17/09/2026
Quando o exemplo vem de cima, o reflexo aparece embaixo.
O Poder Judiciário não pode se transformar em espaço de vontades pessoais. Do juiz de primeira instância ao Supremo Tribunal Federal, todos estão submetidos à Constituição e às leis.
A Constituição é clara: as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. E o próprio STF reconhece que a fundamentação funciona como limite ao exercício do poder estatal e como proteção do cidadão contra excessos.
Por isso, preocupa-me profundamente quando condutas de ministros do STF são publicamente questionadas sob os aspectos da legalidade, da imparcialidade, da ética e da transparência. A atual crise institucional da Corte, inclusive, tem provocado manifestações de juristas e representantes da sociedade civil pedindo maior transparência, colegialidade e imparcialidade.
E existe um risco institucional que não podemos ignorar: quando os limites constitucionais parecem relativizados no topo do Judiciário, cria-se uma referência perigosa para todo o sistema. Isso não significa afirmar que toda decisão injusta de um tribunal ou de um juiz de primeira instância decorra do STF. Mas instituições também educam pelo exemplo.
Como advogado, defendo um Judiciário forte e independente. Mas independência judicial não significa poder sem limites. Significa liberdade para julgar dentro da Constituição, da lei, do devido processo legal e com fundamentação.
Criticar eventuais abusos do Judiciário não é atacar a Justiça. É exigir que a Justiça seja digna da autoridade que a Constituição lhe conferiu.