11/08/2026
Toda vez que a empresa não te dá o intervalo completo, ela está te devendo dinheiro.
A lei é clara:
→ Jornada acima de 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora.
→ Jornada de 4 a 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.
Se a empresa não cumpre, você tem direito a receber o período não gozado como hora extra — com adicional de 50%.
Dez minutos de almoço todo dia, durante anos. Faz a conta.
Art. 71, §4º, da CLT.
Se você está nesta situação, clica no link na bio e me chama no WhatsApp. Avaliação sem compromisso.