10/09/2026
Para que você corra menos riscos, listamos algumas cláusulas essenciais que devem estar presentes no seu contrato de compra e venda!
1 – Cláusula de inexistência de ônus e gravame:
O vendedor declara que o imóvel encontra-se livre de qualquer ônus e que todas as taxas e tributos estão quitados até a data da venda.
Além disso, é importante exigir a apresentação de todas as certidões negativas.
2 – Cláusula de penalidade em caso de descumprimento das obrigações:
Serve para dar mais segurança caso o comprador ou o vendedor descumpra alguma das condições estabelecidas pelas partes.
3 – Cláusula de indenização:
Garante desde já um valor mínimo de indenização por eventuais prejuízos causados a uma das partes ou até mesmo por terceiros, em virtude de violação do contrato.
4 – Cláusula de força maior:
Estabelece qual será o caminho adotado em casos de força maior.
Por exemplo, o vendedor se compromete a entregar o imóvel em determinado estado, mas, por conta de um vendaval ou terremoto, não será possível.
Assim, o contrato se desfaz sem a imposição de penalidade ou indenização, cabendo apenas a devolução de eventuais valores pagos, devidamente atualizados.
5 – Cláusula de condições do imóvel:
Muitos contratos apenas apresentam a descrição do imóvel conforme consta na matrícula.
Contudo, é importante incluir uma cláusula que descreva o estado de conservação e até mesmo as metragens e eventuais obras irregulares da propriedade.
A recomendação é que você sempre elabore um contrato de compra e venda de imóvel com o auxílio de um advogado especialista para garantir maior segurança jurídica.
Ele poderá sugerir outras cláusulas importantes, específicas para a sua situação!