25/08/2026
O aposentado, reformado ou pensionista com uma das doenças graves previstas em lei pode ter direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que o tratamento tenha sido concluído e não existam sintomas atuais ou recidiva da enfermidade.
É importante observar que o benefício não alcança qualquer tipo de renda. A isenção se aplica aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
O reconhecimento também depende da comprovação da doença e da definição da data de início do direito. A partir dessa análise, pode ser verificada a possibilidade de interromper os descontos futuros e solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente, observado o prazo legal.
Se você recebe aposentadoria ou pensão e já foi diagnosticado com uma das doenças previstas em lei, entre em contato com a equipe jurídica do Magri & Sousa Brasil Advogados para uma análise individual do caso.