23/08/2026
Uma mudança importante pode destravar muitos inventários que estavam parados por falta de dinheiro para pagar o imposto.
O CNJ decidiu que, no inventário extrajudicial, o pagamento do ITCMD não precisa mais acontecer antes da lavratura da escritura.
Isso não significa que o imposto deixou de existir. A obrigação continua, mas o inventário pode avançar antes do recolhimento, com a informação da dívida registrada na escritura e comunicação à Fazenda Estadual.
Na prática, muda a ordem: a família consegue avançar com a sucessão sem precisar, necessariamente, ter todo o valor do imposto disponível logo no início.
Seu inventário está parado por causa do ITCMD? Entenda se essa nova regra pode mudar o caminho do seu caso. Entre em contato com a nossa equipe.