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Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista foi a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo e...
16/02/2024

Uma das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista foi a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre as partes – o chamado distrato.

De acordo com o artigo 484-A da CLT, o acordo abrangerá as seguintes verbas rescisórias:

• Metade do aviso prévio indenizado;
• Metade da multa do FGTS, ou seja, apenas 20%;
• Integralidade das demais verbas: saldo de salário, 13º salário e férias + 1/3;

Ainda:

• Poderá sacar apenas 80% do saldo do FGTS;
• Não terá direito ao seguro desemprego.

Importante salientar que por se tratar de um acordo, o empregado não é obrigado a aceitá-lo, devendo apenas firmar se concordar com todos os pontos acima descritos.

⚖️ O empregado terá direito a 5 dias corridos de licença paternidade, no caso de nascimento ou adoção do filho.🎯 Se a em...
10/07/2023

⚖️ O empregado terá direito a 5 dias corridos de licença paternidade, no caso de nascimento ou adoção do filho.

🎯 Se a empresa for optante do Programa Empresa Cidadã, a licença paternidade poderá ser estendida para 20 dias corridos.

Para proteger o emprego das mulheres, especialmente quando da gravidez, foi criada a Estabilidade Gestante.De acordo com...
18/08/2022

Para proteger o emprego das mulheres, especialmente quando da gravidez, foi criada a Estabilidade Gestante.

De acordo com o artigo 10, II, b do ADCT, f**a vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ou seja, o empregador não poderá dispensar a empregada gestante (exceto se por justa causa), desde o momento da confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

Se a empregada tiver sido demitida e posteriormente descobre que engravidou quando ainda trabalhava na empresa, terá direito à reintegração ao emprego, bem como ao pagamento dos salários e demais direitos, desde a data da demissão até a data da efetiva reintegração.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS está previsto atualmente na Lei nº 8.036/90.  Após a promulgação da Const...
21/07/2022

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS está previsto atualmente na Lei nº 8.036/90.

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o FGTS passou a ser o regime obrigatório para todos os empregados urbanos e rurais e para os trabalhadores avulsos (Art. 7º, III), em detrimento do extinto regime de estabilidade e indenização previsto no artigo 477 da CLT.

Os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado ocorrem de forma mensal, até o dia 7 de cada mês, pelo empregador e correspondem a 8% (oito por cento) da remuneração do empregado (art. 15 da Lei nº 8.036/90).

A conta vinculada do FGTS somente poderá ser movimentada nos seguintes casos mais corriqueiros previstos no artigo 20 da Lei nº 8.036/90:

• Demissão sem justa causa;
• Extinção total da empresa, fechamento de estabelecimentos, filiais ou agências;
• Falecimento do empregador individual;
• Aposentadoria;
• Falecimento do trabalhador (valor pago aos dependentes habilitados perante o INSS ou sucessores previstos na Lei Civil);
• Pagamento de parte das prestações decorrentes do financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), respeitando as regras para tanto;
• Liquidação ou amortização de saldo devedor de financiamento imobiliário, respeitando as regras para tanto;
• Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, respeitando as regras para tanto;
• Quando o trabalhador permanece 3 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
• Extinção do contrato a termo (ex. temporário);
• Acometimento do trabalhador ou qualquer dependente habilitado no INSS de neoplasia maligna (câncer), HIV ou doença grave em estágio terminal;
• Tiver idade igual ou superior a 70 (setenta) anos;
• Desastres naturais.

Quando há a demissão sem justa causa, além do saque, o empregado também terá direito a uma multa correspondente a 40% (quarenta por cento) do saldo do FGTS.

O contrato de trabalho temporário é regido não pela CLT, mas sim pela Lei nº 6.019/74.Trabalhador temporário é aquele co...
07/07/2022

O contrato de trabalho temporário é regido não pela CLT, mas sim pela Lei nº 6.019/74.

Trabalhador temporário é aquele contratado por uma empresa fornecedora de mão-de-obra temporária (interposta) para prestar serviços a uma empresa cliente desses serviços (tomadora).

O trabalho temporário é destinado ao atendimento:

• Da necessidade do tomador em substituir, transitoriamente, algum empregado diretamente contratado pelo regime celetista;
• De demanda complementar de serviços.

São alguns direitos do trabalhador temporário:

a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento);
c) férias proporcionais;
d) repouso semanal remunerado;
e) adicional por trabalho noturno;
f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido;
g) seguro contra acidente do trabalho;
h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social.

O prazo máximo do contrato temporário é de 180 dias, o qual poderá ser prorrogado por mais 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.

Sou PJ e fui demitido: tenho direito às verbas rescisórias?Essa é uma das perguntas mais frequentes de quem atua como PJ...
03/06/2022

Sou PJ e fui demitido: tenho direito às verbas rescisórias?

Essa é uma das perguntas mais frequentes de quem atua como PJ.

Se a contratação é fraudulenta, o vínculo empregatício é certo e a pessoa terá direito às verbas rescisórias previstas na CLT.

Mas se a contratação PJ não for fraudulenta, o contrato é válido e a empresa terá direito a alguma multa apenas se houver previsão contratual.


O empregado que presta horas extras de forma habitual por mais de 1 (um) ano e seu empregador deixa de exigir a prestaçã...
13/05/2022

O empregado que presta horas extras de forma habitual por mais de 1 (um) ano e seu empregador deixa de exigir a prestação, total ou parcialmente, tem direito a uma indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês de horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviços acima da jornada normal.

É a chamada supressão de horas extras, prevista na Súmula 291 do TST.

Matéria completa no site dallaverdeadvocacia.com.br

07/02/2022
Para melhor atendê-los, comunicamos o novo endereço do escritório: Avenida Paulista, 1636, cj. 1504, Bela Vista, São Pau...
07/02/2022

Para melhor atendê-los, comunicamos o novo endereço do escritório: Avenida Paulista, 1636, cj. 1504, Bela Vista, São Paulo - SP.

Desejamos a todos boas festas!
18/12/2020

Desejamos a todos boas festas!

  • • • • • •Foi sancionado hoje, sem vetos, o PL 1.095/2019, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos. Assim...
29/09/2020


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Foi sancionado hoje, sem vetos, o PL 1.095/2019, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos. Assim que for publicada no Diário Oficial a nova lei começa a valer.

Foto de um cachorro e um gato. O cachorro está com a cabeça apoiada na cabeça do gato. Texto na imagem: Agora é lei. Até 5 anos de reclusão para quem maltratar cães e gatos.

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