28/08/2026
Se você possui dores, lesões ou limitações físicas que te acompanham há anos, seus laudos e exames médicos podem ter importância também na sua aposentadoria.
Isso porque a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD) possui regras diferenciadas de tempo de contribuição no INSS.
Na aposentadoria por tempo de contribuição:
• Deficiência leve: 33 anos para homens | 28 anos para mulheres
• Deficiência moderada: 29 anos para homens | 24 anos para mulheres
• Deficiência grave: 25 anos para homens | 20 anos para mulheres
Laudos médicos, exames, atestados e outros documentos ajudam a demonstrar a existência e o histórico da condição. Porém, ter uma doença, dor ou lesão não significa automaticamente ser considerado PCD para fins previdenciários.
A legislação considera a existência de impedimento de longo prazo, e o reconhecimento da deficiência e de seu grau depende da avaliação realizada pelo INSS.
⚖️ Lei utilizada neste vídeo: Lei Complementar nº 142/2013, especialmente arts. 2º e 3º.
Aviso: conteúdo exclusivamente informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o histórico da deficiência, o tempo de contribuição, a documentação existente e a avaliação do INSS.