22/09/2023
Espero que o Senado aprove o quanto antes, apesar de alguns pontos terem que ser melhorados, importante aumentar as p***s e colocar entre os crimes hediondos a Pedofilia e abuso contra crianças, isso deve ser prioridade, passou da hora, mas as p***s deveriam ser maiores.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e promover a sua inserção no rol de crimes hediondos; e dá outras providências.
Detalhes da tramitação da proposta legislativa - PL 1776/2015