27/09/2026
⚖️ Trabalhadora é indenizada após ser humilhada por não caber no uniforme
A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma rede de restaurantes ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que não recebeu uniforme adequado ao seu corpo e acabou sendo alvo de comentários depreciativos no ambiente de trabalho.
A empresa fornecia o uniforme e exigia seu uso, mas não disponibilizou peças que se adequassem às características físicas da empregada.
Para conseguir trabalhar, ela precisou contratar uma costureira particular para adaptar a calça. A peça recebeu remendos na parte posterior e, depois disso, a trabalhadora passou a ser alvo de zombarias de colegas e da própria gerência.
Segundo testemunhas, a superiora chegou a afirmar que a empregada “deveria emagrecer para caber nas roupas”.
Para a 20ª Turma do TRT da 2ª Região, a situação demonstrou desprezo pela trabalhadora e uma inversão de valores: não é a pessoa que deve se adaptar ao uniforme, mas o uniforme que deve ser adequado à trabalhadora.
⚠️ O Tribunal entendeu que a conduta ultrapassou um simples desconforto e atingiu a dignidade da empregada, caracterizando dano moral in re ipsa — aquele que decorre da própria conduta ilícita, sem necessidade de comprovar um prejuízo específico.
A gravidade dos fatos também foi suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o empregado pode encerrar o vínculo por falta grave cometida pelo empregador, garantindo as verbas equivalentes às de uma dispensa sem justa causa.
📌 Respeito e dignidade devem fazer parte do ambiente de trabalho. Comentários humilhantes, constrangimentos e práticas que exponham o trabalhador podem gerar consequências jurídicas.
⚖️ O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração e análise de recurso.
📄 Processo nº 1001898-72.2025.5.02.0002.