04/08/2026
O fim de um casamento não precisa, necessariamente, significar uma longa disputa judicial.
No divórcio consensual, o casal está de acordo sobre o término da relação e sobre questões como partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e pensão. O procedimento costuma ser mais rápido, econômico e menos desgastante.
Já no divórcio litigioso, não há consenso entre as partes. Nesses casos, é o Poder Judiciário quem decide os pontos de conflito, o que pode tornar o processo mais demorado e complexo.
Cada família tem uma realidade diferente. Por isso, contar com orientação jurídica desde o início faz toda a diferença para proteger seus direitos e encontrar a melhor solução.
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