21/08/2026
O Superior Tribunal de Justiça definiu entendimento relevante sobre a aplicação temporal de benefícios fiscais que dependem de regulamentação.
Gasparini, Barbosa e Freire Advogados analisa decisão da 1ª Seção no EAREsp 1.252.267, em que o Tribunal reconheceu que a fruição de benefício tributário pode alcançar fatos geradores ocorridos desde a vigência da lei instituidora, quando o regulamento posterior apenas viabiliza sua execução.
A decisão é especialmente relevante para empresas que utilizam benefícios fiscais, regimes especiais, incentivos setoriais e operações sujeitas a regulamentação pelo Executivo.
Confira o artigo completo pelo link: https://www.gbflaw.com.br/stj-define-marco-de-vigencia-de-beneficio-fiscal-e-reforca-limites-do-poder-regulamentar/