30/07/2026
É obrigatório fornecer cesta básica para a empregada doméstica?
Essa é uma das perguntas mais frequentes de quem contrata empregada doméstica: existe obrigação legal de fornecer cesta básica?
Não há previsão legal que obrigue o empregador doméstico a fornecer cesta básica. A LC 150/2015, que rege o trabalho doméstico, não traz essa exigência — diferente de outros benefícios como vale-transporte, que é obrigatório quando solicitado pela empregada.
Se a cesta básica não é obrigatória por lei, ela só se torna exigível se:
– estiver prevista em acordo individual entre as partes;
– constar do contrato de trabalho; ou
– existir convenção coletiva aplicável à categoria dos domésticos que preveja o benefício
Atenção: uma vez concedida habitualmente e sem previsão de natureza indenizatória (ex: sem adesão ao PAT), a cesta básica pode ser interpretada como salário in natura, integrando FGTS, 13º, férias e verbas rescisórias, mesmo não sendo obrigatória na origem.
Ou seja: não é obrigação legal, mas se virar praxe, pode virar direito adquirido e ter reflexos salariais. Formalizar a natureza do benefício desde o início evita passivo trabalhista.