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🥶 Você trabalha em CÂMARA FRIA?Muitos trabalhadores entram diariamente em ambientes de baixas temperaturas sem saber que...
03/07/2026

🥶 Você trabalha em CÂMARA FRIA?

Muitos trabalhadores entram diariamente em ambientes de baixas temperaturas sem saber que essa exposição pode gerar o direito ao adicional de insalubridade.

A exposição contínua ao frio intenso pode causar diversos problemas de saúde, como:
❄️ dores musculares e articulares;
❄️ doenças respiratórias;
❄️ problemas circulatórios;
❄️ redução da sensibilidade das mãos e dos pés.

Se o seu trabalho exige a entrada frequente em câmara fria, o fornecimento de EPI, por si só, nem sempre afasta o direito ao adicional de insalubridade. Cada situação deve ser analisada de acordo com as condições reais de trabalho.

📌 Cada caso possui particularidades e pode exigir análise de documentos, da função exercida e até mesmo perícia técnica.

⚖️ Ficou com dúvidas sobre seus direitos? Entre em contato para uma avaliação jurídica do seu caso.

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OAB/SP 473.071

Teve algum desses direitos violados ? Agende a sua consulta !!
10/04/2026

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07/04/2026

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06/04/2026

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Você sabia que nem todo acidente precisa acontecer dentro da empresa para gerar direitos?O acidente de trajeto é aquele ...
30/03/2026

Você sabia que nem todo acidente precisa acontecer dentro da empresa para gerar direitos?

O acidente de trajeto é aquele ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho e ele também pode ser equiparado ao acidente de trabalho.

Mas atenção: para garantir a estabilidade de 12 meses, é necessário que o trabalhador tenha ficado afastado por mais de 15 dias e tenha recebido benefício previdenciário (auxílio-doença acidentário).

Cada caso deve ser analisado com cuidado, pois detalhes fazem toda a diferença no reconhecimento dos direitos.

Informação correta é o primeiro passo para não sair no prejuízo.

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Clique no link da bio e agende a sua consulta.
25/03/2026

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⚠️ Você sofreu um acidente de trabalho?Se o acidente aconteceu durante o trabalho ou a serviço da empresa, ele pode ser ...
13/03/2026

⚠️ Você sofreu um acidente de trabalho?

Se o acidente aconteceu durante o trabalho ou a serviço da empresa, ele pode ser considerado acidente de trabalho, mesmo que não tenha ocorrido dentro da empresa.

Isso inclui situações como:
✔️ Quedas durante a jornada
✔️ Lesões em máquinas ou equipamentos
✔️ Acidentes no trajeto entre casa e trabalho
✔️ Doenças causadas pela atividade exercida

Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a:
• Afastamento pelo INSS
• Estabilidade no emprego por 12 meses
• Indenização por danos morais e materiais
• Depósitos de FGTS durante o afastamento

📌 Muitas pessoas não sabem que têm direitos após um acidente de trabalho ou acabam sendo demitidas sem receber tudo que deveriam.

Se você passou por essa situação, busque orientação jurídica para analisar o seu caso.

💬 Ficou com dúvida? Conte brevemente o que aconteceu nos comentários ou envie uma mensagem.

⚖️ Conteúdo informativo.

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🩺 Você é enfermeiro ou técnico em enfermagem e tem contato com agentes infecciosos?Profissionais da área da saúde que tr...
11/03/2026

🩺 Você é enfermeiro ou técnico em enfermagem e tem contato com agentes infecciosos?

Profissionais da área da saúde que trabalham expostos a vírus, bactérias, secreções, sangue ou outros agentes biológicos podem ter direito ao adicional de insalubridade.

De acordo com a legislação trabalhista, quando há exposição habitual a agentes biológicos, o adicional pode ser de até 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade constatado.

Esse direito costuma existir para profissionais que trabalham em:
✔️ Hospitais
✔️ Clínicas
✔️ Pronto atendimento
✔️ Laboratórios
✔️ Casas de repouso

⚠️ Porém, muitas vezes o adicional não é pago corretamente ou é pago em grau menor do que o devido.

Cada caso precisa ser analisado com base nas atividades exercidas e nas condições de trabalho.

💬 Se você trabalha na área da saúde e tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica.

⚖️ Conteúdo informativo.

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⚖️ A empresa cometeu uma falta grave com você?Nesses casos, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de ...
09/03/2026

⚖️ A empresa cometeu uma falta grave com você?

Nesses casos, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, que é conhecida como a “justa causa do empregador”.

Isso acontece quando a empresa descumpre obrigações importantes do contrato de trabalho, por exemplo:

✔️ Atraso ou falta de pagamento de salários
✔️ Falta de depósito de FGTS
✔️ Assédio moral ou tratamento abusivo
✔️ Exigir atividades perigosas ou ilegais
✔️ Descumprimento das condições de trabalho

Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito a receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, como:

• Aviso prévio
• Saque do FGTS + multa de 40%
• Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
• Férias + 1/3
• 13º salário proporcional

⚠️ Cada situação precisa ser analisada, pois é necessário comprovar a falta grave da empresa.

💬 Se você acredita que seus direitos estão sendo desrespeitados no trabalho, procure orientação jurídica para avaliar o seu caso.

⚖️ Conteúdo informativo.

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