Iara Santos Advocacia - Divórcios, Pensão, Aposentadoria e Trabalhista

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a uma disputa familiar, um problema no local de trabalho, a busca por benefícios previdenciários, a resolução de questões cíveis ou a defesa dos seus direitos como consumidor, estarei ao seu lado em cada etapa do processo. Priorizo o atendimento personalizado e a construção de uma relação de confiança com meus clientes. Compreendo a importância de ouvir atentamente suas preocupações, objetivos e necessidades legais específicas, a fim de traçar a melhor estratégia para alcançar resultados favoráveis. Nesta página, você encontrará atualizações sobre casos recentes, informações jurídicas relevantes e dicas úteis para se manter informado(a) sobre seus direitos. Sinta-se à vontade para fazer perguntas, compartilhar suas experiências e entrar em contato para agendar uma consulta confidencial. Lembre-se: seu bem-estar e a proteção dos seus direitos são minha prioridade. Vamos juntos buscar a justiça que você merece. Seja bem-vindo(a) à nossa comunidade jurídica, onde seu caso importa e sua voz será ouvida!

Eu raramente trago decisões judiciais para cá.Mas essa eu não consegui ignorar. O TJ-MG reconheceu união estável entre u...
22/02/2026

Eu raramente trago decisões judiciais para cá.
Mas essa eu não consegui ignorar. O TJ-MG reconheceu união estável entre um homem de 35 anos e uma adolescente de 12.

Como advogada, eu analiso fundamentos.

Como mãe, eu paralisei.

O Direito vive de interpretação.
É isso que permite adaptar normas à realidade complexa de um país como o nosso. Mas existe um ponto em que a interpretação precisa encontrar limite na proteção.

E aqui está a contradição que me inquieta: Aos 12 anos, reconhece-se “capacidade” para constituir família. Aos 17, nega-se plena responsabilização penal por ausência de maturidade.

A pergunta é técnica, mas também humana: Qual é, afinal, o critério de maturidade que estamos adotando?

Uma criança de 12 anos:

• não concluiu desenvolvimento emocional;

• não possui autonomia econômica;

• não atingiu maturidade psicológica;

• é destinatária da proteção integral prevista no ECA.

Isso não é moralismo.
É coerência normativa.

Respeito profundamente o Poder Judiciário e sei que decisões são contextualizadas. Mas quando a interpretação parece tensionar o princípio da proteção integral, o debate deixa de ser opcional. Ele se torna necessário.

Tenho uma filha de dois meses.

E hoje, mais do que nunca, entendo que técnica jurídica sem prudência institucional não produz justiça, produz formalidade.

💬 Quero ouvir sua visão: Existe um limite objetivo para a interpretação quando envolve infância?

Comente “sim” ou “não” e me diga por quê.

O Direito vive de interpretação. É o que transforma normas frias em justiça real, adaptada à complexidade de um país com...
22/02/2026

O Direito vive de interpretação. É o que transforma normas frias em justiça real, adaptada à complexidade de um país como o Brasil: multicultural, desigual, profundo.

Mas há interpretações que pedem silêncio técnico e gritam humanidade.
Recentemente, o TJ-MG reconheceu a união estável entre um homem de 35 anos e uma criança de 12. A decisão virou manchete. E eu, que vivo entre processos e doutrina, precisei parar.
Não apenas como advogada. Como mãe. Como tia. Como mulher.

A contradição que não consigo ignorar:
A mesma legislação que reconhece “maturidade” para constituir família aos 12 anos, nega capacidade plena de responsabilização penal aos 17.
Alguém pode me explicar essa lógica?
Uma criança de 12 anos, que ainda brinca, descobre o mundo, depende de adultos para tudo, não tem maturidade biológica, emocional ou psicológica para ser esposa. Isso não é opinião. É ciência. É proteção integral. É o que o ECA deveria garantir sem margem para interpretação contrária.

Respeito profundamente as instituições e meus colegas operadores do Direito. Sei que cada caso tem sua complexidade.

Mas quando a “interpretação” parece enfraquecer a proteção da infância, o debate não é opcional, é urgente.

Tenho uma filha de 2 meses. E hoje ela me deu clareza que nenhuma faculdade me daria.
Justiça técnica sem bom senso não é justiça. É formalidade.

💬 Você enxerga essa contradição no nosso sistema? Onde está o limite entre interpretação e omissão?

Me conta nos comentários. Esse debate precisa acontecer.

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