02/09/2026
⏰ Teve seu horário de almoço interrompido, reduzido ou sequer conseguiu fazer o intervalo? Você pode ter direito ao recebimento de horas extras com adicional de, no mínimo, 50%!
O intervalo intrajornada não é um benefício concedido pelo empregador, mas um direito garantido pela legislação trabalhista para preservar a saúde, a segurança e o bem-estar do trabalhador.
Quando esse intervalo não é concedido, é concedido parcialmente ou sofre interrupções que impedem o descanso adequado, o empregador poderá ser condenado ao pagamento do período correspondente, com acréscimo de no mínimo 50%, conforme determina o art. 71, § 4º, da CLT.
💬 Você já teve seu intervalo de almoço interrompido pelo trabalho? Compartilhe sua experiência nos comentários.