26/09/2025
Levei três anos para escrever este livro. Ele é produto da minha dissertação de mestrado defendida na USP, cuja aprovação foi obtida com louvor e indicação para publicação pela banca examinadora.
Desde o início, tomei todo o cuidado para que a obra fosse redigida de maneira clara, fluida e didática, pois queria que fosse útil e acessível não apenas para operadores do direito, mas também para leigos interessados pelo assunto.
O tema foi escolhido pela sua enorme relevância prática, impacto social e atualidade.
Abordo, no livro, o descompasso que existe entre o regramento atual, elaborado à luz de uma estrutura familiar que existia entre as décadas de 60 e 70, e a família que existe hoje, pós-revoluções de tecnologia e comunicação, inseridas em uma sociedade de consumo e globalizada, urbanas, nucleares, desierarquizadas e guiadas por arraigados valores eudemonistas (busca da felicidade). Para tanto, preliminarmente, trato do regramento atual respondendo a dúvidas frequentes, mas de resposta não tão simples diante da complexidade e má redação de nossa legislação atual, tais como: quando o cônjuge sobrevivente será herdeiro? Quais os requisitos para que o seja? Quanto herda o consorte na hipótese de haver outros herdeiros? Qual a influência exercida pela escolha do regime de bens do casamento? É possível afastar o cônjuge da sucessão por testamento ou pacto antenupcial? Essas respostas servem de base para uma análise crítica, profunda e detalhada acerca do anacronismo de nossa legislação. Sem a pretensão de alcançar uma resposta única e correta, percorro posições doutrinárias e jurisprudenciais, além de soluções encontradas em outros paìses e no Projeto de Reforma em trâmite em nosso Congresso Nacional. Convido, assim, o leitor a uma reflexão profunda rumo ao equilíbrio entre a observância da função social da herança e a autonomia privada.