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Dia de diligência na DP
21/05/2026

Dia de diligência na DP

13/05/2026

⚠️ Atenção: emprestar sua conta bancária para receber dinheiro de origem criminosa agora pode gerar responsabilização penal.

A Lei nº 15.397/2026, publicada em 30 de abril de 2026, alterou o Código Penal e passou a prever expressamente como crime a chamada “cessão de conta laranja”.

O que mudou?

Com a nova regra, passa a responder por estelionato quem disponibiliza conta bancária — de forma gratuita ou mediante pagamento — para movimentação de valores relacionados a práticas criminosas.

📌 Qual a punição?

A conduta pode resultar em pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa, conforme previsto para o crime de estelionato.

📖 Onde isso está na lei?

A previsão foi incluída no art. 171, §2º, inciso VII, do Código Penal.

🚨 Quais podem ser as consequências?

• Investigação criminal por participação em fraude;
• Bloqueio de contas bancárias;
• Responsabilização mesmo sem participação direta no golpe;
• Possibilidade de prisão.

A alegação de que “apenas emprestou a conta” não impede a responsabilização criminal quando houver recebimento de valores provenientes de golpes ou outras fraudes.

⚠️ Importante: a lei se aplica às situações em que a conta é utilizada para movimentar dinheiro oriundo de crimes.

13/05/2026

Perder o emprego não significa, automaticamente, que a pensão alimentícia pode deixar de ser paga. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que a obrigação continua existindo, mesmo quando o responsável enfrenta dificuldades financeiras, já que a necessidade de quem recebe os alimentos permanece.

Da mesma forma, situações como desemprego ou o nascimento de outro filho não autorizam, por conta própria, a suspensão dos pagamentos. Qualquer alteração no valor da pensão deve ser analisada pela Justiça. Enquanto não houver decisão judicial determinando revisão, redução ou exoneração, o pagamento continua obrigatório.

Quando ocorre uma diminuição relevante da renda, o caminho adequado é entrar com uma ação revisional de alimentos. Nesse processo, o juiz avalia a realidade financeira do devedor e as necessidades de quem recebe a pensão para decidir se o valor pode ser ajustado.

O não pagamento da pensão pode gerar consequências graves, inclusive prisão civil, embora essa medida não aconteça de forma automática. Por isso, a orientação é procurar rapidamente o Judiciário diante de dificuldades financeiras, evitando que o problema se transforme em uma disputa judicial ainda maior.

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13/05/2026
03/05/2026

A Justiça já reconhece que a moradia está diretamente ligada à dignidade da criança. Isso significa que a pensão alimentícia não se limita apenas à alimentação. No Direito, o termo alimentos possui um sentido mais amplo e engloba tudo o que é essencial para o desenvolvimento e bem-estar do menor, incluindo um lugar adequado para viver com segurança e estabilidade.

Muitas pessoas ainda não sabem, mas despesas com aluguel podem e devem ser consideradas no cálculo da pensão. Se a criança mora em um imóvel alugado, esse custo integra suas necessidades básicas, assim como gastos indispensáveis relacionados à moradia, como água, energia, gás, condomínio e IPTU, todos fundamentais para garantir condições dignas de vida.

Na prática, é comum que um dos responsáveis arque sozinho com a maior parte dessas despesas, enquanto o outro contribui com um valor insuficiente. Esse cenário não reflete o que a lei busca assegurar. Ao definir a pensão, o juiz avalia as necessidades da criança, a capacidade financeira de quem paga e a proporcionalidade, buscando uma divisão justa das responsabilidades.

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03/05/2026

O STJ confirmou o entendimento do Ministério Público de que a suspensão condicional do processo não é aplicável em crimes de discriminação religiosa, assim como em outros casos de preconceito, como o racismo.

A suspensão do processo funciona como um benefício que evita o risco de condenação se o acusado cumprir certas condições. O caso teve origem na denúncia contra um homem acusado de disseminar, em redes sociais, conteúdos discriminatórios contra a religião islâmica. Saiba mais: http://kli.cx/rz2u

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

silhueta de homem com as mãos para cima em oração. Ao fundo o pôr do sol e uma lua crescente. Abaixo o texto: "DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA
Não cabe suspensão condicional do processo nesse tipo de crime"

03/05/2026

Um alerta para milhões de brasileiros: um homem perdeu a casa onde vivia com a família após comprar o imóvel de um terceiro sem escritura registrada em cartório.

Mesmo morando no local há anos, ele não tinha matrícula em seu nome — apenas um contrato informal.
📉 Resultado: a casa foi leiloada legalmente por uma empresa após consolidação da propriedade em nome de um banco.

A Justiça foi clara: quem não registra, não é dono.
Sem escritura e registro, o comprador não tem proteção jurídica — e pode ser despejado, mesmo que tenha pago.

⚠️ Comprar imóvel com “contrato de gaveta” é um risco enorme. Dívidas anteriores, falta de escritura ou ações judiciais podem tirar tudo de você.

✅ Registre, documente e proteja seu lar.
A segurança do seu patrimônio começa na matrícula.

03/05/2026

Pela legislação trabalhista, o intervalo é um direito do trabalhador. E o registro de ponto serve justamente para dar segurança jurídica às duas partes:
✅ para o trabalhador, garantindo que o tempo de descanso foi respeitado;
✅ para a empresa, comprovando que cumpriu a obrigação legal.
Importante: se o intervalo não for concedido ou for reduzido de forma irregular, o empregador pode ser obrigado a indenizar esse período. Saiba mais: https://tinyurl.com/QuaisSaoOsIntervalos

28/04/2026

Emprestar dinheiro com cobrança de juros, por si só, não configura ilegalidade.

A legislação permite empréstimos entre particulares, desde que os encargos respeitem os limites legais, tomando como referência a taxa SELIC.

O STJ já firmou entendimento de que, mesmo em situações caracterizadas como agiotagem, o devedor continua obrigado a devolver o valor recebido. Por outro lado, o credor não pode exigir juros acima do permitido por lei.

É importante destacar que a existência de contrato ou termo de confissão de dívida não impede a revisão judicial. O documento não afasta a possibilidade de análise sobre a origem da dívida, nem retira do devedor o direito de:
• questionar juros abusivos;
• solicitar a revisão do cálculo do débito;
• pleitear a devolução de valores pagos indevidamente, conforme o caso.

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REsp nº 1.987.016

Endereço

Rua Senador Dantas N 51 Sala 1
São Paulo, SP
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