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A Terceira Turma do STJ admitiu a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo, em processo sob segredo d...
23/04/2026

A Terceira Turma do STJ admitiu a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo, em processo sob segredo de justiça. No caso, prevaleceu a compreensão de que o nome, como direito da personalidade, não pode ser mantido de forma automática quando o registro civil deixa de espelhar a realidade afetiva e familiar vivida pela pessoa.

A decisão se apoia, entre outros fundamentos, no art. 16 do Código Civil e no art. 57, IV, da Lei de Registros Públicos, cuja redação atual admite inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação. O STJ reafirmou, assim, que a imutabilidade do nome não tem caráter absoluto.

Há, porém, uma cautela importante. O precedente trata da alteração do nome no registro civil. Ele não autoriza concluir, por si só, pela extinção automática de filiação, alimentos ou direitos sucessórios, porque esses efeitos jurídicos não se confundem com a simples modificação do sobrenome.

Em síntese, trata-se de um precedente relevante para os direitos da personalidade, para o registro civil e para o direito das famílias, mas que deve ser lido com precisão. Ele reforça a tutela da identidade civil sem autorizar extrapolações automáticas para outros efeitos jurídicos

Nem toda carência funciona do mesmo modo no plano de saúde.A Lei 9.656/98 fixa carência máxima de 24 horas para casos de...
21/04/2026

Nem toda carência funciona do mesmo modo no plano de saúde.

A Lei 9.656/98 fixa carência máxima de 24 horas para casos de urgência e emergência. Mas isso não autoriza simplificações. A extensão da cobertura depende da segmentação do plano e das regras regulatórias aplicáveis.

No processo 0718389-86.2025.8.07.0020, a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, a condenação de operadora que negou angioplastia a beneficiário com oclusão da artéria femoral e risco de perda do membro inferior, em contrato ambulatorial e hospitalar. O acórdão foi julgado em 05/02/2026 e publicado no DJe em 24/02/2026.

Há ainda um cuidado importante. Em 15/04/2026, o STJ, no Tema 1.365, afastou a ideia de que toda negativa indevida de cobertura gere, por si só, dano moral presumido. Por isso, a leitura mais correta é esta: a regra dos 24 horas existe, mas o alcance da cobertura e as consequências indenizatórias dependem do caso concreto.

Em situações assim, três registros costumam ser decisivos. Relatório médico, comprovante de vigência do contrato e negativa por escrito com protocolo.

Conteúdo informativo. Não substitui a leitura do contrato, da segmentação assistencial e da documentação médica.

Um acidente escolar grave pode gerar muito mais do que uma indenização pontual.No REsp 1.993.028/DF, a 4ª Turma do STJ e...
16/04/2026

Um acidente escolar grave pode gerar muito mais do que uma indenização pontual.

No REsp 1.993.028/DF, a 4ª Turma do STJ entendeu que, neste caso, uma escola particular do Distrito Federal deve pagar a um ex-aluno que perdeu a visão do olho esquerdo, após ser atingido por uma lapiseira arremessada por colega de classe, R$ 20 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.

O ponto juridicamente mais importante não foi apenas o acidente em si. As instâncias ordinárias registraram falha da escola no dever de cuidado após o fato, com ausência de primeiros socorros adequados e de encaminhamento médico imediato.

Além disso, o STJ reafirmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o dano grave ocorre em idade escolar, pode ser presumida a limitação futura da capacidade de trabalho. Por isso, a pensão, em hipóteses como essa, não depende da prova de que a vítima já exercia atividade remunerada.

Mas há um cuidado essencial. Esse precedente não permite dizer que toda escola responde por qualquer acidente. A análise continua dependente do caso concreto, do nexo causal e da demonstração de defeito do serviço ou omissão relevante

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