01/03/2023
Recurso contra Penalidade de Multa
O QUE É?
É o meio que permite ao interessado contestar a imposição da penalidade de multa por infração de trânsito, a partir da Notificação da Penalidade, assim como contestar a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em manter a imposição da penalidade de multa, a partir da Notificação de Decisão, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito; e
Principal condutor, condutor infrator, embarcador ou transportador.
PRAZO LEGAL DE APRESENTAÇÃO
RECURSO DE 1ª INSTÂNCIA
Conforme prevê artigo 282, § 4º do CTB e artigo 14 da Resolução 619/16 do CONTRAN o prazo para apresentação de recurso de 1ª instância será não inferior a 30 (trinta) dias, contados da data da Notificação de Penalidade. Destaca-se que a data limite para a apresentação do recurso é a mesma data do vencimento da penalidade.
IMPORTANTE: O prazo de apresentação do Recurso é o mesmo para os proprietários de veículos que aderiram ao SNE – Sistema de Notificação Eletrônica.
RECURSO DE 2ª INSTÂNCIA
Conforme prevê o artigo 288 do CTB e art. 15 da Resolução 619/16 do CONTRAN, da decisão de indeferimento do Recurso de 1ª instância pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), caberá recurso de 2ºinstância, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação ou da notificação de decisão.