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Nem todo inventário precisa ser judicial e demorado, dependendo do caso, é possível resolver tudo diretamente em cartóri...
19/05/2026

Nem todo inventário precisa ser judicial e demorado, dependendo do caso, é possível resolver tudo diretamente em cartório, de forma muito mais simples.

O primeiro motivo para escolher o inventário extrajudicial é a rapidez. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o procedimento pode ser concluído em semanas, e não em anos.

Uma família que precisa vender um imóvel para dividir os valores, pela via judicial, isso pode levar bastante tempo; no cartório, a escritura é lavrada com muito mais agilidade.

Outro ponto importante é a economia. Embora existam custas cartorárias e tributos, normalmente os gastos são menores do que em um processo judicial prolongado, que envolve diversas etapas, possíveis recursos e mais despesas ao longo do caminho.

Além disso, há o fator emocional. O inventário feito em cartório costuma gerar menos desgaste entre os familiares. Como tudo depende de consenso, o diálogo é priorizado, evitando disputas que podem romper relações já fragilizadas pelo luto.

A via extrajudicial pode, sim, simplificar o processo sucessório, mas cada situação precisa ser analisada com cuidado, pois há requisitos legais que devem ser observados.

Se você está passando por isso ou conhece alguém nessa fase, vale buscar orientação jurídica para avaliar se o inventário em cartório é viável no seu caso.

Salve este conteúdo para consultar depois e envie para quem está com essa dúvida.

Uma decisão recente do TJ/PR manteve a absolvição de um empresário acusado de crimes relacionados ao ICMS, ao entender q...
14/05/2026

Uma decisão recente do TJ/PR manteve a absolvição de um empresário acusado de crimes relacionados ao ICMS, ao entender que não havia prova de sua participação direta nas irregularidades.

Mesmo ocupando o cargo de administrador, não foi possível demonstrar que ele atuou de forma consciente nas supostas fraudes.

Na prática, isso reforça um ponto importante: no Direito Penal Tributário, não existe responsabilização automática.

Não basta ser sócio ou gestor. É necessário comprovar a conduta, o dolo e a ligação direta com o ato irregular.

A decisão também destacou que a posição na empresa não permite presumir culpa sem provas concretas.

Se você é empresário ou atua na gestão, entender seus riscos e responsabilidades é essencial. Procure orientação jurídica para avaliar sua situação com segurança.

Processo: 0061652-81.2025.8.16.0014.

Empresário, você sabe quais documentos são necessários para a dissolução de uma empresa?Descubra neste post!Para a disso...
24/04/2026

Empresário, você sabe quais documentos são necessários para a dissolução de uma empresa?

Descubra neste post!

Para a dissolução de uma empresa, não basta tão somente encerrar as atividades.

É necessário cumprir com as obrigações legais, incluindo a apresentação das documentações exigidas.

A documentação exata pode variar dependendo do tipo de sociedade, do tamanho da organização e das particularidades de cada caso.

No entanto, alguns documentos são comuns a quase todos os processos de dissolução:

→ Ata da assembleia geral: registra a decisão dos sócios de dissolver a empresa e aprova o plano de dissolução;

→ Balanço patrimonial: demonstra a situação financeira do negócio no momento da dissolução;

→ Relatório de liquidação: nesse documento, o liquidante atesta que todas as dívidas foram pagas e eventuais bens remanescentes foram distribuídos aos sócios;

→ Certidões negativas de débitos: atestam a quitação de todas as obrigações fiscais;

→ Requerimento de baixa na Junta Comercial: deve ser preenchido e protocolado na Junta Comercial onde a empresa está registrada.

Considerando que o processo de dissolução pode ser burocrático, recomenda-se buscar a orientação de profissional especializado.

Isso para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e dentro dos prazos legais.

Para saber mais, siga o nosso perfil!

Se você e seus sócios constantemente entram em conflito ou querem evitar problemas futuros, há um documento que pode res...
15/04/2026

Se você e seus sócios constantemente entram em conflito ou querem evitar problemas futuros, há um documento que pode resolver todos os problemas e ainda garantir a segurança de sua empresa!

Este documento é o acordo de sócios!

Nele, vocês podem definir, por exemplo:

1 – Regras de governança;

2 – Proteção de interesses de sócios;

3 – Regulamentação de entrada e saída de sócios;

4 – Distribuição de lucros;

5 – Cláusula de não concorrência em caso de saída de sócios;

6 – Planejamento sucessório em caso de falecimento de sócio;

7 – Consequências do descumprimento do acordo.

Além desses itens, os sócios podem definir regras que melhor se adequem à realidade do negócio e à dinâmica da relação.

Para garantir que o acordo atenda às necessidades específicas do seu caso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado!

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Empreender no universo das franquias acaba de ficar mais claro e seguro com a recente atualização da Lei de Franquias (L...
07/04/2026

Empreender no universo das franquias acaba de ficar mais claro e seguro com a recente atualização da Lei de Franquias (Lei 13.966/2019).

Esse marco legal introduz importantes mudanças que franqueadores e franqueados precisam conhecer.

Aqui estão os pontos-chave:

1 – Transparência ampliada:

A Circular de Oferta de Franquia (COF) ganha destaque, exigindo detalhamento preciso sobre o negócio.

Entre eles, os aspectos financeiros e operacionais, assegurando decisões bem-informadas.

2 – Relacionamento clarificado:

Esclarece-se que não há vínculo empregatício ou de consumo entre franqueador e franqueado e seus empregados.

Isso promove um entendimento mais nítido das responsabilidades de cada parte.

3 – Suporte e treinamento:

A lei enfatiza a importância do suporte continuado e treinamento oferecido pelo franqueador, fundamentais para manter a qualidade e eficiência da franquia.

4 – Flexibilidade no espaço comercial:

Novas regras permitem ao franqueador sublocar o ponto comercial para o franqueado, facilitando a logística e a operação das unidades.

5 – Direitos e deveres:

Detalha direitos e deveres de cada uma das partes, incluindo questões sobre concorrência territorial e transferência de franquia, assegurando justiça e equidade.

Se você está pensando em investir ou já faz parte do sistema de franquias, é essencial se aprofundar nessas mudanças.

Busque sempre informações atualizadas e o apoio de especialistas!

Empregador, fique atento a estas situações que podem gerar prejuízo por danos morais!Veja estes seis exemplos:1 – Assédi...
31/03/2026

Empregador, fique atento a estas situações que podem gerar prejuízo por danos morais!

Veja estes seis exemplos:

1 – Assédio moral ou sexual;

2 – Discriminação por gênero, raça ou idade;

3 – Exposição pública a humilhações;

4 – Pressão excessiva ou metas inatingíveis;

5 – Retenção de documentos ou salários;

6 – Divulgação de informações pessoais sem

Portanto, ao gerir sua empresa, não deixe que quaisquer dessas situações possam ganhar espaço no ambiente de trabalho!

Ficou com alguma dúvida?

Não deixe de entrar em contato com um advogado trabalhista!

A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), em conjunto com demais normas que surgiram posteriormente, torna obrigatória...
30/03/2026

A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), em conjunto com demais normas que surgiram posteriormente, torna obrigatória a contratação de jovem aprendiz em algumas situações.

É o caso de empresas de médio e grande porte (com mais de 7 empregados contratados nas funções que demandam formação profissional).

Elas devem ter em seu quadro de funcionários um percentual de jovens aprendizes entre 14 e 24 anos que estejam inscritos em um programa de aprendizagem.

Por outro lado, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não estão obrigadas, mas podem fazer a contratação, caso queiram.

As organizações podem fazer a seleção utilizando métodos próprios de recrutamento.

Ou, ainda, podem ter a orientação de uma instituição que faça parte do Cadastro Nacional de Aprendizagem.

Entre elas, o SENAC, SENAI, SESI ou demais entidades sem fins lucrativos que desenvolvam ações de aprendizagem profissional.

Mas cuidado!

A duração do contrato é de 11 a 24 meses, exceto quando se tratar de aprendiz com deficiência.

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