23/08/2026
🚨⚖️ APOSENTADORIA PODE SER PENHORADA PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA?
Sim, em situações excepcionais.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria de um empresário para quitar dívida trabalhista com ex-empregado.
👨💼 No caso, o empregador foi condenado ao pagamento de verbas salariais e rescisórias, mas não quitou a dívida.
Na fase de execução, como não foram encontrados outros bens suficientes, o trabalhador solicitou a pesquisa de eventuais rendimentos previdenciários do devedor.
⚖️ O pedido havia sido negado pelo TRT-2, sob o argumento de que aposentadoria seria impenhorável.
Ao analisar o caso, o TST reformou a decisão.
📌 O Tribunal destacou que os créditos trabalhistas têm natureza alimentar, pois garantem a subsistência do trabalhador. Por isso, podem se enquadrar na exceção legal que permite a penhora de rendimentos para pagamento de prestação de natureza alimentar.
💰 Mas há limites importantes:
➡️ a penhora deve respeitar o teto de até 50% dos rendimentos líquidos;
➡️ deve ser preservado, no mínimo, o valor equivalente a um salário mínimo para garantir a subsistência do devedor.
📍 O percentual exato será definido pelo juiz da execução, conforme as particularidades do caso concreto.
⚠️ Importante: isso não significa que toda aposentadoria pode ser penhorada automaticamente.
A medida depende de análise individualizada e deve equilibrar dois direitos fundamentais:
⚖️ de um lado, o mínimo existencial do devedor;
⚖️ de outro, o direito do trabalhador de receber crédito reconhecido judicialmente.
📢 A decisão segue o entendimento do Tema 75 do TST, de observância obrigatória na Justiça do Trabalho.
📄 Processo nº RR-0073600-81.2004.5.02.0471