24/04/2026
Empresas que tratam segurança do trabalho como algo “operacional” estão ficando para trás.
A nova Portaria nº 104/2026 mudou a forma como a fiscalização enxerga as irregularidades. Agora, não basta corrigir o erro. É preciso comprovar, de forma organizada, que a correção foi feita.
E isso muda o jogo.
O critério da dupla visita foi reforçado. O fiscal orienta, mas volta. E quando volta, o que está em análise não é só a irregularidade, é a capacidade da empresa de demonstrar controle e gestão.
Na prática, quem não tem processo, documentação e acompanhamento estruturado está exposto.
Multas reajustadas, revisão de infrações e novas interpretações aumentam o risco de autuação e, principalmente, de passivo.
Empresas que se antecipam tratam isso como gestão e para garantir que todas as normas estão sendo seguidas, procure a orientação de uma Advogada Trabalhista Empresarial.