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📌 Reforma Tributária: quase metade das notas fiscais ainda não está adaptadaDados divulgados pela imprensa, com base em ...
06/05/2026

📌 Reforma Tributária: quase metade das notas fiscais ainda não está adaptada

Dados divulgados pela imprensa, com base em informações da Receita Federal, indicam que 55% das notas fiscais emitidas desde janeiro já trazem informações relativas à CBS e ao IBS. Isso signif**a que cerca de 45% ainda não estão adequadas às novas exigências da Reforma Tributária.

Embora 2026 seja um ano de transição e te**es, as empresas já devem observar as novas obrigações acessórias, especialmente quanto ao destaque da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.

Na prática, a adequação envolve mais do que apenas atualizar o sistema emissor de notas. É necessário revisar cadastros de produtos e serviços, parametrizações fiscais, operações com clientes e fornecedores, regimes específicos, créditos tributários e fluxos internos de emissão fiscal.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já orientaram que, em 2026, os contribuintes devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme os leiautes e notas técnicas aplicáveis.

⚠️ Atenção: a ausência de cobrança plena em 2026 não signif**a ausência de providências. O período de adaptação deve ser utilizado para corrigir inconsistências antes que a fiscalização e as penalidades passem a ter maior impacto.

Empresas que deixarem a adequação para depois poderão enfrentar dificuldades na emissão fiscal, na validação de documentos, no aproveitamento de créditos e no cumprimento das futuras obrigações acessórias.

A Reforma Tributária já chegou à rotina operacional das empresas.

👉 Leia a análise completa em nosso site.

Gadelha dos Santos
Consultoria Jurídica Tributária e Empresarial

📌 Reforma Tributária: publicados os regulamentos da CBS e do IBSA Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma nova ...
04/05/2026

📌 Reforma Tributária: publicados os regulamentos da CBS e do IBS

A Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma nova etapa com a publicação dos atos que regulamentam a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A CBS foi regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026. Já o IBS passou a contar com regulamentação própria pela Resolução CGIBS nº 6/2026, publicada pelo Comitê Gestor do IBS.

Na prática, essas normas detalham aspectos essenciais do novo modelo, como hipóteses de incidência, base de cálculo, regimes específicos, apropriação de créditos, obrigações acessórias, documentos fiscais eletrônicos e procedimentos de fiscalização.

Embora 2026 ainda seja um período de transição e adaptação, a publicação dos regulamentos exige atenção imediata das empresas. A preparação não se limita ao setor fiscal: envolve revisão de cadastros, parametrização de sistemas, análise de contratos, formação de preços, cadeia de fornecedores e aproveitamento de créditos.

Também merece destaque o fato de que a flexibilização inicial de penalidades relativas às obrigações acessórias tem prazo limitado. Por isso, a adequação deve ser tratada como uma medida preventiva de governança tributária, e não apenas como uma obrigação futura.

Empresas que se anteciparem terão melhores condições de identif**ar riscos, corrigir inconsistências e planejar a transição com maior segurança.

Preparamos uma análise completa sobre os novos regulamentos da CBS e do IBS, com os principais pontos de atenção para contribuintes e empresas.

👉 Leia a notícia completa em nosso site.

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📌 Imposto de Renda 2026: atenção ao prazo e às regras✅ Prazo de entregaA declaração deve ser enviada até 29 de maio de 2...
01/05/2026

📌 Imposto de Renda 2026: atenção ao prazo e às regras

✅ Prazo de entrega
A declaração deve ser enviada até 29 de maio de 2026. Depois dessa data, quem estiver obrigado a declarar f**a sujeito à multa.

👤 Quem é obrigado a declarar?
Deve declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, como salários, aposentadoria, aluguéis ou prestação de serviços.

💰 Rendimentos isentos ou exclusivos
Também deve declarar quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

🏠 Bens e direitos
A declaração é obrigatória para quem tinha, em 31/12/2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.

📈 Bolsa, ganho de capital e atividade rural
Também há obrigação para quem teve ganho de capital, realizou determinadas operações em bolsa ou teve receita rural acima de R$ 177.920,00.

⚠️ E a isenção para quem recebe até R$ 5 mil?
Essa nova regra passou a valer em 2026, mas não se aplica à declaração entregue agora, pois o IRPF 2026 trata dos rendimentos recebidos em 2025. A nova faixa de isenção será refletida na declaração de 2027.

🚨 Consequências do atraso
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

📄 Organize seus documentos
Separe informes de rendimentos, recibos médicos, despesas com educação, bens, dívidas, financiamentos e documentos de dependentes.

Evite deixar para a última hora. Uma declaração revisada reduz riscos de erro, multa e malha fiscal.

Gadelha dos Santos
Consultoria Jurídica Tributária e Empresarial

Valor de Referência, CIB e SINTER: A Redefinição da Base Tributária no Mercado Imobiliário sob a LC 214/2025A Lei Comple...
29/04/2026

Valor de Referência, CIB e SINTER: A Redefinição da Base Tributária no Mercado Imobiliário sob a LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214/2025, ao regulamentar a reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, promove alterações estruturais na tributação sobre o consumo, cujos efeitos se projetam de forma particularmente intensa sobre o mercado imobiliário. Entre as diversas inovações, destaca-se a construção de um novo paradigma de apuração baseado na padronização de informações e na centralização de dados, tendo como eixos centrais o Valor de Referência dos imóveis, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER).

A substituição de tributos como P*S, Cofins, ICMS e ISS pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual — composto pela CBS federal e pelo IBS subnacional — transcende a mera simplif**ação formal. Trata-se da implementação de uma lógica orientada pela não cumulatividade plena e pela transparência, na qual o tributo passa a ser destacado na operação, deixando de estar implicitamente incorporado ao preço. Essa alteração modif**a a dinâmica econômica das transações e institui condições para um controle automatizado e rigoroso por parte da administração tributária.

Nesse cenário, a introdução de mecanismos que vinculam a base de cálculo a parâmetros estruturados ganha relevo. O denominado "Valor de Referência" assume papel central, especialmente quando associado ao Redutor de Ajuste. Este parâmetro objetivo, vinculado ao imóvel para fins de apuração, pode considerar o histórico de aquisição, custos de produção ou parâmetros atualizados, deixando de ser um elemento meramente indicativo para assumir uma função normativa na definição da base tributável.

A viabilidade desse modelo depende de uma infraestrutura informacional robusta, materializada no CIB e no SINTER. O Cadastro Imobiliário Brasileiro funciona como um identif**ador único — o "CPF do imóvel" —, reunindo dados cadastrais essenciais. Já o SINTER atua como uma plataforma de integração de dados provenientes de cartórios, registros públicos e cadastros municipais e federais. A centralização dessas informações reduz a assimetria informacional e amplia a capacidade de fiscalização estatal, permitindo o cruzamento de dados e a verif**ação de inconsistências em tempo real.

Essa mudança desloca o sistema de um modelo predominantemente declaratório para um ambiente orientado por dados. Se, no regime anterior, a coexistência de múltiplos referenciais (valor venal, de escritura e de mercado) permitia certa flexibilidade interpretativa, o novo modelo reduz essas margens ao estabelecer parâmetros objetivos. A integração via SINTER confere transparência e confiabilidade, inibindo práticas informais em operações de compra, venda e locação.

Os impactos dessa transformação alcançam a própria estrutura das operações. A formação do preço agora reflete a incidência destacada do IVA, exigindo atenção redobrada à composição dos valores. A apuração segue uma sequência técnica rigorosa: determinação da base tributável (com aplicação de redutores), definição da alíquota efetiva e incorporação do tributo ao valor total. Além disso, a legislação amplia o conceito de contribuinte, enquadrando pessoas físicas em hipóteses de habitualidade ou volume relevante de operações, o que eleva o nível de conformidade exigido globalmente.

Diante desse cenário, o espaço para estratégias baseadas exclusivamente em divergências de valores declarados torna-se residual. A combinação entre padronização, integração de dados e fiscalização automatizada redefine o ambiente jurídico-tributário, impondo rigor na condução das operações e na organização patrimonial.

Consequentemente, o planejamento tributário assume uma nova faceta. Mais do que um instrumento de economia fiscal, ele deve ser compreendido como um mecanismo de gestão de riscos, voltado à antecipação de impactos e à conformidade estrita com o novo sistema. Em síntese, a tríade formada pelo Valor de Referência, CIB e SINTER representa uma das transformações mais profundas no setor imobiliário, exigindo dos agentes uma postura técnica, preventiva e integralmente alinhada às novas diretrizes do Estado digital.

Reforma é projeto de confiança: o mercado valoriza quem não improvisaO novo modelo não premia quem “fala bonito” de refo...
13/03/2026

Reforma é projeto de confiança: o mercado valoriza quem não improvisa

O novo modelo não premia quem “fala bonito” de reforma. Premia quem tem processo claro, registra decisões e evidências, integra áreas e cadeia e reduz risco operacional.

No fim, isso vira reputação e vantagem competitiva: previsibilidade, estabilidade de faturamento e governança interna.

✅ Próximo Passo: documente o mínimo (linha do tempo, RACI, plano de te**es e registro de evidências).

Resultado esperado: previsibilidade e segurança operacional — que se traduzem em vantagem competitiva.

Conteúdo informativo e educacional. Não constitui consultoria jurídica. Cada caso exige análise profissional.

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5 erros comuns que custam caro (e parecem “pequenos”)Alguns erros comuns em transição parecem inofensivos, mas geram cus...
11/03/2026

5 erros comuns que custam caro (e parecem “pequenos”)

Alguns erros comuns em transição parecem inofensivos, mas geram custo invisível e retrabalho em cascata.

A melhor defesa é transformar risco em ação simples: dono + data + evidência.

Pontos de atenção:
• “A gente vê mais perto”
• Não envolver TI desde o início
• Não cobrar cronograma do fornecedor
• Testar sem evidência (ninguém confia no teste)
• Deixar cadastro “para depois”

✅ Próximo Passo: escolha 1 erro acima e converta em ação nesta semana (dono + data).

Resultado esperado: menos improviso e menos custo invisível.

Conteúdo informativo e educacional. Não constitui consultoria jurídica. Cada caso exige análise profissional.

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Checklist executivo (7 passos) para atravessar 2026 com segurançaPense em 2026 como ano de governança do teste: emissão ...
09/03/2026

Checklist executivo (7 passos) para atravessar 2026 com segurança

Pense em 2026 como ano de governança do teste: emissão funcionando, dado consistente e evidência mínima para não improvisar.

Um checklist executivo ajuda a evitar dispersão e a manter o projeto ‘enxuto’, porém controlado.

Pontos de atenção:
• Mapear DF-e e sistemas (Mapa de Emissão)
• Nomear dono e sponsor
• Engajar fornecedor/ERP com cronograma
• Definir rito de te**es e evidências
• Revisar contratos críticos (preço/documento)
• Saneamento de cadastros prioritários
• KPIs mínimos semanais

✅ Próximo Passo: kickoff de 45 minutos e saia com donos e datas.

Resultado esperado: governança instalada sem virar projeto interminável.

Conteúdo informativo e educacional. Não constitui consultoria jurídica. Cada caso exige análise profissional.

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Indicadores que a diretoria deveria acompanhar em 2026Em 2026, você não precisa de muitos KPIs. Precisa de poucos e bons...
06/03/2026

Indicadores que a diretoria deveria acompanhar em 2026

Em 2026, você não precisa de muitos KPIs. Precisa de poucos e bons — que acendam luz antes de virar crise.
Um painel mínimo ajuda a enxergar risco operacional e direcionar prioridade do time.

Pontos de atenção:

• Taxa de rejeição de documentos críticos
• Tempo médio de correção
• Retrabalho fiscal/TI
• Divergências recorrentes no fechamento
• Incidentes com cliente/fornecedor por documento/dado

✅ Próximo Passo: escolha 2 indicadores para começar e crie um ritual de 15 minutos por semana.

Resultado esperado: visibilidade do risco e capacidade de reação rápida.

Conteúdo informativo e educacional. Não constitui consultoria jurídica. Cada caso exige análise profissional.

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RACI simples: quem decide, quem executa, quem validaProjetos de transição não falham por falta de lei. Falham porque nin...
04/03/2026

RACI simples: quem decide, quem executa, quem valida

Projetos de transição não falham por falta de lei. Falham porque ninguém sabe “quem manda” e “quem responde”.
Um RACI simples costuma destravar decisões e reduzir retrabalho.

✅ Próximo Passo: registre em uma página:

• Sponsor executivo (define prioridade).
• Dono operacional (coordena execução).
• Validador (homologa emissão e regras).
• Apoios (ERP/fornecedor, contabilidade etc.).

Resultado esperado: decisões rápidas e menos projeto “sem dono”.

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Não é só fiscal: comercial e financeiro precisam estar na mesaO erro mais caro da transição é estrutural: tratar como pr...
02/03/2026

Não é só fiscal: comercial e financeiro precisam estar na mesa

O erro mais caro da transição é estrutural: tratar como projeto “do fiscal”.

Quando muda documento fiscal e regras de destaque, muda também como o comercial promete e fatura, como o financeiro cobra e concilia, e como o fiscal valida.

✅ Próximo Passo: crie um comitê leve (30 min/semana) com fiscal + TI + financeiro + um representante do comercial.

Resultado esperado: menos conflito interno e menos “apagão” em faturamento/fechamento.

Conteúdo informativo e educacional. Não constitui consultoria jurídica. Cada caso exige análise profissional.

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