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A capacidade civil é um pressuposto necessário de validade do contrato com cláusula arbitral, nos termos do artigo 1º da...
15/10/2026

A capacidade civil é um pressuposto necessário de validade do contrato com cláusula arbitral, nos termos do artigo 1º da Lei 9.307/1996.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Judiciário deve analisar a validade da cláusula arbitral assinada por alguém que foi diagnosticado com mal de Alzheimer.

Trata-se de uma doença neurodegenerativa progressiva e que causa demência. No caso dos autos, o contratante já apresentava sintomas e, posteriormente, foi judicialmente interditado. A partir daí, buscou-se a nulidade desses contratos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu o processo sem resolução de mérito justamente pela existência da assinatura válida do contrato com cláusula arbitral.

Na tribuna, a advogada Gabriela Machado Malvar sustentou que a interdição do recorrente ocorreu após os contratos, mas a doença, não. E que o TJ-SP não analisou esses indícios do Mal de Alzheimer que demonstrariam que ele não seria capaz de fazer a contratação.

Fonte: Conjur

A discussão sobre a gratuidade de justiça no processo do trabalho ganhou novos contornos diante de decisões que analisam...
08/10/2026

A discussão sobre a gratuidade de justiça no processo do trabalho ganhou novos contornos diante de decisões que analisam os critérios utilizados para seu indeferimento. O tema envolve diretamente o acesso à Justiça e a necessidade de avaliar, de forma adequada, a situação econômica da parte que solicita o benefício.

A questão merece atenção porque a análise do pedido não deve se limitar a critérios automáticos, sendo necessário observar as circunstâncias concretas previstas pela legislação e pela jurisprudência aplicável.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A aplicação dos entendimentos jurídicos depende das circunstâncias de cada caso.

Fonte: Conjur

Aumento da multa não reabre prazo para recorrer da decisão liminarUma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Ca...
01/10/2026

Aumento da multa não reabre prazo para recorrer da decisão liminar

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforçou que o simples aumento da multa pelo descumprimento de uma tutela de urgência não reabre o prazo para questionar os fundamentos da liminar concedida anteriormente. No caso analisado, a tentativa de discutir a decisão original ocorreu fora do prazo recursal.

A questão reforça a importância de acompanhar atentamente os prazos processuais e avaliar, desde a primeira decisão, quais medidas podem ser adotadas para preservar o direito de defesa. A atuação preventiva e o acompanhamento técnico do processo são fundamentais para evitar a perda de oportunidades recursais.

Tem dúvidas sobre uma decisão judicial ou prazo para recurso? Procure orientação de um advogado para avaliar as medidas cabíveis no seu caso.

Fonte: Conjur

A citação correta é um pressuposto de existência e validade da relação processual. O erro de endereço impede a citação, ...
17/09/2026

A citação correta é um pressuposto de existência e validade da relação processual. O erro de endereço impede a citação, contamina todos os atos subsequentes e justifica a anulação da penhora de bens usada como garantia de pagamento de uma dívida.

Com esse entendimento, o juiz Adriano Gustavo Veiga Seduvim, da 2ª Vara de Execução Fiscal de Belém, suspendeu a penhora dos bens de uma mulher que não pagou o IPTU do seu imóvel.

De acordo com os autos, a carta que a citava no processo de cobrança da dívida foi encaminhada para um endereço diferente do seu e recebida por uma terceira pessoa desconhecida.

Por isso, o nome da devedora foi incluído na dívida ativa e sua conta bancária foi bloqueada para servir de penhora.

Ela então ajuizou uma tutela de urgência para pedir o desbloqueio da conta. Alegou que o dinheiro tem natureza salarial e, portanto, é impenhorável, e que assim que soube da existência da dívida parcelou os pagamentos.

O juiz do caso deu provimento ao pedido.

Fonte: Conjur

O reconhecimento de um acidente de trabalho é suficiente para assegurar a estabilidade provisória, e o fato de o emprega...
10/09/2026

O reconhecimento de um acidente de trabalho é suficiente para assegurar a estabilidade provisória, e o fato de o empregado não ter recebido auxílio-doença acidentário não afasta esse direito.

Com esse entendimento, 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenou a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio) a reintegrar uma médica do trabalho demitida quando se recuperava de um acidente.

Ficou comprovado que a lesão sofrida por ela teve como causa a prestação de serviços.

O acidente aconteceu em maio de 2015. A médica estava indo para uma reunião e passava pelo corredor interno do setor de Saúde Integral do Metrô quando escorregou em uma poça d’água formada por uma goteira vinda do ar-condicionado da sala.

Fonte: Conjur

As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integr...
03/09/2026

As receitas de aplicações financeiras das reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada não integram a base de cálculo do P*S e da Cofins. Isso porque, essas aplicações não constituem atividade típica do setor e, por isso, ficam fora do faturamento utilizado para a cobrança das duas contribuições.

Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (2/9). O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário 1.479.774, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.309), com o placar de 6 votos a 4.

No recurso levado ao STF, a Mongeral Aegon Seguros e Previdência (MAG Seguros) pedia a exclusão desses valores da base de cálculo do P*S e da Cofins. Segundo ela, somente receitas da venda de mercadorias e da prestação dos seus serviços deveriam ser consideradas. Nas instâncias anteriores, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região entendeu que o conceito de faturamento está relacionado às receitas decorrentes das atividades que integram o objeto social da empresa, e não a todos os recursos que ingressam em seu patrimônio.

As reservas técnicas são recursos que as seguradoras são obrigadas a constituir para assegurar o cumprimento de compromissos assumidos com segurados e beneficiários, como o pagamento de indenizações em caso de sinistros. Enquanto permanecem reservados para essa finalidade, os valores são aplicados no mercado financeiro.

Fonte: Conjur

A transferência da integralidade de um imóvel pertencente a um espólio não pode ser feita sem a participação de todos os...
27/08/2026

A transferência da integralidade de um imóvel pertencente a um espólio não pode ser feita sem a participação de todos os sucessores e sem autorização judicial.

Com esse entendimento, a 1ª Vara da Comarca de Araquari (SC) declarou nulo o compromisso de compra e venda firmado entre uma empresa do ramo imobiliário e parte dos herdeiros de um imóvel pertencente a um espólio.

A juíza Isabela Ferreira Sauer concluiu que a negociação envolveu a totalidade do bem sem a participação de todos os sucessores, sem autorização do juízo responsável pelo arrolamento judicial e sem observância da forma legal exigida para esse tipo de negócio jurídico.

A ação foi proposta por uma mulher que afirmou integrar a cadeia sucessória dos proprietários originais do imóvel.

Fonte: Conjur

Nem todo incidente de habilitação ou impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou falência deve gerar a...
20/08/2026

Nem todo incidente de habilitação ou impugnação de crédito em processos de recuperação judicial ou falência deve gerar a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. A existência da verba vai depender de haver efetiva disputa entre credor e devedor.

A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, tomada no julgamento do Tema 1.250 dos recursos repetitivos. O julgamento foi encerrado na manhã desta quarta-feira (19/8).

Resta fixar uma tese vinculante. O colegiado decidiu amadurecer ideias antes de firmar o enunciado, porque pretende definir critérios para a base de cálculo dos honorários: quando usar o proveito econômico, simbolizado pelo valor do crédito, e quando admitir o método da equidade.

O voto vencedor foi o da ministra Isabel Gallotti, que foi acompanhada por João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Nancy Andrighi e pelo desembargador convocado Luis Carlos Gambogi.

Ficou vencido o relator, ministro Humberto Martins, que propôs a tese segundo a qual sempre haveria verba sucumbencial. Ele foi acompanhado pela ministra Daniela Teixeira.

Fonte: Conjur

Um contrato empresarial não deve ser tratado como uma mera formalidade. A interpretação consolidada no Direito Empresari...
13/08/2026

Um contrato empresarial não deve ser tratado como uma mera formalidade. A interpretação consolidada no Direito Empresarial, refletida na doutrina utilizada pela OAB e na aplicação dos princípios da autonomia privada, da boa-fé objetiva e da força obrigatória dos contratos previstos no Código Civil, demonstra que cláusulas genéricas ou mal definidas podem ampliar a margem para conflitos, dificultar a execução das obrigações e aumentar a exposição da empresa a litígios.

Por isso, revisar contratos antes da assinatura e adequá-los à realidade da operação é uma medida de governança que fortalece a segurança jurídica e reduz riscos futuros.

O assédio moral no ambiente de trabalho pode se manifestar por meio de condutas repetitivas que exponham o trabalhador a...
30/07/2026

O assédio moral no ambiente de trabalho pode se manifestar por meio de condutas repetitivas que exponham o trabalhador a situações de humilhação, constrangimento, isolamento ou desrespeito, comprometendo sua dignidade e as condições de trabalho. A caracterização dessa prática depende da análise das circunstâncias de cada caso e das provas disponíveis.

Mensagens, e-mails, registros de conversas, documentos, testemunhas e outros elementos que demonstrem a ocorrência dos fatos podem ser relevantes para a apuração da situação. A preservação dessas informações contribui para uma análise jurídica mais completa e individualizada.

Em caso de dúvidas sobre seus direitos ou sobre a situação vivenciada, procure orientação jurídica para a avaliação do seu caso concreto.

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