os Estados e no Distrito Federal, observado o limite de 8% fixado pelo Senado, além de prever a consideração conjunta de doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário para aplicação das faixas progressivas.
Há, porém, uma janela de oportunidade.
Embora a LC nº 227/2026 esteja em vigor desde 13 de janeiro de 2026, sua aplicação depende da adaptação das legislações estaduais e distrital.
Até que isso ocorra, famílias que já possuem holdings ou pretendem estruturar seu planejamento sucessório podem, conforme a legislação de cada Estado, ainda encontrar condições mais favoráveis para a doação de quotas.
A oportunidade não deve ser considerada permanente. A revisão do planejamento sucessório desde já pode ser relevante não apenas sob o aspecto tributário, mas também para a governança, organização patrimonial e sucessão familiar de longo prazo.