13/10/2026
Estágio e aprendizagem não se tornam regulares apenas porque a empresa assinou os contratos corretos.
A forma como essas relações funcionam no dia a dia também precisa respeitar os requisitos e a finalidade de cada modalidade.
Uma decisão recente da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforça esse cuidado.
No caso analisado, uma trabalhadora permaneceu na empresa inicialmente como aprendiz e, depois, como estagiária. A Justiça do Trabalho constatou irregularidades nas duas contratações e reconheceu um único vínculo de emprego durante todo o período.
No estágio, foram identificados problemas relacionados ao acompanhamento, à supervisão e à finalidade educativa das atividades realizadas.
Na aprendizagem, entre as irregularidades consideradas estavam jornada superior ao limite aplicável ao caso, horas extras e ausência de treinamento estruturado e acompanhamento pedagógico.
⚠️ Mas atenção: a decisão não significa que contratar uma pessoa primeiro como aprendiz e depois como estagiária seja automaticamente irregular.
O problema foi outro: as modalidades utilizadas não estavam sendo efetivamente cumpridas de acordo com seus requisitos e sua finalidade formativa.
No estágio, a própria Lei 11.788/2008 prevê que a manutenção do estudante em desconformidade com a legislação pode caracterizar vínculo de emprego com a empresa concedente.
Já a aprendizagem é um contrato de trabalho especial e possui requisitos próprios, previstos na CLT.
A regularidade precisa existir no contrato e na rotina.
No artigo completo, explicamos a decisão do TST, quando um estágio pode gerar vínculo empregatício, o que pode descaracterizar a aprendizagem e quais pontos merecem atenção da empresa.
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