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VFGQ - Venturi, Fazoli, Grassiotto e Quintanilha Advocacia Empresarial Um escritório que atende à cada demanda de forma individual e diferente.

Para muitas empresas, o endereço é parte do negócio: clientela formada, reputação local, investimento em reforma e estru...
01/10/2026

Para muitas empresas, o endereço é parte do negócio: clientela formada, reputação local, investimento em reforma e estrutura. Mesmo assim, é comum tratar o vencimento do contrato de locação comercial com pouca antecedência, como se a renovação dependesse apenas de uma boa relação com o proprietário.

A lei dá ao locatário empresarial um caminho para pedir a renovação judicial do contrato, a chamada ação renovatória. Ele depende de requisitos, como contrato escrito por prazo determinado, tempo mínimo de locação e exploração do mesmo ramo de atividade por um período, e de um prazo específico, anterior ao vencimento, para que o pedido seja feito. Quem percebe isso perto demais do fim do contrato pode já ter perdido a janela e f**ar dependente da vontade do proprietário.

Rever o contrato de locação com antecedência é o que preserva a possibilidade de decidir se a empresa f**a, negocia ou muda de endereço.

Sistemas de gestão, plataformas de folha de pagamento, ferramentas de marketing e serviços em nuvem têm algo em comum: t...
30/09/2026

Sistemas de gestão, plataformas de folha de pagamento, ferramentas de marketing e serviços em nuvem têm algo em comum: todos costumam acessar dados pessoais de clientes ou colaboradores da empresa. Na prática, é comum contratar esses fornecedores com foco em preço e funcionalidade, deixando a proteção de dados para depois ou para um anexo genérico.

Só que, perante a LGPD, entregar o tratamento a um terceiro não retira da empresa o dever de zelar por esses dados. Se houver um incidente do lado do fornecedor, é da empresa o dever de comunicá-lo aos titulares e à autoridade quando houver risco ou dano relevante. Por isso o contrato precisa ser específico: quais dados podem ser tratados e para qual finalidade, que medidas de segurança são exigidas, como incidentes devem ser comunicados, se há subcontratação e o que acontece com as informações ao final da relação.

Um fornecedor bem escolhido é o que cumpre o combinado, e o combinado só protege a empresa quando está escrito.

Quando uma empresa passa por venda de participação ou reorganização societária, a expectativa natural é que os contratos...
28/09/2026

Quando uma empresa passa por venda de participação ou reorganização societária, a expectativa natural é que os contratos em curso sigam normalmente, já que a pessoa jurídica é a mesma. Em muitos casos isso é verdade, mas não em todos: contratos com clientes estratégicos, fornecedores críticos, licenças e financiamentos costumam trazer cláusulas que exigem aviso prévio, pedem consentimento ou dão à outra parte o direito de encerrar a relação quando o controle muda.

Por isso, a análise desses contratos deveria acontecer antes de a negociação avançar, e não depois da assinatura. Mapear quais relações dependem de autorização, quais podem ser rescindidas e em que condições permite ao comprador precif**ar o risco e ao vendedor chegar preparado às conversas com cada contraparte.

Uma operação bem conduzida considera o que o negócio vale e também o que pode mudar para ele no dia seguinte ao fechamento.

Em muitas empresas, decisões estratégicas, relacionamentos-chave e até conhecimento operacional estão concentrados na fi...
25/09/2026

Em muitas empresas, decisões estratégicas, relacionamentos-chave e até conhecimento operacional estão concentrados na figura do fundador. Isso funciona bem enquanto ele está presente, mas se torna um risco relevante diante de um afastamento, seja por aposentadoria, doença ou qualquer outro imprevisto.

Planejar sucessão não é um tema exclusivo de empresas familiares ou de grande porte. É sobre garantir que a empresa continue funcionando com a mesma solidez, independentemente de quem esteja à frente dela.

Quanto mais cedo esse plano é estruturado, menos ele parece urgente e mais ele protege o negócio.

Fiança, aval, seguro-garantia, carta de crédito. Na prática, empresas costumam tratar esses instrumentos como intercambi...
22/09/2026

Fiança, aval, seguro-garantia, carta de crédito. Na prática, empresas costumam tratar esses instrumentos como intercambiáveis, desde que exista “algum tipo de garantia” no contrato. Mas cada um tem um funcionamento diferente na hora de ser executado: prazo, custo, liquidez e grau de certeza de recebimento variam signif**ativamente entre eles.

Uma garantia mal escolhida pode até existir no papel e ainda assim não proteger a empresa no momento em que ela realmente precisa ser acionada.

Definir a garantia certa exige entender o risco que está sendo coberto, não apenas cumprir uma exigência formal do contrato.

Um acordo de confidencialidade costuma ser tratado como formalidade, um passo rápido antes de uma negociação mais séria ...
17/09/2026

Um acordo de confidencialidade costuma ser tratado como formalidade, um passo rápido antes de uma negociação mais séria começar. Mas a forma como ele é redigido determina se, de fato, protege alguma coisa.

Informação confidencial genérica demais é difícil de defender depois. Prazo indefinido pode se tornar inexequível. E a ausência de previsão sobre o que acontece com os dados compartilhados, caso a negociação não avance, deixa a empresa exposta mesmo depois de tudo ter sido formalizado.

Um NDA bem construído não impede que informações vazem. Reduz a chance disso acontecer e dá à empresa uma base concreta para agir se acontecer.

Atrasos recorrentes, mudança de forma de pagamento, redução de qualidade sem aviso. Esses sinais costumam ser lidos prim...
15/09/2026

Atrasos recorrentes, mudança de forma de pagamento, redução de qualidade sem aviso. Esses sinais costumam ser lidos primeiro como problema operacional, e só depois, quando já é tarde, como risco contratual.

Enquanto a operação tenta se ajustar, o contrato segue valendo exatamente como foi assinado, com os mesmos prazos, as mesmas garantias e as mesmas obrigações que talvez já não reflitam a realidade da relação.

Reconhecer instabilidade do outro lado é o momento de revisar cláusulas de rescisão, garantias contratuais e alternativas de fornecimento, não depois que a ruptura já aconteceu.

A maioria das sociedades começa sem acordo de sócios formalizado. No início, a confiança entre as partes parece suficien...
11/09/2026

A maioria das sociedades começa sem acordo de sócios formalizado. No início, a confiança entre as partes parece suficiente, e formalizar regras de convivência soa até desnecessário diante da urgência de tirar o negócio do papel.

O problema é que decisões importantes, divisão de responsabilidades, critérios para entrada de capital, condições de saída de um sócio, regras para deadlock em decisões estratégicas, tendem a ser discutidas pela primeira vez justamente quando já existe divergência. E negociar regras no meio de um conflito é sempre mais difícil do que definir critérios com a relação ainda saudável.

Um acordo de sócios bem estruturado não parte da desconfiança. Parte do reconhecimento de que toda sociedade, mesmo as mais alinhadas, vai enfrentar decisões difíceis em algum momento.

Definir as regras antes não evita divergências. Mas evita que elas se transformem em impasses sem saída.

O atraso no pagamento costuma gerar uma reação imediata: suspender a entrega, interromper o serviço ou pressionar pela r...
03/09/2026

O atraso no pagamento costuma gerar uma reação imediata: suspender a entrega, interromper o serviço ou pressionar pela regularização.

Mas essa decisão não deve ser automática.

Antes de qualquer medida, é preciso verif**ar o que o contrato prevê: existe prazo para regularização? Há exigência de notif**ação prévia? A suspensão está autorizada? Quais consequências podem surgir em caso de interrupção?

Além do contrato, também entram na análise o histórico comercial entre as partes, a relevância da operação, o impacto da suspensão e a possibilidade de o conflito se ampliar.

Em alguns casos, suspender pode ser necessário para preservar a posição da empresa. Em outros, uma medida precipitada pode gerar mais exposição do que solução.

O ponto central é tratar o atraso não apenas como uma cobrança, mas como uma decisão empresarial que exige critério.

Resposta rápida resolve a dúvida.
Análise bem conduzida protege a decisão.

Reforma do ITCMD pode encerrar oportunidade de avaliação contábil de quotas em holdingsA Reforma Tributária trouxe uma m...
28/08/2026

Reforma do ITCMD pode encerrar oportunidade de avaliação contábil de quotas em holdings

A Reforma Tributária trouxe uma mudança relevante para planejamentos sucessórios envolvendo holdings patrimoniais e familiares.

A LC nº 227/2026 estabeleceu que, nas transmissões de quotas ou participações de sociedades não negociadas em mercados organizados, a base de cálculo do ITCMD deverá considerar metodologia tecnicamente idônea, tendo como mínimo o patrimônio líquido ajustado pela avaliação dos ativos e passivos a valor de mercado, acrescido, quando aplicável, do valor de mercado do fundo de comércio.

Na prática, isso tende a afastar a possibilidade, hoje existente em alguns Estados, de utilização do simples valor patrimonial contábil das quotas.

Em São Paulo, por exemplo, a legislação vigente ainda admite, em determinadas situações, o valor patrimonial de quotas não negociadas em bolsa como referência para cálculo do ITCMD, atualmente sujeito à alíquota de 4%.

Com a nova sistemática, a avaliação deverá refletir, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado a valores de mercado, o que pode elevar signif**ativamente a base tributável.

A Reforma também tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os Estados e no Distrito Federal, observado o limite de 8% fixado pelo Senado, além de prever a consideração conjunta de doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário para aplicação das faixas progressivas.

Há, porém, uma janela de oportunidade.

Embora a LC nº 227/2026 esteja em vigor desde 13 de janeiro de 2026, sua aplicação depende da adaptação das legislações estaduais e distrital.

Até que isso ocorra, famílias que já possuem holdings ou pretendem estruturar seu planejamento sucessório podem, conforme a legislação de cada Estado, ainda encontrar condições mais favoráveis para a doação de quotas.

A oportunidade não deve ser considerada permanente. A revisão do planejamento sucessório desde já pode ser relevante não apenas sob o aspecto tributário, mas também para a governança, organização patrimonial e sucessão familiar de longo prazo.

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Rua Itápolis, 1060
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