24/09/2026
O direito ao quinhão hereditário, mesmo antes da conclusão do inventário, pode ser objeto de penhora para garantir o pagamento de dívidas. Com base nos artigos 642, 643 e 860 do Código de Processo Civil, a Justiça autorizou a constrição no rosto dos autos de um inventário para assegurar o pagamento de honorários de sucumbência devidos por uma herdeira.
No caso, a dívida, inicialmente fixada em R$ 234,6 mil, não foi paga nem impugnada. A decisão determinou a penhora do direito sucessório até o limite atualizado do crédito, estimado em R$ 300 mil, e comunicou a medida ao juízo responsável pelo inventário, que deverá avaliar a ordem de pagamento e eventual prioridade do crédito, considerando a natureza alimentar dos honorários advocatícios.