26/02/2025
O falecimento de um ente querido envolve não apenas o luto, mas também questões burocráticas. No caso de servidores públicos estaduais de São Paulo, a legislação prevê o auxílio-funeral, um benefício assistencial destinado a reembolsar as despesas com o sepultamento.
O valor pode ser recebido pelo cônjuge, companheiro(a) ou por qualquer outra pessoa que comprove ter arcado com os custos. Se houver negativa da administração pública, é possível buscar o reconhecimento judicial desse direito.
Foi o que aconteceu com familiares de um servidor público inativo que solicitaram à São Paulo Previdência (SPPREV) o pagamento do auxílio-funeral, no entanto, mesmo com a apresentação dos comprovantes das despesas, o pagamento foi negado, o que os levou a ingressar com uma ação judicial.
A Justiça reconheceu o direito dos requerentes e determinou que a SPPREV realizasse o pagamento do valor correspondente a um mês da remuneração do servidor falecido, reafirmando que, quem custeia as despesas do funeral tem direito ao reembolso, independentemente de vínculo familiar com o falecido.
A correta orientação jurídica pode ser essencial para garantir esse e outros direitos previdenciários.