25/08/2026
A divisão de uma empresa durante o divórcio pode envolver mais do que a definição sobre quem ficará com as cotas societárias.
Uma proposta aprovada em comissão da Câmara prevê que o ex-cônjuge ou ex-companheiro tenha direito à parcela proporcional dos lucros e dividendos distribuídos enquanto a partilha da participação societária ainda estiver pendente.
Pelo texto, esse direito seria exclusivamente financeiro. Assim, o beneficiário não se tornaria sócio, não teria direito a voto, não participaria da administração e não poderia interferir nas decisões da empresa.
Também não haveria obrigação de distribuir lucros. O pagamento dependeria dos valores efetivamente distribuídos, pagos ou creditados ao sócio formal, conforme as regras societárias e o contrato ou estatuto da empresa.
A proposta ainda prevê acesso limitado aos documentos necessários para verificar os valores, preservando informações estratégicas, dados de terceiros e o sigilo empresarial.
O projeto ainda está em tramitação e precisa avançar no processo legislativo antes de se tornar lei.
Fonte: Direito News, “Comissão aprova nova regra sobre divisão de lucros de empresa em caso de divórcio”, junho de 2026.