Noronha e Nogueira Advogados

Noronha e Nogueira Advogados Ajudamos empresas a transformar desafios trabalhistas em oportunidades, incertezas em estratégias.

Um supermercado pode abrir no feriado.Mas isso não significa automaticamente que seus empregados podem ser escalados par...
07/08/2026

Um supermercado pode abrir no feriado.

Mas isso não significa automaticamente que seus empregados podem ser escalados para trabalhar.

Essa é uma das principais mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 1.316/2026.

Agora, para grande parte das atividades do comércio, o trabalho em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), salvo nas exceções expressamente previstas pela legislação.

Na prática, antes de elaborar escalas para datas comemorativas e feriados, as empresas devem verificar:

✔ se sua atividade está entre as exceções previstas na norma;

✔ se existe autorização no instrumento coletivo aplicável;

✔ quais condições foram negociadas com o sindicato;

✔ quais regras de remuneração, compensação ou folga precisam ser observadas.

Ignorar essa etapa pode aumentar significativamente o risco de autuações, ações trabalhistas e passivos que poderiam ser evitados com uma atuação preventiva.

📖 No artigo completo do nosso blog, explicamos o que realmente mudou com a Portaria MTE nº 1.316/2026, quais atividades permanecem autorizadas a funcionar em feriados e como as empresas podem organizar suas escalas com maior segurança jurídica. Acesse pelo link abaixo.

https://noronhaadv.com.br/trabalho-no-comercio-em-feriados-o-que-muda-com-a-portaria-mte-no-1-316-2026/

⚖️ Se sua empresa possui dúvidas sobre escalas em feriados, negociação coletiva ou outras obrigações trabalhistas, buscar orientação jurídica especializada é uma medida importante para reduzir riscos e fortalecer a conformidade com a legislação.

Os envios ao eSocial estão em dia.O FGTS Digital foi recolhido.Mas… isso não significa que sua empresa esteja livre de p...
06/08/2026

Os envios ao eSocial estão em dia.

O FGTS Digital foi recolhido.

Mas… isso não significa que sua empresa esteja livre de pendências.

Hoje, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um dos principais canais de comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores.

É por meio dele que podem ser enviadas notificações, comunicados e orientações relacionadas à fiscalização trabalhista e ao FGTS Digital.

O problema é que muitas empresas ainda acreditam que serão avisadas por carta ou outro meio tradicional.

Na prática, uma notificação ignorada no DET pode significar:

✔ perda de prazos para regularização;

✔ aumento da exposição a autuações;

✔ mais custos e retrabalho;

✔ riscos que poderiam ser evitados com um simples procedimento interno.

O monitoramento periódico do DET deixou de ser apenas uma boa prática. Hoje, faz parte de uma gestão trabalhista preventiva e alinhada à transformação digital das obrigações empresariais.

📖 No blog, explicamos em detalhes como funciona o Domicílio Eletrônico Trabalhista, quais notificações podem ser recebidas, os riscos de perder prazos e quais medidas sua empresa deve adotar para manter a conformidade com a legislação. Leia o artigo completo pelo link abaixo.

https://noronhaadv.com.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det-notificacoes-fgts-digital/

Quanto antes sua empresa identificar uma comunicação oficial, maiores são as chances de resolver a situação antes que ela se transforme em um problema.

⚖️ Se sua empresa possui dúvidas sobre fiscalização trabalhista, FGTS Digital, eSocial ou sobre a organização das rotinas de compliance trabalhista, buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para prevenir riscos, reduzir passivos e garantir maior segurança nas decisões empresariais.

Sua empresa pode estar descontando valores da rescisão de forma incorreta. Entenda o que mudou nas regras do Crédito do ...
03/08/2026

Sua empresa pode estar descontando valores da rescisão de forma incorreta. Entenda o que mudou nas regras do Crédito do Trabalhador.

Uma mudança nas regras do Crédito do Trabalhador trouxe mais segurança jurídica para empresas e Departamentos Pessoais.

A partir de 23 de junho, de acordo com as novas orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregador somente deve descontar valores das verbas rescisórias quando a instituição financeira informar previamente o saldo devedor atualizado e o percentual da garantia.

Na prática, isso significa que:

✔ O banco passa a ser responsável por fornecer as informações necessárias para o cálculo.

✔ A empresa não deve realizar descontos sem esses dados.

✔ O trabalhador também não é obrigado a apresentar essas informações.

Essa definição reduz dúvidas operacionais, evita descontos indevidos e reforça a segurança jurídica durante as rescisões contratuais.

No artigo completo, explicamos:

✔ O que mudou nas regras do Crédito do Trabalhador.

✔ Quando o desconto deve ser realizado.

✔ Em quais situações a empresa não deve efetuar a retenção.

✔ Quais cuidados o Departamento Pessoal deve adotar para evitar erros e passivos trabalhistas.

📖 Leia o artigo completo pelo link abaixo e mantenha sua empresa atualizada sobre as mudanças na legislação trabalhista.

https://noronhaadv.com.br/credito-consignado-na-rescisao-quando-a-empresa-deve-descontar-valores-do-credito-do-trabalhador/

⚖️ Cada rescisão possui características próprias. Em caso de dúvidas sobre a aplicação das novas regras ou sobre procedimentos internos relacionados ao Crédito do Trabalhador, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar o caso concreto.

Sua empresa está realmente preparada para cumprir a NR-1? Entenda as novas obrigações, os riscos psicossociais e como ev...
31/07/2026

Sua empresa está realmente preparada para cumprir a NR-1? Entenda as novas obrigações, os riscos psicossociais e como evitar passivos trabalhistas.

A atualização da NR-1 mudou a forma como as empresas devem gerenciar a saúde e a segurança no trabalho.

Hoje, identificar e prevenir riscos psicossociais deixou de ser apenas uma boa prática e passou a integrar as obrigações relacionadas ao gerenciamento de riscos ocupacionais.

Mas o que isso significa, na prática?

✔ O que são riscos psicossociais?

✔ Quais empresas precisam se adequar?

✔ Como funciona o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?

✔ Quais documentos podem ser exigidos em uma fiscalização?

✔ Como prevenir passivos trabalhistas relacionados à saúde mental?

Neste Guia Completo, reunimos as principais mudanças da NR-1, explicamos as responsabilidades dos empregadores e apresentamos orientações práticas para fortalecer o compliance trabalhista e reduzir riscos jurídicos.

📖 Leia o conteúdo completo pelo link abaixo e descubra como preparar sua empresa para as exigências atuais da legislação trabalhista.

https://noronhaadv.com.br/nr-1-para-empresas-guia-completo-sobre-riscos-psicossociais-saude-mental-pgr-fiscalizacao-e-obrigacoes-trabalhistas-em-2026/

⚖️ A adoção de medidas preventivas deve considerar a realidade e as particularidades de cada organização. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar os procedimentos mais adequados.

O assédio moral pode gerar indenizações, afastamentos e passivos trabalhistas. Saiba como prevenir esse risco dentro da ...
30/07/2026

O assédio moral pode gerar indenizações, afastamentos e passivos trabalhistas. Saiba como prevenir esse risco dentro da sua empresa.

O assédio moral deixou de ser apenas um tema discutido nos processos trabalhistas.

Com a atualização da NR-1, os fatores relacionados à organização do trabalho passaram a integrar a gestão dos riscos ocupacionais, reforçando a importância da prevenção e da promoção de ambientes de trabalho saudáveis.

Mas como identificar sinais de alerta antes que o problema gere ações judiciais?

Neste artigo você vai entender:

✔ O que caracteriza o assédio moral.

✔ Como ele se relaciona aos riscos psicossociais.

✔ Quais medidas preventivas podem ser adotadas pelas empresas.

✔ Como reduzir passivos trabalhistas por meio de uma gestão preventiva.

📖 Leia o artigo completo pelo link abaixo e descubra como fortalecer o compliance trabalhista da sua empresa.

https://noronhaadv.com.br/assedio-moral-e-riscos-psicossociais-quais-medidas-preventivas-as-empresas-devem-adotar-para-evitar-passivos-trabalhistas/

⚖️ Cada organização possui características próprias. Antes de implementar políticas internas ou revisar procedimentos relacionados à saúde mental e aos riscos psicossociais, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas mais adequadas ao seu contexto.

29/07/2026

O STF suspendeu as multas da NR-1 por 90 dias. Mas isso NÃO significa que sua empresa deixou de cumprir a norma.

A decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe uma notícia importante para as empresas: as multas relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 ficaram temporariamente suspensas por 90 dias.

Mas atenção: isso não significa que a NR-1 foi suspensa.

As obrigações continuam em vigor.

Empresas permanecem responsáveis por identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais, documentar as medidas preventivas e manter seus programas de gerenciamento de riscos atualizados.

O maior erro neste momento é acreditar que existe um "prazo de espera" para iniciar as adequações.

Na realidade, esse período representa uma oportunidade estratégica para revisar procedimentos internos, fortalecer a gestão de saúde mental e reduzir a exposição a futuros passivos trabalhistas.

Sua empresa já sabe exatamente o que precisa fazer antes que a suspensão das penalidades termine?

No novo artigo do blog explicamos:

✔ O que realmente foi suspenso pelo STF;

✔ O que continua obrigatório para todas as empresas;

✔ Quais riscos psicossociais precisam ser avaliados;

✔ Como aproveitar esses 90 dias para fortalecer o compliance trabalhista.

👉 Acesse o artigo completo pelo link abaixo e entenda como transformar esse prazo em uma vantagem para a gestão da sua empresa.

https://noronhaadv.com.br/stf-suspende-multas-da-nr-1-mas-empresas-continuam-obrigadas-a-gerenciar-riscos-psicossociais/

Ao lidar com mudanças na legislação trabalhista, especialmente em temas relacionados à saúde e segurança do trabalho, buscar orientação jurídica especializada é uma medida importante para avaliar os impactos sobre a realidade da empresa, reduzir riscos e adotar procedimentos preventivos com maior segurança.

Você acredita que a aposentadoria do empresário está sempre protegida contra dívidas trabalhistas? A resposta pode surpr...
23/07/2026

Você acredita que a aposentadoria do empresário está sempre protegida contra dívidas trabalhistas? A resposta pode surpreender.

Durante muito tempo, muitos empresários acreditaram que benefícios previdenciários, como a aposentadoria, jamais poderiam ser atingidos em uma execução trabalhista.

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) demonstra que essa proteção não é absoluta.

Ao aplicar o Tema 75, o TST reconheceu que, em determinadas situações, a aposentadoria do empresário pode ser parcialmente penhorada para garantir o pagamento de créditos trabalhistas, desde que sejam respeitados os limites definidos pela própria Justiça.

Mas a principal mensagem dessa decisão vai muito além da aposentadoria.

Ela reforça que passivos trabalhistas podem alcançar o patrimônio dos sócios quando a empresa não consegue cumprir suas obrigações, tornando a prevenção uma das estratégias mais importantes para reduzir riscos financeiros e jurídicos.

Sua empresa possui processos internos capazes de minimizar esse tipo de exposição?

No artigo completo, explicamos:

✔️ O que decidiu o TST.

✔️ Quando a aposentadoria pode ser penhorada.

✔️ Quais limites devem ser respeitados.

✔️ Em quais situações o patrimônio do empresário pode responder por dívidas trabalhistas.

✔️ Como o compliance trabalhista ajuda a proteger a empresa e seus sócios.

📖 Leia o artigo completo em nosso blog. Link abaixo.

https://noronhaadv.com.br/divida-trabalhista-pode-atingir-a-aposentadoria-do-empresario-entenda-quando-a-execucao-pode-alcancar-o-patrimonio-dos-socios/

A prevenção continua sendo o caminho mais seguro para reduzir passivos trabalhistas e fortalecer a segurança jurídica da empresa.

Procure orientação jurídica especializada antes que uma discussão trabalhista evolua para a fase de execução.

Divulgar internamente o nome de empregados que ajuizaram ações trabalhistas pode sair muito caro para a sua empresa.Uma ...
22/07/2026

Divulgar internamente o nome de empregados que ajuizaram ações trabalhistas pode sair muito caro para a sua empresa.

Uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou que a exposição de trabalhadores que ingressaram com reclamações trabalhistas pode configurar conduta discriminatória e gerar indenização por danos morais.

E o ponto de atenção vai muito além da lista em si.

Mesmo quando existe uma finalidade administrativa, a circulação indiscriminada dessas informações pode violar direitos da personalidade, aumentar riscos de retaliações internas e comprometer a segurança jurídica da empresa.

Mais do que controlar documentos, empresas precisam controlar quem realmente pode acessar informações sensíveis dos colaboradores.

Esse é um tema que envolve:

✔️ Compliance trabalhista

✔️ Governança corporativa

✔️ Proteção de dados

✔️ Gestão de riscos

✔️ Prevenção de passivos trabalhistas

No artigo completo em nosso blog, mostramos por que um processo público não significa que suas informações possam ser divulgadas livremente dentro da empresa, quais foram os fundamentos utilizados pelo TST e como estruturar políticas internas para reduzir riscos.

📖 Leia o artigo completo clicando no link abaixo.

https://noronhaadv.com.br/divulgar-nomes-de-empregados-que-ajuizaram-acoes-trabalhistas-pode-gerar-indenizacao-para-a-empresa/

Antes de adotar qualquer procedimento interno envolvendo dados de empregados, conte com orientação jurídica especializada.

⚠️ O prazo foi prorrogado, mas a obrigação continua. Sua empresa está preparada para o Novo PAT antes da desativação do ...
20/07/2026

⚠️ O prazo foi prorrogado, mas a obrigação continua. Sua empresa está preparada para o Novo PAT antes da desativação do sistema antigo?

A prorrogação do prazo para o cadastro no Novo Programa de Alimentação do Trabalhador (Novo PAT) fez muitas empresas acreditarem que ainda não é necessário se preocupar com a atualização cadastral.

Mas essa interpretação pode gerar riscos.

O Ministério do Trabalho apenas ampliou o prazo para migração. A obrigatoriedade permanece e, após o encerramento desse período, o sistema atual será definitivamente desativado.

Isso significa que empresas beneficiárias do PAT devem aproveitar esse intervalo para revisar seus cadastros, organizar documentos e preparar seus processos internos.

Mais do que cumprir uma obrigação administrativa, manter a empresa regularizada faz parte de uma estratégia de compliance trabalhista, reduzindo riscos operacionais e fortalecendo a segurança jurídica.

No novo artigo do nosso blog explicamos:

✔ Quem precisa realizar o cadastro obrigatório.

✔ O que muda com o Novo PAT.

✔ Por que a prorrogação não significa que a empresa pode deixar para depois.

✔ Os riscos de adiar a atualização cadastral.

✔ Como o compliance trabalhista contribui para uma adaptação mais segura.

📖 Leia o artigo completo acessando o link abaixo.

https://noronhaadv.com.br/novo-pat-cadastro-obrigatorio-empresas/

Empresas que se antecipam às mudanças regulatórias costumam enfrentar menos dificuldades quando novas obrigações entram em vigor.

Sua empresa controla a produtividade no trabalho híbrido... mas consegue identificar os riscos jurídicos que esse modelo...
16/07/2026

Sua empresa controla a produtividade no trabalho híbrido... mas consegue identificar os riscos jurídicos que esse modelo pode estar criando?

O trabalho híbrido trouxe flexibilidade, aumento de produtividade e uma nova dinâmica para muitas empresas. Mas também criou desafios que nem sempre são percebidos pela gestão.

Com a atualização da NR-1, fatores como sobrecarga de trabalho, dificuldade de desconexão, isolamento, falhas de comunicação, pressão por resultados e conflitos organizacionais passaram a integrar o gerenciamento dos riscos psicossociais.

Isso significa que a forma como o trabalho é organizado ganhou ainda mais relevância sob a ótica do Direito do Trabalho Empresarial.

O ponto de atenção é que o risco não está no trabalho híbrido em si, mas na ausência de processos capazes de identificar, avaliar, documentar e acompanhar esses fatores de forma preventiva.

Empresas que enxergam a NR-1 apenas como uma obrigação documental podem aumentar sua exposição a fiscalizações, passivos trabalhistas e discussões judiciais. Já aquelas que incorporam a prevenção à sua estratégia fortalecem a governança, reduzem riscos e demonstram compromisso com a conformidade regulatória.

No blog do Noronha e Nogueira Advogados, explicamos como a NR-1 impacta o trabalho híbrido, quais riscos merecem atenção e quais medidas podem fortalecer a segurança jurídica da empresa.

📖 Leia o artigo completo no link abaixo.

https://noronhaadv.com.br/nr1-trabalho-hibrido-riscos-psicossociais-empresas/

Cada organização possui características próprias. Antes de implementar mudanças ou definir estratégias relacionadas ao gerenciamento dos riscos psicossociais, conte com a orientação de uma assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho Empresarial.

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