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17/09/2026

Quando o exemplo vem de cima, o reflexo aparece embaixo.

O Poder Judiciário não pode se transformar em espaço de vontades pessoais. Do juiz de primeira instância ao Supremo Tribunal Federal, todos estão submetidos à Constituição e às leis.

A Constituição é clara: as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. E o próprio STF reconhece que a fundamentação funciona como limite ao exercício do poder estatal e como proteção do cidadão contra excessos.

Por isso, preocupa-me profundamente quando condutas de ministros do STF são publicamente questionadas sob os aspectos da legalidade, da imparcialidade, da ética e da transparência. A atual crise institucional da Corte, inclusive, tem provocado manifestações de juristas e representantes da sociedade civil pedindo maior transparência, colegialidade e imparcialidade.

E existe um risco institucional que não podemos ignorar: quando os limites constitucionais parecem relativizados no topo do Judiciário, cria-se uma referência perigosa para todo o sistema. Isso não significa afirmar que toda decisão injusta de um tribunal ou de um juiz de primeira instância decorra do STF. Mas instituições também educam pelo exemplo.

Como advogado, defendo um Judiciário forte e independente. Mas independência judicial não significa poder sem limites. Significa liberdade para julgar dentro da Constituição, da lei, do devido processo legal e com fundamentação.

Criticar eventuais abusos do Judiciário não é atacar a Justiça. É exigir que a Justiça seja digna da autoridade que a Constituição lhe conferiu.

16/09/2026

Quando a política invade o Poder Judiciário, a democracia perde um de seus principais pontos de equilíbrio.

A Constituição é clara: os Poderes da União são independentes e harmônicos entre si (art. 2º). E ao Supremo Tribunal Federal foi confiada, precipuamente, a guarda da Constituição (art. 102). (Planalto)

Isso significa que decisões judiciais naturalmente podem produzir efeitos políticos — sobretudo no STF. O que não pode acontecer é a lógica político-partidária substituir a lógica jurídica.

O julgador deve decidir com fundamento na Constituição, nas leis, nas provas e no devido processo legal — não segundo conveniências políticas, preferências pessoais ou disputas de poder.

A independência judicial existe justamente para proteger a Justiça dessas pressões. E a própria Constituição veda aos juízes a dedicação à atividade político-partidária (art. 95, parágrafo único, III). (Planalto)

Quando a sociedade passa a enxergar ministros como atores políticos, e não como julgadores, o problema ultrapassa um processo ou uma decisão: atinge a confiança na própria instituição.

O STF deve ser forte. Mas sua força precisa nascer da Constituição, da fundamentação jurídica e da imparcialidade institucional.

Justiça não pode ter lado político. Deve ter lado constitucional.

14/09/2026

R$ 46.366,19 por mês.

Esse é o subsídio mensal de um ministro do Supremo Tribunal Federal. É, sem dúvida, uma excelente remuneração diante da realidade brasileira. Mas existe uma diferença importante entre receber um excelente salário e construir um patrimônio verdadeiramente expressivo.

Na minha visão, considerando exclusivamente a remuneração do cargo, esse valor não parece suficiente, por si só, para explicar a formação de grandes patrimônios.

E essa reflexão não representa qualquer acusação. Trata-se de uma discussão legítima sobre remuneração pública, transparência e coerência patrimonial, especialmente diante do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal.

Na minha própria trajetória como advogado e empresário, aprendi que crescimento consistente dificilmente nasce apenas da renda.

Procuro viver três fundamentos: trabalho com equilíbrio, mas com absoluto foco e concentração; caminho próximo de pessoas mais experientes, capazes de corrigir minha rota e ampliar minha visão; e preservo princípios bíblicos de semeadura, generosidade, fidelidade e boa administração daquilo que Deus coloca em minhas mãos.

Com os anos, percebi também que aquilo que recebemos de pessoas que nos direcionaram não deve terminar em nós. Experiência, visão e princípios também precisam ser transmitidos. Hoje, uma das coisas que mais valorizo é poder compartilhar esse caminho com pessoas que desejam crescer de maneira estruturada, consciente e, sobretudo, sem negociar seus valores.



Porque patrimônio é consequência.

Antes de aprender a multiplicar recursos, é preciso aprender a construir princípios, direção e propósito.

14/09/2026

Por que o brasileiro aprende tantas matérias, mas termina a escola sem conhecer a Constituição que rege a própria vida?

Defendo que noções de Direito Constitucional e cidadania sejam ensinadas no Ensino Fundamental II e no Ensino Médio — e que integrem, de forma adequada, a formação básica de todos os cursos superiores.

Não para formar advogados.

Mas para formar cidadãos conscientes.

Todo brasileiro deveria sair da escola compreendendo minimamente seus direitos e garantias fundamentais, direitos sociais, deveres, organização dos Poderes e regras essenciais de convivência democrática.

E aí surge uma pergunta incômoda: por que, depois de tantos anos, esse conhecimento ainda não ocupa o espaço que merece na formação do brasileiro?

Talvez a resposta seja ainda mais incômoda.

Um povo que conhece seus direitos questiona mais, fiscaliza mais, cobra mais e é muito mais difícil de manipular.

A Constituição não deveria ser assunto apenas de advogado, juiz ou político.

Ela pertence ao povo. E o povo precisa conhecê-la.

Educação constitucional também é liberdade.

11/09/2026

O STF não deveria ser o destino de uma indicação política. Deveria representar o ápice de uma trajetória jurídica construída por mérito, experiência, capacidade técnica e reputação.

Defendo uma mudança profunda no modelo: uma carreira institucional em que magistrados e membros do Ministério Público avancem por critérios objetivos de merecimento e qualificação, passando pelas instâncias superiores até que os profissionais mais preparados possam chegar aos tribunais superiores e, finalmente, ao STF.

E mais: mandato determinado, por exemplo, de oito anos, sem permanência até a aposentadoria compulsória.

A Suprema Corte precisa estar cada vez mais distante da lógica político-partidária e cada vez mais próxima daquilo que justifica sua existência: independência, imparcialidade, excelência jurídica e defesa da Constituição.

Não se trata de escolher ministros de direita ou de esquerda.
Trata-se de criar um sistema capaz de selecionar os melhores juristas para guardar a Constituição.

O STF deve ser o ápice do mérito jurídico — não o resultado da proximidade com o poder.

11/09/2026

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO É JUIZ.

É preciso conhecer a Constituição antes de atribuir ao Presidente poderes que ele simplesmente não possui.

O artigo 84 da Constituição Federal estabelece as atribuições do Presidente da República. Determinar a prisão de alguém não está entre elas. Prisão, como regra constitucional, decorre de flagrante delito ou de ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, conforme o artigo 5º, inciso LXI.

Essa distinção não é mero detalhe jurídico. É consequência da separação dos Poderes e do Estado Democrático de Direito.

Em ano eleitoral, informação constitucional é indispensável. O cidadão precisa compreender o que compete ao Presidente, aos deputados, aos senadores, aos governadores e aos demais agentes públicos para poder avaliar propostas, discursos e cobranças de maneira consciente.

Democracia não se resume ao voto. Exige conhecimento, fiscalização e responsabilidade cívica.

Antes de cobrar uma promessa, pergunte: esse cargo possui competência constitucional para cumpri-la?



Conhecer a Constituição é uma das melhores formas de não ser manipulado pelo discurso político.

10/09/2026

🇧🇷 ELEIÇÕES 2026: NÃO SEJA MANIPULADO. CONHEÇA A CONSTITUIÇÃO.

Antes de escolher um candidato, saiba o que ele realmente pode fazer.

Em época de eleição, promessas se multiplicam. Mas muitas delas sequer correspondem às atribuições constitucionais do cargo disputado.

O Presidente da República exerce o Poder Executivo Federal e possui as competências previstas, especialmente, no art. 84 da Constituição.

Deputados Federais legislam, fiscalizam e exercem funções fundamentais no controle político e financeiro do Estado.

Senadores representam os Estados e o Distrito Federal, participam do processo legislativo e possuem competências exclusivas relevantes — entre elas, nos casos previstos pela Constituição, processar e julgar determinadas autoridades.

Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores também possuem competências próprias. Nem todo problema público é responsabilidade do Presidente da República.

Por isso, antes de acreditar em discursos, promessas ou vídeos de campanha, faça uma pergunta simples:

“Esse candidato terá competência constitucional para cumprir o que está prometendo?”

Democracia não se resume a votar.

Democracia exige informação, fiscalização e conhecimento das instituições.

Em 2026, não escolha apenas pela emoção, por um corte de vídeo ou por aquilo que o algoritmo colocou na sua tela.

Leia. Questione. Compare. Fiscalize.

Quanto maior o conhecimento constitucional do cidadão, menor o espaço para a manipulação política.

⚖️ Conhecer a Constituição também é exercer cidadania.

09/09/2026

Para o Reels, eu deixaria técnico, firme e sem parecer defesa de qualquer pessoa investigada:

NÃO CONFUNDA PRUDÊNCIA COM DEFESA DO CRIME.

Não apoio criminosos. Não relativizo crimes. Mas também não aceito condenações públicas baseadas apenas em amizade, contato de WhatsApp, fotografia ou encontro.

No Estado Democrático de Direito, suspeita não é prova, proximidade não é participação e relacionamento pessoal, por si só, não significa cumplicidade.

A Constituição Federal assegura a presunção de inocência (art. 5º, LVII). Antes de condenar alguém — inclusive no tribunal das redes sociais — é preciso conhecer os fatos, examinar as provas e respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Evidentemente, magistrados e demais agentes públicos estão submetidos a um dever de cautela muito maior. A independência, a imparcialidade e a própria aparência de imparcialidade exigem prudência especial nas relações com empresários, investigados, advogados e pessoas cujos interesses possam chegar às suas mãos.

Mas uma coisa é questionar legitimamente a conduta e exigir transparência. Outra, completamente diferente, é transformar uma conversa, uma amizade ou um encontro em prova automática de crime.

O Direito não pode ser substituído pela precipitação das redes sociais.

Investigue-se. Apurem-se os fatos. Analisem-se as provas. Havendo responsabilidade, que haja punição com todo o rigor da lei.

Mas primeiro, PROVA.

Depois, JULGAMENTO.

E somente então, CONDENAÇÃO.

Esse é o Estado de Direito que precisamos defender — inclusive quando não gostamos de quem está sendo acusado.

Posso também deixar esse texto mais curto e provocativo, pensado especificamente para aumentar retenção e comentários no Reels.

08/09/2026

LIBERDADE DE EXPRESSÃO TAMBÉM IMPÕE LIMITES AO PODER ESTATAL.

A suspensão de uma rede social por decisão liminar não deve ser analisada por simpatia ou rejeição ao conteúdo publicado. A questão é constitucional: até onde pode ir uma decisão judicial na restrição de direitos fundamentais?

A Constituição assegura a liberdade de expressão (arts. 5º, IV e IX, e 220), sem afastar a proteção à honra, à imagem e a outros direitos fundamentais. Nenhum direito é absoluto — mas sua restrição exige fundamentação concreta, necessidade e proporcionalidade.

Medidas cautelares que atingem direitos fundamentais devem ser excepcionais. Se houver alternativa menos gravosa — como remoção de conteúdo específico ou suspensão individualizada — uma restrição ampla e coletiva exige justificação constitucional ainda mais rigorosa.

O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LIV e LV) também não desaparecem diante da urgência. Liminar não pode funcionar como punição antecipada nem como instrumento de censura prévia.

O Judiciário possui competência para restringir direitos quando presentes os pressupostos legais. Mas competência não significa poder ilimitado: toda decisão judicial permanece submetida à Constituição.

Criticar tecnicamente uma decisão não é atacar o Judiciário. É defender o Estado Democrático de Direito.

Direitos fundamentais não podem depender de quem está falando. Hoje pode ser alguém de quem você discorda. Amanhã, pode ser você.

07/09/2026

O STF não está acima da Constituição. E ministro do Supremo não está acima da lei.

Quando surgem fatos graves envolvendo possíveis ilegalidades, conflitos éticos ou condutas incompatíveis com a dignidade do cargo, o silêncio institucional não pode ser a resposta. Se a irregularidade for comprovada, deve haver responsabilização — e, quando juridicamente cabível, afastamento.

Isso vale também para quem preside a Corte. Liderar uma instituição da importância do Supremo exige mais do que administrar processos: exige preservar sua credibilidade, enfrentar desvios e não normalizar aquilo que compromete a confiança da sociedade.

Mas existe uma verdade ainda mais incômoda: as instituições políticas são, em grande medida, reflexo da sociedade que as fiscaliza — ou deixa de fiscalizar.

É fácil reclamar de Brasília. Difícil é acompanhar mandato, cobrar senador, deputado, presidente e demais autoridades, exigir transparência e lembrar em quem votou.

Democracia não acontece apenas dentro da urna.

No dia 4 de outubro, votar será apenas o começo. No dia seguinte começa uma responsabilidade que dura quatro anos: fiscalizar, cobrar e não se calar.

Deputados e senadores não são donos do poder. São representantes do povo. Ministros de Estado não são intocáveis. E nem mesmo ministros do STF podem estar imunes à crítica, à fiscalização e aos mecanismos constitucionais de responsabilização.

Quando o povo deixa de cobrar, o poder deixa de temer os limites.

O Brasil não precisa apenas de melhores autoridades.



Precisa de cidadãos que não abandonem a democracia depois de apertar “CONFIRMA”.

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