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28/08/2026

Se você possui dores, lesões ou limitações físicas que te acompanham há anos, seus laudos e exames médicos podem ter importância também na sua aposentadoria.

Isso porque a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) possui regras diferenciadas de tempo de contribuição no INSS.

Na aposentadoria por tempo de contribuição:

• Deficiência leve: 33 anos para homens | 28 anos para mulheres
• Deficiência moderada: 29 anos para homens | 24 anos para mulheres
• Deficiência grave: 25 anos para homens | 20 anos para mulheres

Laudos médicos, exames, atestados e outros documentos ajudam a demonstrar a existência e o histórico da condição. Porém, ter uma doença, dor ou lesão não significa automaticamente ser considerado PCD para fins previdenciários.

A legislação considera a existência de impedimento de longo prazo, e o reconhecimento da deficiência e de seu grau depende da avaliação realizada pelo INSS.

⚖️ Lei utilizada neste vídeo: Lei Complementar nº 142/2013, especialmente arts. 2º e 3º.

Aviso: conteúdo exclusivamente informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico da deficiência, o tempo de contribuição, a documentação existente e a avaliação do INSS.

21/08/2026

Se você tem 33 anos de contribuição, ou 28 anos de contribuição e é mulher, esta legenda pode te ajudar a entender uma regra previdenciária pouco conhecida.

Dor crônica ou limitação física também pode ter impacto previdenciário.

Para o INSS, a condição de pessoa com deficiência não se restringe às situações mais conhecidas. Impedimentos de longo prazo de natureza física — inclusive decorrentes de doenças ou lesões ortopédicas — podem ser considerados, dependendo das limitações funcionais e das barreiras enfrentadas pela pessoa.

A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) possui regras diferenciadas de tempo de contribuição, conforme o grau da deficiência:

• Leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.
• Moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres.
• Grave: 25 anos para homens e 20 anos para mulheres.

Isso significa que problemas na coluna, ombros, joelhos ou outras condições ortopédicas podem, dependendo do caso, integrar a avaliação para reconhecimento da deficiência previdenciária.

A caracterização não depende apenas do diagnóstico ou da existência de dor. É necessário analisar o impedimento de longo prazo e seu impacto funcional, por meio da avaliação realizada pelo INSS.

Além da aposentadoria PCD por tempo de contribuição, existem outras possibilidades dentro das regras destinadas à pessoa com deficiência, como a aposentadoria por idade, cada uma com requisitos próprios.

Base legal: Lei Complementar nº 142/2013.

Conteúdo meramente informativo. O enquadramento como pessoa com deficiência e o direito ao benefício dependem da análise individual do caso e do preenchimento dos requisitos legais.

20/08/2026

Seu acidente aconteceu há anos? Isso, sozinho, não significa que você perdeu o direito ao **auxílio-acidente do INSS**.

Se um acidente — de trabalho ou de qualquer outra natureza — deixou uma **sequela permanente** que reduziu sua capacidade para exercer o trabalho que realizava, pode existir direito ao **auxílio-acidente**.

E atenção: você não precisa necessariamente estar afastado do trabalho atualmente. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e, quando preenchidos os requisitos legais, pode ser recebido mesmo por quem continua trabalhando.

Ter **laudos médicos, exames, relatórios e documentos do acidente** é importante para demonstrar a existência da sequela e suas consequências. Porém, o laudo médico sozinho não garante o benefício: é necessário analisar a redução da capacidade laboral, a qualidade de segurado na época do acidente e os demais requisitos do caso concreto.

Então, se você sofreu um **acidente de trabalho**, acidente de trânsito, queda ou outro acidente e ficou com limitações permanentes, mesmo que isso tenha acontecido há anos, o caso pode merecer uma análise previdenciária.

**Base legal:**
Lei nº 8.213/1991, art. 86 — Auxílio-Acidente.
Decreto nº 3.048/1999, art. 104 — regulamentação do Auxílio-Acidente.
Tema 862 do STJ — termo inicial do benefício e observância da prescrição quinquenal.

⚠️ **Aviso:** conteúdo exclusivamente informativo. A existência de sequela ou de documentos médicos não garante, por si só, a concessão do benefício. O direito depende do preenchimento dos requisitos legais e da análise individual de cada caso. Não há promessa de resultado.

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Terça-feira 08:00 - 17:00
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