24/09/2026
O desejo de ser mãe ou pai pode existir, mas ninguém pode ser obrigado a assumir uma parentalidade que não deseja.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou um caso delicado envolvendo embriões congelados durante um tratamento de fertilização in vitro.
Após o fim da relação, a mulher queria utilizar os embriões. Ela alegou que, depois de enfrentar um câncer de mama, aquela representava sua última oportunidade de ter um filho biológico.
O ex-companheiro, porém, não concordava mais com a utilização.
A Justiça entendeu que a autorização dada no início do tratamento não significa um consentimento definitivo. Para que os embriões sejam utilizados, a vontade de ambos deve permanecer livre e atual até o momento da transferência.
Com isso, o Tribunal não autorizou a implantação e permitiu o descarte dos embriões.
É uma situação extremamente sensível, porque envolve dois direitos importantes: o desejo de exercer a maternidade e o direito de não ser obrigado a se tornar pai.
Nesse caso, prevaleceu o entendimento de que a decisão de ter um filho por reprodução assistida precisa continuar sendo uma escolha de ambos.