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⚖️ Trabalhadora é indenizada após ser humilhada por não caber no uniformeA Justiça do Trabalho manteve a condenação de u...
27/09/2026

⚖️ Trabalhadora é indenizada após ser humilhada por não caber no uniforme

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma rede de restaurantes ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que não recebeu uniforme adequado ao seu corpo e acabou sendo alvo de comentários depreciativos no ambiente de trabalho.

A empresa fornecia o uniforme e exigia seu uso, mas não disponibilizou peças que se adequassem às características físicas da empregada.

Para conseguir trabalhar, ela precisou contratar uma costureira particular para adaptar a calça. A peça recebeu remendos na parte posterior e, depois disso, a trabalhadora passou a ser alvo de zombarias de colegas e da própria gerência.

Segundo testemunhas, a superiora chegou a afirmar que a empregada “deveria emagrecer para caber nas roupas”.

Para a 20ª Turma do TRT da 2ª Região, a situação demonstrou desprezo pela trabalhadora e uma inversão de valores: não é a pessoa que deve se adaptar ao uniforme, mas o uniforme que deve ser adequado à trabalhadora.

⚠️ O Tribunal entendeu que a conduta ultrapassou um simples desconforto e atingiu a dignidade da empregada, caracterizando dano moral in re ipsa — aquele que decorre da própria conduta ilícita, sem necessidade de comprovar um prejuízo específico.

A gravidade dos fatos também foi suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade em que o empregado pode encerrar o vínculo por falta grave cometida pelo empregador, garantindo as verbas equivalentes às de uma dispensa sem justa causa.

📌 Respeito e dignidade devem fazer parte do ambiente de trabalho. Comentários humilhantes, constrangimentos e práticas que exponham o trabalhador podem gerar consequências jurídicas.

⚖️ O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração e análise de recurso.

📄 Processo nº 1001898-72.2025.5.02.0002.

🚨 Empresa é condenada após acusar ex-empregado de crimeUma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 25 mil por dano...
25/09/2026

🚨 Empresa é condenada após acusar ex-empregado de crime

Uma empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais após registrar um boletim de ocorrência contra um ex-empregado, acusando-o de apropriação indébita de um veículo e equipamentos de trabalho.

Mesmo sabendo onde os bens estavam e podendo bloqueá-los remotamente, a empresa acionou a polícia. O trabalhador foi algemado e levado à delegacia diante de familiares e vizinhos.

Como o inventário não apontou falta de equipamentos, o TRT-18 entendeu que houve abuso de direito, pois a acusação foi feita sem apuração mínima e causou exposição indevida.

📌 Comunicar uma possível irregularidade é permitido, mas a denúncia deve ser feita com prudência e base suficiente.

📄 Processo nº 0001460-95.2025.5.18.0009.

⚖️ Justa causa é anulada após trabalhador ser acusado de furtar balas sem provasA Justiça do Trabalho anulou a dispensa ...
23/09/2026

⚖️ Justa causa é anulada após trabalhador ser acusado de furtar balas sem provas

A Justiça do Trabalho anulou a dispensa por justa causa de um auxiliar de logística acusado de furtar balas em um depósito.

Além de afastar a justa causa, a 2ª Turma do TRT da 24ª Região (MS) aumentou de R$ 15 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais, considerando a forma como o trabalhador foi tratado pela empresa.

O empregado havia sido dispensado por justa causa após ser acusado de consumir balas armazenadas no depósito durante o expediente.

A empresa chegou a registrar boletim de ocorrência e alegou que o local possuía câmeras de segurança. Porém, as imagens não foram apresentadas no processo e não houve comprovação de que o trabalhador tivesse violado embalagens ou consumido os produtos.

Uma testemunha também afirmou que era comum funcionários e até supervisores consumirem balas retiradas de embalagens que já estavam abertas, o que colocou em dúvida a existência de uma proibição clara.

Mas o caso foi além da falta de provas.

Segundo o trabalhador, ele foi algemado e conduzido em uma viatura da Guarda Municipal até uma delegacia, diante de colegas, sob acusação de furto.

Para o Tribunal, a gravidade da acusação exigia provas concretas. Como elas não foram apresentadas, a justa causa não poderia ser mantida.

O relator também entendeu que a condução do empregado algemado e diante dos colegas violou a presunção de inocência e configurou abuso do poder diretivo, atingindo sua honra, dignidade e imagem profissional.

💰 Por isso, a indenização por danos morais foi elevada para R$ 30 mil.

📌 A lição do caso: medidas disciplinares devem ser aplicadas com cautela, especialmente quando envolvem acusações graves. A justa causa exige comprovação da falta e não pode se basear apenas em suspeitas.

⚖️ Justa causa é anulada após trabalhador faltar ao trabalho por estar preso preventivamenteA Justiça do Trabalho de São...
20/09/2026

⚖️ Justa causa é anulada após trabalhador faltar ao trabalho por estar preso preventivamente

A Justiça do Trabalho de São Paulo anulou a dispensa por justa causa aplicada a um especialista em TI que deixou de comparecer ao trabalho enquanto estava em prisão preventiva.

A empresa havia aplicado a penalidade sob a alegação de desídia, ou seja, falta de comprometimento e negligência no cumprimento das obrigações profissionais.

O trabalhador, porém, estava privado de liberdade desde o dia anterior à sua primeira ausência e, portanto, não tinha condições de comparecer ao trabalho.

Outro ponto importante: posteriormente, ele foi absolvido na Justiça Criminal, com trânsito em julgado e expedição do alvará de soltura.

Ao analisar o caso, o juiz Ramon Magalhães Silva entendeu que a prisão preventiva, por ser uma situação alheia à vontade do trabalhador, caracteriza circunstância de força maior e afasta a configuração da desídia.

Além disso, segundo a decisão, não houve condenação criminal definitiva que pudesse justificar a ruptura do contrato por justa causa.

📌 E o que aconteceu?

A Justiça determinou a conversão da justa causa em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias correspondentes.

A empresa também foi condenada ao pagamento de quase R$ 29 mil por danos morais, pois a aplicação indevida da penalidade máxima teria atingido a honra, a imagem e a dignidade do trabalhador.

⚠️ A decisão ainda cabe recurso.

O caso demonstra que a justa causa exige prova de uma falta grave praticada pelo empregado e que circunstâncias alheias à sua vontade precisam ser consideradas antes da aplicação da penalidade.

📄 Processo nº 1001008-24.2026.5.02.0706.

⚖️ Contratado como auxiliar, trabalhador passa a liderar equipe e garante diferenças salariaisA Justiça do Trabalho mant...
18/09/2026

⚖️ Contratado como auxiliar, trabalhador passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças salariais por desvio de função a um trabalhador contratado como auxiliar de serviços gerais.

O empregado passou a exercer atividades próprias de líder operacional, coordenando uma equipe de cinco trabalhadores, dirigindo uma caminhonete da empresa para transportar funcionários e equipamentos e registrando fotos dos serviços realizados.

Segundo as provas do processo, nos três primeiros meses ele desempenhou as funções para as quais havia sido contratado, como sinalização de estrada e apoio aos roçadores. Depois disso, passou a assumir responsabilidades maiores, mas continuou recebendo o salário correspondente ao cargo de auxiliar.

Uma testemunha confirmou que o trabalhador passou a liderar uma equipe de cinco roçadores e desempenhava as mesmas atividades de outros líderes operacionais.

Para a 8ª Turma do TRT da 3ª Região (MG), as provas demonstraram que ele passou a exercer funções diferentes e de maior responsabilidade do que aquelas previstas para o cargo original.

💰 Resultado: a empresa foi condenada ao pagamento das diferenças salariais correspondentes ao cargo de líder operacional, fixadas em R$ 2.200 mensais.

📌 O caso reforça a importância de observar não apenas o cargo registrado na carteira, mas também as atividades efetivamente desempenhadas pelo trabalhador no dia a dia.

A decisão foi mantida pelo Tribunal, a dívida já foi paga pela empresa e o processo foi arquivado definitivamente.

📄 Processo nº 0010571-04.2025.5.03.0080.

🚨 Trabalhar em outro emprego durante licença médica pode levar à justa causa?A Justiça do Trabalho manteve a dispensa po...
16/09/2026

🚨 Trabalhar em outro emprego durante licença médica pode levar à justa causa?

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte que prestou serviços para outro empregador durante o período em que estava afastado por atestado médico.

O trabalhador estava de licença entre 30/07/2024 e 01/08/2024, por quadro de diarreia e gastroenterite. Durante esse período, porém, publicou imagens em seu status do WhatsApp que indicavam que estava trabalhando para outra pessoa.

Em uma das publicações, aparecia uma motocicleta acompanhada da frase: “Bora começar os trabalhos, né”. Horas depois, publicou uma foto de uma pizza com a legenda: “Merecido, né”.

As imagens foram utilizadas pela empresa como prova da conduta.

O trabalhador contestou a justa causa e alegou que as publicações não seriam suficientes para comprovar a falta grave. Entretanto, segundo a Justiça, ele não negou que estava afastado por atestado, não questionou a autenticidade das imagens e não conseguiu afastar as datas das publicações.

Para a 9ª Turma do TRT de Minas Gerais, ficou comprovado que ele trabalhou para outro empregador durante o afastamento, configurando quebra de confiança e violação da boa-fé na relação de trabalho.

A decisão considerou ainda que a empresa aplicou a penalidade de forma imediata, proporcional à gravidade da conduta e sem dupla punição.

⚖️ Resultado: a justa causa foi mantida e os pedidos do trabalhador foram rejeitados. O processo já foi arquivado definitivamente.

📌 Importante: a existência de um atestado médico não significa, por si só, que qualquer atividade realizada durante o afastamento resultará em justa causa. Cada situação deve ser analisada de acordo com as circunstâncias e as provas existentes.

⚠️ Trabalhar dentro de presídio de segurança máxima pode gerar direito ao adicional de periculosidade?A 2ª Turma do Trib...
13/09/2026

⚠️ Trabalhar dentro de presídio de segurança máxima pode gerar direito ao adicional de periculosidade?

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, reconhecer o direito ao adicional de periculosidade a um técnico de segurança do trabalho que exercia suas atividades dentro de uma unidade prisional de segurança máxima.

Em primeira instância, o pedido havia sido negado após a perícia concluir que as atividades desempenhadas pelo trabalhador não eram classificadas como perigosas.

O entendimento foi reformado no Tribunal.

Segundo o relator, desembargador Laerte Neves de Souza, a própria Turma já havia analisado casos semelhantes envolvendo a mesma unidade prisional e reconhecido a existência de risco constante à integridade física e à vida dos trabalhadores.

Um dos pontos considerados foi que, embora o profissional não exercesse diretamente a função de agente penitenciário, ele permanecia exposto aos riscos existentes dentro do estabelecimento prisional.

A unidade abrigava aproximadamente 980 detentos, muitos considerados de alta periculosidade.

Para o Tribunal, a permanência habitual no interior do presídio submetia o trabalhador a risco acentuado e permanente, enquadrando a situação nas disposições do Anexo 3 da NR-16, que trata de atividades perigosas relacionadas à exposição a roubos e outras formas de violência física.

📌 O que isso significa?

O reconhecimento do adicional não depende necessariamente de o trabalhador exercer a função de segurança penitenciária. Dependendo das circunstâncias e da exposição efetiva ao risco, outros profissionais que trabalham de forma permanente dentro de unidades prisionais também podem ter o direito analisado.

⚖️ A decisão foi proferida no processo nº 0001100-74.2025.5.19.0061.

⚖️ TRT-2 reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com ParkinsonA 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da ...
11/09/2026

⚖️ TRT-2 reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com Parkinson

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu, por unanimidade, o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson.

A decisão determinou a reintegração ao emprego, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento dos salários e demais verbas desde o desligamento. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

A trabalhadora alegou que sua dispensa ocorreu em razão da doença e invocou a Súmula 443 do TST, que estabelece presunção de caráter discriminatório na dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Em primeira instância, a empresa sustentou que a dispensa fazia parte de uma reestruturação que teria atingido outros empregados. O argumento, porém, não convenceu o Tribunal.

O relator, juiz Edilson Soares de Lima, destacou que a empresa não apresentou documentos que comprovassem a existência de um plano de reestruturação, considerando insuficiente a prova testemunhal apresentada.

Diante disso, o Tribunal concluiu que não ficou demonstrada uma justificativa legítima para o desligamento, reconhecendo a natureza discriminatória da dispensa.

📌 E quais são as consequências?

Além da reintegração, a trabalhadora terá direito ao restabelecimento do plano de saúde e ao recebimento das verbas correspondentes ao período entre a dispensa e a reintegração.

O Tribunal também entendeu que, nesse caso, o dano moral é presumido, decorrendo da própria prática discriminatória.

⚠️ O processo ainda aguarda julgamento de embargos.

📄 Processo nº 1001785-13.2025.5.02.0716.

⚖️ Família de trabalhador falecido em acidente de trabalho receberá R$ 900 milUm acordo homologado pela Justiça do Traba...
09/09/2026

⚖️ Família de trabalhador falecido em acidente de trabalho receberá R$ 900 mil

Um acordo homologado pela Justiça do Trabalho garantiu o pagamento de R$ 900 mil à família de um trabalhador que morreu em um acidente de trabalho.

O trabalhador atuava como motorista de comboio e realizava deslocamentos entre unidades termelétricas e frentes de serviço em áreas rurais.

Em setembro de 2025, durante um trajeto pela rodovia RR-207, na zona rural de Cantá (RR), o veículo em que estava se envolveu em uma colisão frontal com outro automóvel. O trabalhador morreu no local.

Após o acidente, os familiares ingressaram com ação trabalhista contra as empresas responsáveis, buscando reparação pelos danos decorrentes da morte.

A solução veio por meio da conciliação. As partes chegaram a um acordo de R$ 900 mil, que foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

💰 O valor será pago em 12 parcelas mensais de R$ 75 mil aos familiares.

Além da indenização por danos morais, o acordo também contemplou diferenças de FGTS e multa de 40%.

Outro ponto importante: o valor acordado a título de danos morais será pago sem descontos de INSS e Imposto de Renda.

📌 E se houver atraso?

O acordo prevê multa de 100% sobre a parcela em atraso e possibilidade de antecipação da cobrança das demais parcelas.

A conciliação encerrou definitivamente a discussão judicial sobre os direitos incluídos no acordo.

O caso demonstra como a conciliação pode ser uma alternativa para solucionar processos trabalhistas complexos, proporcionando uma reparação financeira aos familiares e encerrando a disputa judicial.

🚨 Cabelo e barba podem ser motivo de indenização por danos morais?A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a ocorrê...
07/09/2026

🚨 Cabelo e barba podem ser motivo de indenização por danos morais?

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu a ocorrência de discriminação estética e abuso do poder diretivo em um caso envolvendo um fiscal de loja.

O trabalhador, que é negro, relatou ter sido retirado do posto de trabalho e levado a uma barbearia após receber a ordem de cortar o cabelo e retirar a barba, mesmo afirmando que já estavam aparados.

Uma testemunha confirmou que a exigência não tinha qualquer justificativa relacionada à higiene ou à segurança. Além disso, uma gravação apresentada no processo registrou orientação para que o trabalhador modificasse sua aparência para deixar determinado “estigma” para trás.

Para a Justiça, a exigência de alteração de características pessoais, sem necessidade relacionada à saúde ou segurança, ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador e atingiu a dignidade e a liberdade individual do trabalhador.

A decisão também considerou a perspectiva racial, destacando que tratar características como o cabelo crespo e a barba de pessoas negras como algo que deveria ser eliminado ou ocultado pode contribuir para a perpetuação de práticas discriminatórias no ambiente profissional.

📌 Como consequência, foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinada indenização de R$ 20 mil por danos morais, além do pagamento das demais verbas trabalhistas decorrentes da rescisão.

⚖️ A decisão ainda cabe recurso.

O caso reforça que o poder do empregador de estabelecer padrões no ambiente de trabalho não é ilimitado e deve respeitar a dignidade, a liberdade e os direitos fundamentais dos trabalhadores.

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