13/10/2026
Sabia que você tem direito de contestar uma advertência no trabalho?
Continue lendo para saber mais sobre esse assunto!
Esse aviso formal é emitido pelo empregador a um funcionário em resposta a uma infração cometida ou a um comportamento inadequado no ambiente profissional.
Ela pode ser aplicada em várias situações, desde atrasos frequentes até violações mais sérias das normas da empresa.
No entanto, não implica automaticamente em demissão imediata, mas serve como um alerta ao trabalhador.
Diferentes tipos de advertência podem ser aplicadas.
As mais comuns são a advertência verbal e a advertência por escrito.
Entretanto, mesmo que sejam compreensíveis, você pode contestar caso acredite que essa forma de punição não foi apropriada.
Isso ocorre porque, em certas circunstâncias, a notificação pode ser vista como abusiva, especialmente quando:
-> É aplicada com atraso;
-> É desproporcional ao erro cometido;
-> É desproporcional ao erro cometido;
-> Quando envolve:
– Humilhação;
– Inferiorização;
– Menosprezo;
– Ironia;
– Qualquer outra atitude que cause constrangimento ao empregado durante a advertência.
LANTENZACK & NASCIMENTO ADVOGADOS
Direito Trabalhista Empresarial
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