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02/09/2026

No quadro Você Pergunta, Advogado Responde, a dúvida de hoje envolve duas situações que merecem atenção: exposição e mudança de função.

Ser chamado a atenção constantemente na frente de outras pessoas, com ofensas ou palavras de baixo calão, pode ultrapassar os limites do poder de cobrança do empregador e, dependendo do caso, gerar consequências trabalhistas.

Além disso, quando o trabalhador é retirado da função e passa a exercer atividades completamente diferentes, é importante analisar se existe um possível desvio de função.

Cada situação precisa ser avaliada individualmente, considerando a rotina e as provas existentes.

Tem alguma dúvida trabalhista? Deixe sua pergunta para os próximos vídeos. 👇

31/08/2026

Já conferiu o seu contracheque com atenção este mês? 👀

Multas, avarias no veículo, adiantamentos e outros valores podem aparecer entre os descontos, mas isso não significa que todos eles sejam automaticamente permitidos.

Existem regras para os descontos feitos no salário, e a validade pode depender da situação, da origem do prejuízo, do contrato e de eventual autorização do trabalhador.

Por isso, se apareceu um valor que você não reconhece ou não entende, não deixe passar: procure saber de onde veio e por que foi descontado.

28/08/2026

Descobrir uma gravidez não deveria vir acompanhada do medo de perder o emprego.

A gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E essa proteção pode existir mesmo quando a empresa não tinha conhecimento da gestação no momento da demissão.

Dependendo da situação, pode haver direito à reintegração ao trabalho ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.

Conhece alguma gestante que está passando por essa insegurança no trabalho? Envie este conteúdo para ela. 🤰💜

27/08/2026

O intervalo durante a jornada não é apenas uma pausa na rotina. Ele existe para garantir ao trabalhador um período adequado de descanso e alimentação.

Quando a empresa não concede integralmente o intervalo devido, o período que deixou de ser usufruído pode gerar consequências trabalhistas, observadas as regras aplicáveis ao contrato e ao período trabalhado.

No Você Pergunta, Advogado Responde de hoje, explicamos o que pode acontecer quando o trabalhador não consegue fazer todo o intervalo a que tem direito.

Tem alguma dúvida trabalhista? Deixe nos comentários para os próximos vídeos. ⚖️

24/08/2026

Deu quebra no inventário e o gerente já avisou que vai descontar do seu salário? Calma. 👀

O fato de você ser chefe de seção não significa, por si só, que a diferença do estoque possa ser descontada automaticamente do seu salário.

Em regra, o risco da atividade econômica pertence ao empregador. Para que um desconto por prejuízo seja válido, é necessário analisar as circunstâncias do caso e a existência de eventual conduta atribuível ao trabalhador.

Já descontaram diferença de estoque do seu salário? Conta aqui nos comentários ou compartilhe este vídeo com quem trabalha em supermercado.

20/08/2026

Foi contratado para exercer uma função, mas, na prática, também realiza atividades de outros cargos?

O acúmulo de funções pode gerar consequências trabalhistas quando o empregado passa a exercer, de forma habitual, atribuições diferentes daquelas originalmente contratadas, especialmente quando há aumento relevante das responsabilidades.

Por isso, guardar registros das atividades realizadas, orientações recebidas e da rotina de trabalho pode ser importante para demonstrar como a função realmente é exercida no dia a dia.

Cada situação precisa ser analisada de acordo com as funções contratadas e as atividades efetivamente desempenhadas.

18/08/2026

Você sabe quem decide se os 10 dias de férias serão vendidos? 👀

A conversão de parte das férias em abono pecuniário depende da iniciativa do trabalhador. A empresa não pode simplesmente impor que você venda 10 dias e descanse apenas 20.

Se você prefere aproveitar os 30 dias de férias, essa escolha deve ser respeitada.

E aí: você já passou por uma situação em que a empresa tentou te obrigar a vender parte das férias? Conta aqui nos comentários.

17/08/2026

Seu expediente termina no horário do contrato ou você ainda está trabalhando quando deveria estar indo embora?

Para quem atua como chefe de seção, a rotina pode envolver fechamento da loja, organização da equipe, conferências e outras atividades que acabam estendendo a jornada.

Quando esse tempo excede a jornada normal e não é corretamente registrado ou remunerado, pode existir direito ao pagamento das horas extras.

Por isso, acompanhar e registrar a própria jornada é fundamental para entender se todo o tempo trabalhado está sendo considerado.

14/08/2026

Trabalhar na rua ou em linhas de transporte não significa abrir mão de condições básicas de trabalho.

No vídeo de hoje, respondemos uma dúvida sobre a ausência de banheiro em uma linha de ônibus e a possibilidade de indenização nessa situação.

A empresa deve proporcionar condições adequadas para que o trabalhador possa exercer suas atividades com dignidade, inclusive para atender às suas necessidades fisiológicas.

Mas a existência do direito depende das circunstâncias concretas de cada caso.

Tem uma dúvida trabalhista? Deixe nos comentários ou envie para a nossa caixinha.

13/08/2026

Dormir na cabine não significa, automaticamente, que você está descansando. 🚛

Se o motorista precisa permanecer no caminhão para vigiar a carga e não pode se afastar livremente, é importante analisar se esse período realmente pode ser considerado descanso.

A disponibilidade para vigilância pode gerar direitos trabalhistas e, dependendo das circunstâncias, esse tempo pode ser discutido como horas extras ou tempo de espera qualificado.

Você já precisou “descansar” dentro da cabine sem poder sair de perto da carga? Conta aqui nos comentários. 👇

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