04/03/2026
DIVIDA HOSPITALAR:
O STJ anulou contrato de confissão de dívida hospitalar assinado por filha horas após o falecimento do pai.
Dívidas do falecido devem ser cobradas no espólio do inventário, não diretamente dos familiares. Herdeiro só responde se assumir a obrigação de forma válida.