07/08/2026
Um supermercado pode abrir no feriado.
Mas isso não significa automaticamente que seus empregados podem ser escalados para trabalhar.
Essa é uma das principais mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 1.316/2026.
Agora, para grande parte das atividades do comércio, o trabalho em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), salvo nas exceções expressamente previstas pela legislação.
Na prática, antes de elaborar escalas para datas comemorativas e feriados, as empresas devem verificar:
✔ se sua atividade está entre as exceções previstas na norma;
✔ se existe autorização no instrumento coletivo aplicável;
✔ quais condições foram negociadas com o sindicato;
✔ quais regras de remuneração, compensação ou folga precisam ser observadas.
Ignorar essa etapa pode aumentar significativamente o risco de autuações, ações trabalhistas e passivos que poderiam ser evitados com uma atuação preventiva.
📖 No artigo completo do nosso blog, explicamos o que realmente mudou com a Portaria MTE nº 1.316/2026, quais atividades permanecem autorizadas a funcionar em feriados e como as empresas podem organizar suas escalas com maior segurança jurídica. Acesse pelo link abaixo.
https://noronhaadv.com.br/trabalho-no-comercio-em-feriados-o-que-muda-com-a-portaria-mte-no-1-316-2026/
⚖️ Se sua empresa possui dúvidas sobre escalas em feriados, negociação coletiva ou outras obrigações trabalhistas, buscar orientação jurídica especializada é uma medida importante para reduzir riscos e fortalecer a conformidade com a legislação.