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🚨⚖️ APOSENTADORIA PODE SER PENHORADA PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA?Sim, em situações excepcionais.A 3ª Turma do Tribunal...
23/08/2026

🚨⚖️ APOSENTADORIA PODE SER PENHORADA PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA?

Sim, em situações excepcionais.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria de um empresário para quitar dívida trabalhista com ex-empregado.

👨‍💼 No caso, o empregador foi condenado ao pagamento de verbas salariais e rescisórias, mas não quitou a dívida.

Na fase de execução, como não foram encontrados outros bens suficientes, o trabalhador solicitou a pesquisa de eventuais rendimentos previdenciários do devedor.

⚖️ O pedido havia sido negado pelo TRT-2, sob o argumento de que aposentadoria seria impenhorável.

Ao analisar o caso, o TST reformou a decisão.

📌 O Tribunal destacou que os créditos trabalhistas têm natureza alimentar, pois garantem a subsistência do trabalhador. Por isso, podem se enquadrar na exceção legal que permite a penhora de rendimentos para pagamento de prestação de natureza alimentar.

💰 Mas há limites importantes:

➡️ a penhora deve respeitar o teto de até 50% dos rendimentos líquidos;
➡️ deve ser preservado, no mínimo, o valor equivalente a um salário mínimo para garantir a subsistência do devedor.

📍 O percentual exato será definido pelo juiz da execução, conforme as particularidades do caso concreto.

⚠️ Importante: isso não significa que toda aposentadoria pode ser penhorada automaticamente.

A medida depende de análise individualizada e deve equilibrar dois direitos fundamentais:

⚖️ de um lado, o mínimo existencial do devedor;
⚖️ de outro, o direito do trabalhador de receber crédito reconhecido judicialmente.

📢 A decisão segue o entendimento do Tema 75 do TST, de observância obrigatória na Justiça do Trabalho.

📄 Processo nº RR-0073600-81.2004.5.02.0471

🚨⚖️ EMPRESA É CONDENADA POR EXPOR FUNCIONÁRIOS QUE ENTRARAM NA JUSTIÇA📢 Uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por d...
21/08/2026

🚨⚖️ EMPRESA É CONDENADA POR EXPOR FUNCIONÁRIOS QUE ENTRARAM NA JUSTIÇA

📢 Uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um empregado que teve seus dados divulgados em uma lista interna com informações sobre ações trabalhistas.

📋 A lista, disponibilizada na intranet da empresa, continha:

🔹 nome dos empregados;
🔹 número dos processos trabalhistas;
🔹 valores estimados das ações.

👨‍⚖️ O trabalhador continuava empregado na empresa e alegou que a divulgação de seu nome e dos dados do processo lhe causou constrangimento e violou sua privacidade.

A empresa afirmou que a lista havia sido elaborada para atender a uma solicitação do Ministério das Cidades e auxiliar na elaboração do orçamento público.

⚖️ O argumento, porém, não foi suficiente para afastar a condenação.

📌 Para a Justiça, ainda que existisse uma finalidade administrativa para o levantamento das informações, a divulgação ampla desses dados para todos os empregados, por meio da intranet, ultrapassou essa finalidade.

👩‍⚖️ Ao analisar o caso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação.

Segundo o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, a divulgação de informações sobre trabalhadores que ajuizaram reclamações trabalhistas pode atingir sua dignidade, privacidade e integridade psíquica.

⚠️ Além disso, listas que identificam empregados que acionaram judicialmente o próprio empregador são, em regra, consideradas discriminatórias, pois podem gerar constrangimentos e até potenciais retaliações no ambiente de trabalho e no mercado profissional.

💡 Entrar na Justiça é um direito do trabalhador.

O empregado não pode ser exposto, constrangido ou prejudicado simplesmente por exercer seu direito de buscar a tutela do Poder Judiciário.

⚖️ Ajuizar uma ação trabalhista não transforma o empregado em “inimigo” da empresa — é o exercício de um direito.

📄 Processo nº Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332

🩺⚖️ BOLSA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PODE SER PENHORADA PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA?🚨 O TRT de Goiás manteve a penhora de 30...
19/08/2026

🩺⚖️ BOLSA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PODE SER PENHORADA PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA?

🚨 O TRT de Goiás manteve a penhora de 30% da bolsa de residência médica recebida por um médico para quitar uma dívida trabalhista.

👨‍⚕️ O médico recebia mensalmente R$ 3.654,42 líquidos pela residência e alegou que a penhora comprometeria seu sustento, já que o programa exigia dedicação exclusiva e ele não poderia complementar sua renda com outro trabalho.

📌 Por isso, pediu que os valores fossem considerados totalmente impenhoráveis ou, alternativamente, que o percentual fosse reduzido para 5%.

⚖️ A Justiça, porém, manteve o bloqueio.

👩‍⚖️ A relatora destacou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento vinculante de que é possível penhorar parte dos rendimentos do devedor para o pagamento de créditos trabalhistas, desde que seja preservado valor suficiente para sua subsistência.

💰 No caso concreto:

➡️ Bolsa líquida: R$ 3.654,42
➡️ Penhora de 30%: R$ 1.096,33
➡️ Valor restante: R$ 2.558,09

Como o valor restante permanecia acima do salário mínimo, o Tribunal entendeu que o bloqueio era proporcional e não comprometia o mínimo existencial do devedor.

📢 Importante: isso não significa que qualquer salário ou bolsa possa ser penhorado livremente.

A análise deve considerar as circunstâncias do caso e, principalmente, garantir que o devedor mantenha recursos suficientes para sua própria subsistência.

⚖️ Nesse caso, prevaleceu o entendimento de que é possível equilibrar a proteção ao mínimo existencial do devedor com a necessidade de garantir o pagamento de um crédito trabalhista de natureza alimentar.

📌 A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

📄 Processo nº 0010235-48.2023.5.18.0081

⚖️ EMPRESA PÚBLICA É RESPONSABILIZADA POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE VIGILANTE TERCEIRIZADO🚨 A Justiça do Trabalho manteve ...
16/08/2026

⚖️ EMPRESA PÚBLICA É RESPONSABILIZADA POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE VIGILANTE TERCEIRIZADO

🚨 A Justiça do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária de uma empresa pública do setor bancário pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a um vigilante contratado por uma empresa terceirizada.

👮‍♂️ O trabalhador prestou serviços para a instituição entre maio de 2021 e abril de 2025.

A empresa de segurança responsável pela contratação entrou em recuperação judicial e deixou de cumprir diversas obrigações trabalhistas.

📌 A instituição contratante tentou afastar sua responsabilidade, alegando que havia realizado a fiscalização do contrato.

⚖️ Mas, para a 11ª Câmara do TRT da 15ª Região, a fiscalização não foi efetiva.

🔎 Segundo o processo, a contratante tinha conhecimento de irregularidades praticadas pela empresa terceirizada, como:

❌ atrasos nos salários;
❌ descumprimento de obrigações trabalhistas;
❌ outras irregularidades relacionadas ao contrato.

Apesar disso, a instituição apenas enviou notificações à prestadora, sem reter pagamentos, aplicar sanções ou rescindir o contrato.

👨‍⚖️ Para o relator, essa postura demonstrou que a fiscalização não foi suficiente para impedir ou corrigir as irregularidades.

💡 Mas o que significa responsabilidade subsidiária?

Significa que, caso a empresa que contratou diretamente o trabalhador não pague os valores reconhecidos na Justiça, a tomadora dos serviços poderá ser chamada a responder pelo pagamento, observadas as regras aplicáveis ao caso.

📋 E a responsabilidade pode alcançar todas as parcelas decorrentes da condenação, incluindo:

➡️ verbas rescisórias;
➡️ FGTS e multa de 40%;
➡️ multas previstas na CLT;
➡️ honorários advocatícios;
➡️ demais créditos trabalhistas reconhecidos.

📢 Terceirizar uma atividade não significa deixar de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada.

📄 Processo nº 0010972-17.2025.5.15.0129

✈️ DEVEDOR TRABALHISTA PODE TER O PASSAPORTE RETIDO?⚖️ O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou dois casos envolve...
14/08/2026

✈️ DEVEDOR TRABALHISTA PODE TER O PASSAPORTE RETIDO?

⚖️ O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou dois casos envolvendo a retenção de passaportes como medida para pressionar o pagamento de dívidas trabalhistas — e chegou a resultados diferentes.

📌 1º caso: passaporte liberado

O devedor, cidadão português, possuía dívida trabalhista em execução há anos. Ele alegou necessidade de viajar para Portugal para visitar familiares idosos.

👩‍⚖️ A decisão determinou a liberação do passaporte porque a medida de retenção não estava suficientemente fundamentada. Não foram apresentados elementos concretos que indicassem ocultação de patrimônio, fraude à execução, má-fé ou padrão de vida incompatível com a dívida.

➡️ Conclusão: sem justificativa robusta, a restrição ao direito de locomoção não se sustenta.

📌 2º caso: passaporte mantido retido

Em situação diferente, uma sócia de empresa devedora de cerca de R$ 26 mil teve o pedido de liberação negado.

✈️ Ela pretendia realizar viagem internacional por países da Europa e África.

O Tribunal entendeu que havia indícios de capacidade financeira, especialmente pelo padrão de vida apresentado, e destacou que não houve comprovação de impossibilidade de pagamento da dívida.

Além disso, a parte permaneceu inerte durante a fase de execução e só questionou a medida após a retenção do passaporte.

⚠️ O que o TST reforçou?

A retenção de passaporte não é automática em execuções trabalhistas.

Ela só pode ser aplicada quando houver:
✔ fundamentação concreta
✔ indícios de ocultação patrimonial ou resistência ao pagamento
✔ adequação e necessidade da medida no caso específico

📢 Em outras palavras: cada caso deve ser analisado individualmente, com base em provas e circunstâncias reais.

🚨 E-MAIL COM CONTEÚDO SEXUAL PARA “INCENTIVAR” METAS GERA INDENIZAÇÃO⚖️ A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST...
12/08/2026

🚨 E-MAIL COM CONTEÚDO SEXUAL PARA “INCENTIVAR” METAS GERA INDENIZAÇÃO

⚖️ A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de telemarketing ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um trabalhador que recebeu e-mails com conteúdo sexual como forma de incentivo ao cumprimento de metas.

📩 De acordo com o processo, o supervisor enviava mensagens eletrônicas com imagens de cunho sexual durante as cobranças por resultados.

Em uma das situações, foi prometido um ingresso de cinema caso a meta fosse atingida. Em seguida, a mensagem era acompanhada de uma imagem de um casal em trajes executivos em contexto sexual.

😳 A empresa alegou que as comunicações faziam parte de um “ambiente descontraído” e que não havia intenção de ofensa.

⚖️ O entendimento da Justiça, no entanto, foi diferente.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o uso de conteúdo sexual apelativo no ambiente corporativo ultrapassou os limites do bom senso e da razoabilidade, configurando violação à dignidade do trabalhador.

👩‍⚖️ Ao analisar o caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes destacou que o TST não poderia reexaminar provas já analisadas pelo TRT, mantendo-se, assim, a condenação.

📌 A decisão foi unânime e confirmou a indenização de R$ 3 mil por danos morais.

💡 Lição do caso:

A cobrança por metas e produtividade é legítima na relação de trabalho, mas não autoriza práticas abusivas ou o uso de conteúdo inadequado para “estimular” empregados.

🚫 Alegações como “era brincadeira” ou “o ambiente era descontraído” não afastam a responsabilidade quando há violação à dignidade e ao respeito no ambiente laboral.

📄 Processo nº Ag-ARR-1001481-71.2016.5.02.0023

⚖️ JUSTA CAUSA É ANULADA POR FALTA DE IMEDIATIDADE NA PUNIÇÃO🚨 A Justiça do Trabalho anulou a dispensa por justa causa d...
09/08/2026

⚖️ JUSTA CAUSA É ANULADA POR FALTA DE IMEDIATIDADE NA PUNIÇÃO

🚨 A Justiça do Trabalho anulou a dispensa por justa causa de um trabalhador porque a empresa demorou para aplicar a penalidade após tomar conhecimento da suposta falta cometida.

📌 O caso aconteceu em uma unidade das Casas Bahia, em Santo André-SP.

O trabalhador teria apresentado um suposto atestado médico adulterado referente a dezembro de 2025.

🔎 A empresa realizou uma apuração interna, mas o empregado só foi dispensado por justa causa em 16 de fevereiro de 2026.

Nesse período, o trabalhador:

➡️ entrou de férias em janeiro;
➡️ retornou ao trabalho em 8 de fevereiro;
➡️ trabalhou normalmente até 16 de fevereiro;
➡️ somente então recebeu a dispensa por justa causa.

⚖️ Para o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Santo André, ainda que houvesse discussão sobre quem teria inserido ou adulterado o documento, a questão principal era outra:

📢 a empresa não aplicou a punição de forma imediata.

Esse requisito é conhecido como princípio da imediatidade, segundo o qual a penalidade disciplinar deve ser aplicada em prazo razoável após o empregador tomar conhecimento da falta.

⏳ A demora injustificada pode indicar que a empresa tolerou a conduta ou que a falta não foi considerada suficientemente grave naquele momento.

👨‍⚖️ Por isso, a Justiça declarou nula a justa causa e converteu a rescisão em dispensa sem justa causa, determinando o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

📌 Importante: a decisão ainda pode ser modificada, pois o processo está pendente de julgamento de recurso ordinário.

💡 Na prática: a justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao trabalhador e, por isso, precisa observar requisitos como gravidade da conduta, proporcionalidade e, em regra, imediatidade.

📄 Processo nº 1000272-49.2026.5.02.0433

⚖️ TRABALHADORA É REINTEGRADA APÓS DISPENSA CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA🚨 Uma empresa foi condenada a reintegrar uma trab...
05/08/2026

⚖️ TRABALHADORA É REINTEGRADA APÓS DISPENSA CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA

🚨 Uma empresa foi condenada a reintegrar uma trabalhadora após a Justiça reconhecer que sua dispensa ocorreu de forma discriminatória.

👩‍💼 A empregada, que trabalhava como operadora de caixa, havia questionado a empresa sobre uma dívida de mais de R$ 38 mil relacionada à coparticipação do plano de saúde.

📌 Apenas três dias depois de notificar o empregador, ela foi dispensada sem justa causa.

O caso ganhou ainda mais relevância porque a trabalhadora é mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que realizava tratamento médico por meio do plano de saúde.

⚖️ Durante o processo, também foi constatado que:

🔹 a trabalhadora procurou diversas vezes o RH para solucionar a questão;
🔹 não havia histórico de faltas ou problemas relacionados ao trabalho;
🔹 ela não era a funcionária mais nova ou menos experiente da função;
🔹 foi a única operadora de caixa dispensada naquele momento;
🔹 a empresa havia aberto novas vagas para a mesma função;
🔹 houve desconto, na rescisão, de valor referente ao plano de saúde acima do limite legal para compensações.

📍 Diante desse conjunto de circunstâncias, a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu a dispensa como discriminatória.

💰 A empresa foi condenada a:

➡️ reintegrar a trabalhadora ao emprego;
➡️ pagar salários e demais vantagens desde a dispensa até a reintegração;
➡️ limitar a R$ 150 mensais os descontos referentes ao parcelamento da coparticipação;
➡️ pagar R$ 50 mil por danos morais.

🧑‍⚖️ Para o magistrado, a conduta da empresa colocou em risco o bem-estar da trabalhadora e de seu filho, além de representar uma medida de caráter punitivo diante das cobranças realizadas pela empregada.

⚠️ A decisão ainda cabe recurso.

📄 Processo nº 1002264-75.2025.5.02.0402

🚨 TST define que a Justiça do Trabalho pode julgar desconsideração da personalidade jurídica em empresas em recuperação ...
31/07/2026

🚨 TST define que a Justiça do Trabalho pode julgar desconsideração da personalidade jurídica em empresas em recuperação judicial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou um importante entendimento sobre a execução trabalhista envolvendo empresas em recuperação judicial.

⚖️ Por decisão unânime, o Tribunal definiu que a Justiça do Trabalho continua sendo competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após as alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020.

📌 Na prática, isso significa que a Justiça do Trabalho pode analisar pedidos para que a execução seja direcionada aos sócios da empresa, desde que sejam observados os requisitos legais.

❗ Porém, o TST também estabeleceu um importante limite: não basta a empresa deixar de pagar a dívida ou não possuir patrimônio suficiente.

💡 Para que os bens dos sócios possam ser alcançados, é necessário comprovar abuso da personalidade jurídica, conforme prevê o artigo 50 do Código Civil, como nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

✅ A decisão ainda ressalva que, caso o juízo responsável pela recuperação judicial determine expressamente a suspensão dos atos executórios contra os sócios, essa ordem deverá ser respeitada.

📖 O entendimento foi firmado em julgamento de recurso repetitivo, o que significa que servirá de orientação para os demais processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho.

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