Gasparini, Barbosa e Freire Advogados

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O Superior Tribunal de Justiça definiu entendimento relevante sobre a aplicação temporal de benefícios fiscais que depen...
21/08/2026

O Superior Tribunal de Justiça definiu entendimento relevante sobre a aplicação temporal de benefícios fiscais que dependem de regulamentação.

Gasparini, Barbosa e Freire Advogados analisa decisão da 1ª Seção no EAREsp 1.252.267, em que o Tribunal reconheceu que a fruição de benefício tributário pode alcançar fatos geradores ocorridos desde a vigência da lei instituidora, quando o regulamento posterior apenas viabiliza sua execução.

A decisão é especialmente relevante para empresas que utilizam benefícios fiscais, regimes especiais, incentivos setoriais e operações sujeitas a regulamentação pelo Executivo.

Confira o artigo completo pelo link: https://www.gbflaw.com.br/stj-define-marco-de-vigencia-de-beneficio-fiscal-e-reforca-limites-do-poder-regulamentar/

A 3ª Turma do STJ, no REsp 2.223.683, manteve a anulação de uma arbitragem entre empresas do setor de comercialização de...
19/08/2026

A 3ª Turma do STJ, no REsp 2.223.683, manteve a anulação de uma arbitragem entre empresas do setor de comercialização de energia elétrica em razão de falha no dever de revelação do árbitro. O procedimento havia sido anulado pelo TJSP porque, no início da arbitragem, o árbitro não informou de forma completa a existência de relacionamento profissional relevante com advogado de uma das partes.

Para o STJ, o dever de revelação exige transparência prévia, completa e contínua sobre fatos que possam influenciar a percepção das partes quanto à imparcialidade e à independência do árbitro. A Corte entendeu que a divulgação posterior não corrige a omissão inicial, pois as partes já perderam a oportunidade de avaliar, no momento adequado, se aceitariam ou não aquele árbitro para conduzir o caso.

A decisão é relevante para empresas que utilizam arbitragem em contratos comerciais, societários, infraestrutura, energia e operações complexas. A escolha do árbitro deve ser acompanhada de análise criteriosa de vínculos profissionais, indicações anteriores, relações com escritórios e eventuais atuações paralelas. A transparência nesse processo não é apenas uma formalidade, mas um elemento essencial para preservar a validade da sentença arbitral e reduzir riscos de questionamento judicial posterior.

A ficção trouxe para o centro da conversa uma dúvida recorrente no planejamento sucessório: é possível afastar familiare...
18/08/2026

A ficção trouxe para o centro da conversa uma dúvida recorrente no planejamento sucessório: é possível afastar familiares da herança por meio de casamento ou testamento?

A sócia de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, Renata Mangueira de Souza, conversou com o portal VIVA para explicar os efeitos jurídicos do casamento na sucessão, a posição do cônjuge como herdeiro necessário e os limites para a disposição patrimonial por testamento.

Na análise, Renata comenta a trama e destaca que o resultado sucessório depende da existência de herdeiros necessários, do regime de bens aplicável e da validade dos atos praticados, especialmente quando há suspeita de simulação, fraude ou indignidade.

Confira a entrevista completa pelo link: https://viva.com.br/dinheiro/e-possivel-tirar-familiares-da-linha-sucessoria-como-em-quem-ama-cuida.html

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que a alienação fiduciária de imóveis pode ser formalizada por instrument...
17/08/2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que a alienação fiduciária de imóveis pode ser formalizada por instrumento particular com efeitos de escritura pública, mesmo quando o credor não integra o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A decisão acolheu pedido da União e afastou a restrição criada pelos Provimentos 172, 175 e 177 que passaram a exigir escritura pública para operações fora do SFI e do SFH, o que aumentava custos e criava desvantagem para agentes como fundos de investimento, fundos imobiliários, securitizadoras, fintechs, incorporadoras e loteadoras. Para o CNJ, a Lei nº 9.514/1997 não limita o uso do instrumento particular às entidades integrantes desses sistemas, permitindo sua utilização por pessoas físicas e jurídicas em geral. A decisão também levou em conta precedente do STF no MS 39.930 e resultou na alteração do art. 440-AO do Código Nacional de Normas.

Na prática, a dispensa vale apenas para a lavratura da escritura pública em cartório de notas. O registro do contrato no cartório de registro de imóveis continua indispensável para a constituição da garantia e a produção de efeitos legais. A decisão reduz custos, preserva a competitividade entre diferentes credores e aumenta a previsibilidade das operações imobiliárias estruturadas com alienação fiduciária, especialmente em financiamentos, operações de crédito, securitizações e negócios que utilizam imóveis como garantia.

A 3ª Turma do STJ, no REsp 2.247.996/SC, decidiu que a regra de impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários...
14/08/2026

A 3ª Turma do STJ, no REsp 2.247.996/SC, decidiu que a regra de impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários mínimos não se aplica automaticamente a pessoas jurídicas sem fins lucrativos. Para o Tribunal, essa proteção tem como finalidade preservar o mínimo existencial da pessoa física, garantindo sua subsistência e o sustento familiar, razão pela qual não pode ser estendida de forma indistinta a entidades.

A decisão parte da lógica de que a impenhorabilidade é exceção à regra de que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas. Por isso, deve ser interpretada de forma restritiva. O STJ admitiu exceções apenas para empresários individuais e sociedades empresárias de pequeno porte, desde que comprovada de forma clara a indispensabilidade dos valores para a continuidade da atividade e para a subsistência familiar. No caso analisado, não ficou demonstrado que o bloqueio inviabilizaria as atividades da associação executada.

O entendimento tem relevância em execuções cíveis envolvendo associações, fundações e demais entidades sem fins lucrativos. A decisão favorece a efetividade da cobrança, ao impedir a invocação genérica da proteção conferida às pessoas naturais, mas não elimina outras formas específicas de proteção patrimonial. Recursos públicos vinculados à aplicação obrigatória em educação, saúde ou assistência social, por exemplo, podem ser protegidos quando demonstrada sua origem, finalidade e vinculação.

A sócia de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, Renata Mangueira de Souza, conversou com o Jornal Extra sobre o uso de...
12/08/2026

A sócia de Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, Renata Mangueira de Souza, conversou com o Jornal Extra sobre o uso de conteúdos publicados em redes sociais como elementos de prova em ações de pensão alimentícia.

Na entrevista, Renata explica que fotos, vídeos e registros digitais podem auxiliar na demonstração da real capacidade econômica de quem deve pagar a pensão, especialmente quando há divergência entre a renda declarada e o padrão de vida exposto publicamente.

"É para ajudar o reclamante nessa comprovação da capacidade econômica, que vai além da renda, que o Judiciário passou a utilizar as redes como elemento de investigação", destacou.

Confira a entrevista completa pelo link: https://www.gbflaw.com.br/como-as-redes-sociais-podem-ajudar-no-calculo-da-pensao-alimenticia/

Neste Dia do Advogado, reconhecemos a importância de uma profissão pautada pela ética, pelo conhecimento e pelo compromi...
11/08/2026

Neste Dia do Advogado, reconhecemos a importância de uma profissão pautada pela ética, pelo conhecimento e pelo compromisso com a defesa dos direitos e a segurança jurídica.

Nossa homenagem aos advogados e advogadas que integram o escritório e que, com competência, dedicação e integridade, enfrentam diariamente os desafios da profissão, contribuindo para a construção de soluções jurídicas sólidas e relações de confiança com nossos clientes.

A todos os profissionais da advocacia, nosso respeito e reconhecimento.

Feliz Dia do Advogado!

O STJ voltou a analisar os efeitos da revisão das teses repetitivas sobre os juros remuneratórios dos empréstimos compul...
10/08/2026

O STJ voltou a analisar os efeitos da revisão das teses repetitivas sobre os juros remuneratórios dos empréstimos compulsórios da Eletrobras, tema de grande relevância para o contencioso ligado ao setor elétrico. A discussão envolve os Temas 65, 66 e 67, que tratam da prescrição aplicável à cobrança de diferenças de correção monetária e juros decorrentes dos valores recolhidos por grandes consumidores industriais para financiar a expansão do setor elétrico brasileiro.

No REsp 2.272.316, o debate surgiu em fase de cumprimento de sentença, depois de já formado o trânsito em julgado no processo de conhecimento. De um lado, foi defendido o sobrestamento do caso até a conclusão da revisão das teses pela 1ª Seção. De outro, prevaleceu a preocupação de que a revisão não poderia atingir parcelas já protegidas pela coisa julgada, especialmente quando o título judicial definiu expressamente o marco prescricional aplicável às diferenças de correção monetária e seus reflexos.

A definição será importante para medir o alcance prático da futura revisão das teses repetitivas. No setor de energia, o tema exige atenção porque envolve valores históricos expressivos, execuções em curso e disputas sobre os limites entre uniformização jurisprudencial, modulação de efeitos e preservação de decisões definitivas. Para agentes econômicos envolvidos em litígios relacionados aos empréstimos compulsórios da Eletrobras, a análise técnica do título judicial, da fase processual e da tese aplicada será determinante para avaliar riscos, oportunidades e estratégias de execução ou defesa.

O STJ reconheceu que a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPD-EM) pode ser suficiente para comprovar a...
07/08/2026

O STJ reconheceu que a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPD-EM) pode ser suficiente para comprovar a regularidade fiscal exigida na homologação de partilha. Na prática, isso significa que a existência de débito tributário do espólio não impede, automaticamente, a expedição do formal de partilha, desde que a exigibilidade tributária esteja suspensa.

O entendimento é relevante para o planejamento sucessório porque diferencia a prova de regularidade fiscal da efetiva extinção do crédito tributário. A CPD-EN produz os mesmos efeitos da certidão negativa para fins legais e pode destravar inventários e arrolamentos que dependem da transferência formal dos bens aos herdeiros, sem impor a espera pela conclusão administrativa de procedimentos como compensações dos débitos do espolio por meio de precatórios.

A decisão reforça a importância de mapear previamente os débitos tributários vinculados aos bens do espólio, identificar se há hipóteses de suspensão da exigibilidade e estruturar a documentação fiscal antes da partilha. Em planejamentos patrimoniais e sucessórios, esse cuidado pode reduzir entraves na transmissão dos bens, dar maior previsibilidade ao procedimento e evitar que pendências administráveis atrasem a organização do patrimônio familiar.

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