Aranha Silva Advocacia

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Somente no primeiro semestre de 2026 foram mais de 235 mil trabalhadores buscando o reconhecimento do vínculo trabalhist...
25/08/2026

Somente no primeiro semestre de 2026 foram mais de 235 mil trabalhadores buscando o reconhecimento do vínculo trabalhista com empresas.

Este crescimento acende um alerta para empregados e empresas.

Muitas relações são formalizadas de uma forma, mas funcionam de outra na prática. Quando há pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração, pode haver discussão sobre a existência de vínculo empregatício.

➡ Para o empregado: isso pode significar a busca por direitos trabalhistas que não foram pagos corretamente.

➡ Para a empresa: isso pode representar passivos relevantes, como férias, 13º, FGTS, verbas rescisórias e reflexos legais.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado, com base na realidade da prestação de serviços, e não apenas no contrato assinado.

Se houver dúvida sobre a regularidade da relação de trabalho, a orientação jurídica pode evitar prejuízos e decisões precipitadas.

Pedir demissão não significa simplesmente comunicar a empresa e encerrar o contrato no mesmo dia.Quando o trabalhador to...
21/08/2026

Pedir demissão não significa simplesmente comunicar a empresa e encerrar o contrato no mesmo dia.

Quando o trabalhador toma a iniciativa de sair, existe a questão do aviso-prévio. Em regra, ele pode cumprir o período trabalhando normalmente.

Se optar por não cumprir e a empresa não dispensar essa obrigação, o valor correspondente poderá ser descontado das verbas rescisórias.

A empresa também pode liberar o trabalhador do cumprimento do aviso, sem exigir que ele permaneça durante esse período.

Outro ponto importante: aquela redução de duas horas diárias na jornada ou de sete dias corridos no aviso-prévio não se aplica, em regra, a quem pediu demissão.

Essa possibilidade está relacionada ao aviso concedido pelo empregador.

Por isso, antes de sair imediatamente ou deixar de comparecer ao trabalho, é importante entender como o aviso será tratado e quais reflexos isso poderá trazer para a rescisão.

Cada situação deve ser analisada de acordo com o contrato, a convenção coletiva da categoria e as circunstâncias do desligamento.

As demissões anunciadas pelas Casas Bahia chamaram atenção pelo número de trabalhadores atingidos e levantaram uma quest...
18/08/2026

As demissões anunciadas pelas Casas Bahia chamaram atenção pelo número de trabalhadores atingidos e levantaram uma questão importante: uma empresa pode simplesmente dispensar milhares de empregados de uma só vez?

A demissão coletiva é permitida, mas existem regras que precisam ser observadas.

O STF definiu que, nos casos de dispensa em massa, a participação prévia do sindicato é obrigatória. Isso não significa que o sindicato precise autorizar as demissões, mas a empresa não pode tratar uma dispensa coletiva como se fosse apenas a soma de várias demissões individuais.

Para o trabalhador dispensado sem justa causa, permanecem direitos como:

• saldo de salário;
• aviso-prévio;
• 13º salário proporcional;
• férias proporcionais e vencidas, quando houver, com adicional de 1/3;
• saque do FGTS e multa de 40%;
• seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.

Se você foi atingido por uma demissão coletiva, é importante verificar não apenas se as verbas rescisórias foram pagas corretamente, mas também como a empresa conduziu todo o processo de desligamento.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, principalmente quando há dúvidas sobre valores, estabilidade provisória, direitos previstos em convenção coletiva ou participação sindical.

O que você publica nas redes sociais pode ultrapassar os limites da vida pessoal e gerar consequências no ambiente de tr...
13/08/2026

O que você publica nas redes sociais pode ultrapassar os limites da vida pessoal e gerar consequências no ambiente de trabalho.

Ofensas à empresa, exposição indevida de colegas, divulgação de informações confidenciais ou publicações que provoquem uma quebra grave de confiança podem, dependendo das circunstâncias, resultar até mesmo em demissão por justa causa.

Isso não significa que qualquer crítica ou postagem possa justificar uma penalidade. Cada situação precisa ser analisada considerando o conteúdo publicado, o contexto, a gravidade da conduta e sua relação com o trabalho.

Antes de publicar, vale lembrar: a liberdade de expressão existe, mas não elimina possíveis responsabilidades decorrentes do que é divulgado.

Neste 11 de agosto, celebramos a advocacia e o compromisso de quem escolheu o Direito como instrumento de transformação....
11/08/2026

Neste 11 de agosto, celebramos a advocacia e o compromisso de quem escolheu o Direito como instrumento de transformação.

Ser advogado ou advogada é assumir, todos os dias, a responsabilidade de defender direitos, orientar decisões e representar pessoas em momentos que exigem conhecimento, equilíbrio e firmeza.

Uma profissão que carrega a força da lei, mas que também exige escuta, ética e humanidade.

11 de Agosto | Dia do Advogado e da Advogada

O episódio ocorrido na fábrica da Bombril, em São Bernardo do Campo, terminou com a morte de três trabalhadores.A gravid...
06/08/2026

O episódio ocorrido na fábrica da Bombril, em São Bernardo do Campo, terminou com a morte de três trabalhadores.

A gravidade do ocorrido não permite explicações simples, nem transforma qualquer situação de assédio em justificativa para a violência.

Contudo, o caso impõe uma reflexão necessária às empresas: comportamentos apresentados como brincadeiras, provocações ou conflitos pessoais podem esconder processos contínuos de constrangimento, exclusão e violência psicológica.

O assédio moral não é um problema restrito às pessoas diretamente envolvidas. Quando acontece dentro do ambiente profissional, passa a integrar a esfera de responsabilidade da organização.

A empresa deve prevenir condutas abusivas, capacitar suas lideranças, manter canais seguros de denúncia, apurar os relatos com imparcialidade e agir antes que o problema se agrave.

Também não basta criar um código de conduta ou divulgar uma política interna. É preciso verificar se gestores e trabalhadores conhecem as regras, se as denúncias são realmente acolhidas e se existem medidas concretas para proteger quem relata uma situação de abuso.

O ambiente de trabalho não pode naturalizar apelidos ofensivos, humilhações públicas, perseguições ou ataques relacionados à aparência, condição pessoal ou características de um trabalhador. O silêncio institucional também produz consequências.

Para as empresas, a mensagem precisa ser clara: prevenir o assédio moral não é apenas uma iniciativa de cuidado com a reputação. É uma responsabilidade humana, organizacional e jurídica.

Uma condenação de R$ 5 milhões chama atenção para uma realidade que ainda atinge muitos trabalhadores: ambientes profiss...
04/08/2026

Uma condenação de R$ 5 milhões chama atenção para uma realidade que ainda atinge muitos trabalhadores: ambientes profissionais marcados por adoecimento mental, assédio moral, assédio sexual e tratamento discriminatório contra gestantes e mães.

Nenhum trabalhador deve aceitar humilhações, constrangimentos, cobranças abusivas, perseguições ou comportamentos de natureza sexual como se fossem “parte do trabalho”.

Quando essas situações acontecem, é importante reunir provas. Mensagens, e-mails, áudios, documentos, registros médicos, nomes de testemunhas e comunicações feitas à empresa podem ajudar na análise do caso.

O sofrimento causado pelo trabalho não deve ser ignorado. Dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode ter direito à reparação pelos danos sofridos, proteção contra retaliações e reconhecimento de eventual doença relacionada ao trabalho.

Procure orientação jurídica para entender seus direitos e avaliar as medidas adequadas para o seu caso.

Um acidente de trabalho pode mudar a rotina de um trabalhador e de toda a sua família em poucos segundos.Quando isso aco...
30/07/2026

Um acidente de trabalho pode mudar a rotina de um trabalhador e de toda a sua família em poucos segundos.

Quando isso acontece, é importante comunicar a empresa, buscar atendimento médico e guardar documentos, exames, atestados, mensagens e informações de testemunhas. Esses registros podem ser fundamentais para comprovar o ocorrido e proteger seus direitos.

Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito à emissão da CAT, benefício previdenciário, estabilidade no emprego e indenização pelos danos sofridos.

Não aceite pressão para esconder o acidente ou retornar ao trabalho antes de estar recuperado. Caso a empresa se recuse a registrar a ocorrência ou seus direitos não sejam respeitados, procure orientação jurídica trabalhista.

Informação também é uma forma de proteção. Compartilhe este conteúdo com outros trabalhadores.

O adicional de insalubridade não deve ser tratado como um custo opcional. Quando o trabalhador exerce suas atividades ex...
28/07/2026

O adicional de insalubridade não deve ser tratado como um custo opcional.

Quando o trabalhador exerce suas atividades exposto a agentes nocivos, a empresa precisa avaliar corretamente o ambiente, fornecer EPIs adequados, manter documentos atualizados e realizar o pagamento devido quando houver enquadramento legal.

A omissão pode gerar ações trabalhistas, cobrança retroativa, reflexos em outras verbas e, em situações mais graves, até o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.

Por isso, a prevenção começa com uma análise técnica das condições de trabalho e uma revisão cuidadosa das obrigações da empresa.

Procure orientação jurídica especializada para identificar riscos, corrigir falhas e reduzir a possibilidade de passivos trabalhistas.

A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional que protege o emprego e a renda da trabalhadora durante a gravi...
24/07/2026

A estabilidade da gestante é uma garantia constitucional que protege o emprego e a renda da trabalhadora durante a gravidez e nos primeiros meses após o nascimento da criança.

Em regra, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa quando a gravidez já existia na data da demissão. Essa proteção permanece até cinco meses após o parto.

A empresa não precisa ter conhecimento da gestação no momento da dispensa.

A trabalhadora também não perde o direito apenas porque ainda não sabia que estava grávida ou porque não havia comunicado formalmente o empregador.

Para o STF, o ponto principal é verificar se a gravidez era anterior à dispensa sem justa causa.

A estabilidade também pode ser reconhecida em contratos de experiência e em outras contratações por prazo determinado, conforme a modalidade contratual e as circunstâncias do encerramento do vínculo.

Quando a dispensa ocorre durante o período de estabilidade, a trabalhadora pode ter direito à:

▶️ Reintegração ao emprego, quando o período de proteção ainda estiver em curso; ou
▶️ Indenização correspondente aos salários e demais direitos que receberia durante o período estabilitário.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a data provável da gravidez, a data da demissão, o tipo de contrato e os documentos disponíveis.

Foi demitida grávida ou descobriu a gestação após a dispensa? Procure orientação jurídica especializada para verificar seus direitos.

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