19/08/2026
Quem organiza o patrimônio em uma holding já ouviu falar da imunidade de ITBI na hora de integralizar imóveis. Mas e quando a empresa está inativa?
O Tribunal de Justiça de São Paulo pacificou o entendimento: a imunidade do ITBI na integralização de capital com imóveis vale também para a pessoa jurídica sem atividade. A decisão foi tomada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o que dá mais segurança para quem faz planejamento patrimonial.
Na prática, se não há atividade preponderantemente imobiliária, seja porque a empresa não realiza esse tipo de negócio, seja pela própria inatividade, a imunidade pode ser reconhecida.
Isso é uma boa notícia para as empresas, para o planejamento sucessório, proteção patrimonial e a constituição de holdings familiares.
Se a sua empresa vai integralizar o capital social com imóveis ou já pagou ITBI que talvez não fosse devido, vale conversar com um advogado de confiança para análise do caso.
Conteúdo meramente informativo.