06/03/2026
🚨 Portaria eletrônica não elimina direitos trabalhistas
O ponto central da decisão não foi a tecnologia utilizada pelo condomínio, mas a falta de registro do vínculo de trabalho. A Justiça reconheceu que o porteiro atuava de forma regular, com rotina típica de emprego, mesmo sem carteira assinada.
Na decisão, o juiz determinou não apenas o pagamento das verbas trabalhistas, como aviso-prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extras, mas também aplicou multa por má-fé processual, ao entender que houve informações incorretas apresentadas durante o processo.
📌 O caso reforça um ponto importante para condomínios e administradoras:
modernizar a gestão é legítimo, mas a tecnologia não elimina obrigações trabalhistas.
Sempre que houver prestação de serviços com rotina, subordinação e continuidade, a ausência de registro pode gerar passivos relevantes.
Fonte: g1 Santos