20/08/2026
Seu acidente aconteceu há anos? Isso, sozinho, não significa que você perdeu o direito ao **auxílio-acidente do INSS**.
Se um acidente — de trabalho ou de qualquer outra natureza — deixou uma **sequela permanente** que reduziu sua capacidade para exercer o trabalho que realizava, pode existir direito ao **auxílio-acidente**.
E atenção: você não precisa necessariamente estar afastado do trabalho atualmente. O auxílio-acidente tem natureza indenizatória e, quando preenchidos os requisitos legais, pode ser recebido mesmo por quem continua trabalhando.
Ter **laudos médicos, exames, relatórios e documentos do acidente** é importante para demonstrar a existência da sequela e suas consequências. Porém, o laudo médico sozinho não garante o benefício: é necessário analisar a redução da capacidade laboral, a qualidade de segurado na época do acidente e os demais requisitos do caso concreto.
Então, se você sofreu um **acidente de trabalho**, acidente de trânsito, queda ou outro acidente e ficou com limitações permanentes, mesmo que isso tenha acontecido há anos, o caso pode merecer uma análise previdenciária.
**Base legal:**
Lei nº 8.213/1991, art. 86 — Auxílio-Acidente.
Decreto nº 3.048/1999, art. 104 — regulamentação do Auxílio-Acidente.
Tema 862 do STJ — termo inicial do benefício e observância da prescrição quinquenal.
⚠️ **Aviso:** conteúdo exclusivamente informativo. A existência de sequela ou de documentos médicos não garante, por si só, a concessão do benefício. O direito depende do preenchimento dos requisitos legais e da análise individual de cada caso. Não há promessa de resultado.