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A prova de geolocalização vem ganhando espaço nos processos trabalhistas, especialmente em controvérsias relacionadas à ...
19/08/2026

A prova de geolocalização vem ganhando espaço nos processos trabalhistas, especialmente em controvérsias relacionadas à jornada e ao pagamento de horas extras.

No julgamento do ROT-23218-21.2023.5.04.0000, a SDI-2 do TST reconheceu que a utilização desses dados pode ser adequada, necessária e proporcional, desde que respeitados os limites da controvérsia e o direito à privacidade.

Outro ponto relevante é a paridade de armas: a geolocalização não deve ser considerada uma prova exclusiva do empregado ou do empregador. Ela pode ser requerida por qualquer uma das partes, desde que exista pertinência com o fato discutido e delimitação quanto aos dias, horários e período analisado.

Isso não representa autorização para investigar toda a rotina pessoal do trabalhador. No caso julgado, o TST determinou que a prova ficasse limitada aos horários alegados como trabalhados e que o processo tramitasse em segredo de justiça.

Por isso, pedidos genéricos ou excessivamente amplos podem ser questionados. Da mesma forma, uma impugnação baseada apenas em uma alegação abstrata de violação da privacidade tende a ser menos consistente.

Na prova digital, delimitação e fundamentação fazem toda a diferença.

Conteúdo informativo. Cada caso deve ser analisado individualmente por um profissional habilitado.

18/08/2026

Uma discussão ou momento de raiva não elimina o caráter criminoso de uma ameaça nem a natureza discriminatória de uma ofensa racial.

A 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de um homem que, após ser orientado por um porteiro a retirar um veículo estacionado irregularmente, afirmou: “vou te dar um tiro na cara, seu macaco”.

Para o Tribunal, o fato de a frase ter sido dita durante um momento de exaltação não afasta a intenção de intimidar, nem neutraliza o caráter racialmente ofensivo da expressão utilizada.

O colegiado também destacou que os crimes são autônomos: enquanto a injúria racial atinge a dignidade da vítima, a ameaça viola sua liberdade e segurança pessoal.

A decisão reforça que conflitos e discussões não justificam ameaças ou manifestações de cunho racial.

Fonte: TJ/SP, conforme noticiado pelo Migalhas.

O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no Tema 52: quando a rescisão indireta do contrato de trabalho é rec...
14/08/2026

O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no Tema 52: quando a rescisão indireta do contrato de trabalho é reconhecida judicialmente, é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave que torna impossível a continuidade da relação de trabalho. Nessa situação, o trabalhador tem direito às verbas equivalentes às de uma dispensa sem justa causa.

O fato de o encerramento do contrato ter sido reconhecido somente pela Justiça não afasta a aplicação da multa. A exceção ocorre quando ficar comprovado que o próprio trabalhador deu causa ao atraso no pagamento.

Cada situação deve ser analisada individualmente por um profissional especializado.

Gaspar Advogados

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

O atraso reiterado no pagamento dos salários não é uma simples irregularidade. Ele pode comprometer despesas básicas, ge...
12/08/2026

O atraso reiterado no pagamento dos salários não é uma simples irregularidade. Ele pode comprometer despesas básicas, gerar insegurança financeira e afetar diretamente a dignidade do trabalhador.

Nesse caso, a 7ª Turma do TST manteve a rescisão indireta do contrato e fixou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Cada situação deve ser analisada individualmente por um profissional.

10/08/2026

⚖️ A 18ª Turma do TRT da 2ª Região autorizou a expedição de ofício à Polícia Federal para localizar eventuais armas de fogo registradas em nome de devedores em um processo de execução trabalhista que tramita desde 2008.

O pedido havia sido negado em primeira instância diante das dificuldades e restrições envolvendo a comercialização desse tipo de bem.

Ao analisar o caso, porém, o TRT-2 entendeu que não existe vedação legal à penhora de armas de fogo. A eventual alienação deverá ocorrer observando todas as exigências legais aplicáveis, inclusive as previstas no Estatuto do Desarmamento.

A decisão foi unânime e determinou a obtenção das informações junto à Polícia Federal.

📌 Processo nº 0304800-25.2008.5.02.0361

Decisões como essa demonstram como a Justiça pode adotar diferentes medidas para buscar a efetividade da execução e a satisfação de créditos reconhecidos judicialmente.

Gaspar Advogados
Informação jurídica com clareza e responsabilidade.

05/08/2026

O TRT da 18ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de horas extras a uma analista que trabalhou em home office durante a pandemia.

Segundo o processo, os sistemas corporativos permitiam verificar os horários de entrada e saída, além de exigirem que a profissional permanecesse on-line durante o expediente.

O Tribunal entendeu que o simples fato de o trabalho ser realizado à distância não afasta o direito às horas extras quando a empresa consegue controlar a jornada.

Além das horas excedentes à 8ª diária ou à 40ª semanal, com adicional de 50% e reflexos, a trabalhadora também receberá 20 minutos diários pelo intervalo intrajornada parcialmente suprimido.

A decisão reforça que home office não significa ausência de controle ou disponibilidade sem limites.

Cada situação deve ser analisada individualmente por um profissional especializado.

Entrar com uma ação trabalhista não autoriza a empresa a punir ou retaliar o empregado.Após o trabalhador pedir a rescis...
03/08/2026

Entrar com uma ação trabalhista não autoriza a empresa a punir ou retaliar o empregado.

Após o trabalhador pedir a rescisão indireta do contrato, a empresa suspendeu suas atividades e deixou de pagar os salários, mas manteve o vínculo formalmente ativo.

Com isso, ele ficou sem salário, sem acesso ao FGTS e sem possibilidade de solicitar o seguro desemprego.

O TRT da 18ª Região entendeu que a conduta ultrapassou o poder diretivo da empresa e colocou o trabalhador em um verdadeiro “limbo jurídico trabalhista”.

A indenização de R$ 10 mil por danos morais foi mantida por unanimidade.

Fonte: Migalhas

31/07/2026

Nem toda ausência ao trabalho significa abandono de emprego.

A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a uma médica que se afastou após sofrer violência doméstica e receber ameaças de morte. Como a empresa tinha conhecimento da situação, a magistrada entendeu que não havia intenção de romper o vínculo empregatício.

Além da reversão da justa causa, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Cada caso deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias, especialmente quando envolve situações de vulnerabilidade e direitos garantidos por lei.

📞 Precisa de orientação em Direito do Trabalho? Fale com a equipe da Gaspar Advogados.

TST reconhece rescisão indireta por falta de pagamento do adicional de insalubridade.Uma recepcionista de uma clínica on...
30/07/2026

TST reconhece rescisão indireta por falta de pagamento do adicional de insalubridade.

Uma recepcionista de uma clínica oncológica atuava no setor de exames de tomografia. Apesar de trabalhar na recepção, um laudo pericial constatou sua exposição a agentes biológicos e reconheceu o direito ao adicional de insalubridade de 20%.

A primeira instância reconheceu o não pagamento da parcela, a nulidade do banco de horas e declarou a rescisão indireta do contrato.

O TRT da 18ª Região afastou a rescisão por entender que as irregularidades não eram suficientemente graves. No entanto, a 2ª Turma do TST reverteu esse entendimento.

Para o Tribunal, deixar de pagar uma obrigação trabalhista devida configura falta grave do empregador e pode autorizar a rescisão indireta, conforme o artigo 483, alínea “d”, da CLT.

A decisão foi unânime e restabeleceu a sentença favorável à trabalhadora.

Cada situação depende das circunstâncias e das provas apresentadas. Está enfrentando irregularidades no trabalho? Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

Processo: RR 0010312-88.2023.5.18.0006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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