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M. Andrade Advogados Marcia Andrade Santiago, advogada, especialista em direito empresarial, sócia da M.

Andrade Advogados, atua com expertise nas áreas de contratos de engenharia e infraestrutura, EPC, BTS, BOT, negociações estratégicas e outras áreas

Em 7 de agosto de 2006, o Brasil sancionava a Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha. Hoje, 20 anos depois, ainda há muito ...
07/08/2026

Em 7 de agosto de 2006, o Brasil sancionava a Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha. Hoje, 20 anos depois, ainda há muito a se reconhecer.

A violência doméstica deixou de ser tratada juridicamente como um problema privado, uma desavença de casal ou um assunto a ser resolvido “dentro de casa”. Consolidamos mecanismos de proteção, ampliamos as medidas protetivas de urgência, reconhecemos diferentes formas de violência, criminalizamos a violência psicológica e, mais recentemente, tornamos o feminicídio crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos.

Construímos, ao longo dessas duas décadas, um dos mais importantes marcos jurídicos brasileiros de proteção às mulheres. E, ainda assim, continuamos matando mulheres. Somos o 5o país que mais mata mulheres e os números mais recentes são devastadores.

Segundo o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher – RASEAM 2026, do Ministério das Mulheres, 1.548 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil em 2025, ou seja, é uma mulher morta por ser mulher aproximadamente a cada 5 horas e 40 minutos. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 apresenta número ainda maior: 1.571 feminicídios em 2025, recorde da série histórica do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

E há um dado ainda mais perturbador: enquanto as mortes violentas intencionais caíram no país, os indicadores relacionados à violência doméstica e de gênero cresceram. Portanto, 20 anos depois, há de se questionar se temos leis tão avançadas, por que continuamos matando tantas mulheres?

Ora, nenhuma lei, sozinha, transforma uma cultura secular e todos já sabemos que a violência contra a mulher não começa no feminicídio. O feminicídio é o ponto final de uma trajetória de desigualdade, controle, humilhação, desumanização e violência que começou muito antes.

Por isso, se queremos realmente enfrentar a violência de gênero, precisamos começar pela base, e claro, da educação. E não, não estamos falando de “identitarismo”. Estamos falando de ensinar às crianças aquilo que deveria ser elementar em qualquer sociedade democrática: homens e mulheres têm os mesmos direitos, a mesma dignidade e a mesma liberdade. >>>continua nos comentários >>>>

A guarda compartilhada é o modelo de exercício da autoridade parental previsto na legislação no qual mãe e pai são corre...
24/06/2026

A guarda compartilhada é o modelo de exercício da autoridade parental previsto na legislação no qual mãe e pai são corresponsáveis pelas decisões relevantes da vida dos filhos, mesmo após a separação.

Nos termos do artigo 1.583, §1º, do Código Civil, ela consiste na responsabilização conjunta e no exercício de direitos e deveres por ambos os genitores, envolvendo aspectos como educação, saúde, formação, lazer e desenvolvimento da criança ou adolescente.

Importante destacar que guarda compartilhada não signif**a divisão igualitária do tempo de convivência, mas sim compartilhamento das responsabilidades parentais, sempre orientado pelo princípio do melhor interesse da criança.

A guarda compartilhada foi concebida para assegurar a participação equilibrada de ambos os genitores na vida dos filhos, dividindo responsabilidades e decisões importantes sobre educação, saúde e desenvolvimento da criança.

Na prática, o que muitas vezes ocorre é que a guarda compartilhada é transformada em instrumento de vigilância, controle ou perpetuação de violência psicológica ou emocional contra a mãe.

Em algumas situações, homens que exerceram violência doméstica ou psicológica durante o relacionamento utilizam o discurso da coparentalidade para manter contato forçado, fiscalizar rotinas, impor constrangimentos constantes e prolongar mecanismos de dominação já reconhecidos pela Lei Maria da Penha. ⤵️ continua nos comentários

Existe uma sobrecarga sobre a maternidade que ainda é tratada como se fosse apenas uma questão de organização. Como se b...
11/06/2026

Existe uma sobrecarga sobre a maternidade que ainda é tratada como se fosse apenas uma questão de organização. Como se bastasse uma agenda melhor, um aplicativo de produtividade, acordar um pouco mais cedo ou dormir um pouco mais tarde.

Mas há dias em que eu sinto dor no peito.

Uma dor física mesmo, mas a cardiologista disse que está tudo em ordem. Uma falta de ar que aparece quando estou atolada de prazos no trabalho, sendo cobrada por clientes, escola, médicos, impostos, pela casa, pela vida. Quando estou estudando para a prova da 5ª série enquanto lembro que não paguei uma guia, que esqueci de responder um e-mail importante e que existem três prazos processuais batendo à porta.

Há uma criança que precisa de mim. Uma criança neurodivergente, que demanda cuidados específicos, terapias, acompanhamento, previsibilidade. E eu sou mãe solo.

Não existe revezamento. Não existe “agora é a sua vez”. Não existe uma rede de apoio pronta para absorver as ausências inevitáveis da vida adulta. Existe apenas a matemática impossível dos dias: se eu entrego o prazo, a louça f**a na pia; se eu organizo a casa, atraso o trabalho; se consigo estar presente na terapia, carrego a culpa pelo e-mail não respondido; se descanso, me sinto negligente.

Outro dia ouvi que eu me dedico pouco ao escritório. Que precisaria trabalhar mais para aumentar a minha renda. Eu não respondi. O que se responde a isso?

Que o meu dia começa antes das seis da manhã? Que muitas vezes termina perto da meia-noite? Que, nesse intervalo, eu exerço profissões que nunca aparecerão em currículo algum: motorista, acompanhante terapêutica, professora de reforço, administradora da casa, responsável pelas contas, pelas consultas, pelas listas de material, pelas roupas, pelas refeições, pelas preocupações?

Que, às vezes, quando tudo finalmente silencia, eu me vejo rolando infinitamente vídeos de bebês e gatinhos, tentando anestesiar um cérebro que já não consegue produzir mais nada? E que, mesmo nesses minutos de distração, a culpa se senta ao meu lado para lembrar que eu deveria dormir imediatamente, porque em menos de seis horas tudo começará de novo? >>> continua nos comentários >>>

Na minha atuação em defesa dos direitos das mulheres, verifico que há processos de família em que a controvérsia é efeti...
09/06/2026

Na minha atuação em defesa dos direitos das mulheres, verifico que há processos de família em que a controvérsia é efetivamente financeira: discute-se quanto é possível pagar, quais são as necessidades do filho ou da filha, quais despesas devem ser compartilhadas entre pai e mãe e de que forma o binômio necessidade-possibilidade deve ser aplicado. Tudo isso faz parte do legítimo exercício do direito de defesa e da própria dinâmica das relações familiares após a separação.

Entretanto, com frequência preocupante, a planilha de gastos é apenas a superfície do conflito. O dinheiro deixa de ser apenas um instrumento de cumprimento do dever de sustento e passa a ser utilizado como mecanismo de exercício de poder e controle.

É nesses casos que nos deparamos com dinâmicas relacionais marcadas pela violência psicológica e emocional, muitas vezes dirigidas não apenas às ex-companheiras, mas também aos filhos já crescidos da relação, especialmente na delicada transição entre a adolescência e a vida adulta, período em que muitos ainda dependem economicamente dos pais para concluir sua formação universitária e construir sua autonomia.

Nessas situações, permeadas por falas agressivas, manipulação emocional e ameaças veladas ou explícitas, a continuidade do apoio financeiro passa a ser condicionada ao cumprimento de exigências cada vez mais rigorosas.

A filha pode receber alimentos, mas… desde que preste contas da própria vida; desde que apresente desempenho acadêmico considerado satisfatório; desde que não mude de curso; desde que determinadas despesas sejam previamente aprovadas; desde que suas escolhas pessoais sejam submetidas ao crivo paterno; desde que não desagrade; desde que permaneça ocupando o lugar da “boa filha”.

À primeira vista, algumas dessas exigências podem parecer razoáveis. Afinal, não seria natural que os pais acompanhassem a trajetória acadêmica dos filhos?

Mas a questão central é outra: onde termina o exercício legítimo da responsabilidade parental e onde começa o controle? >>> continua nos comentários >>>

Para hoje, um post bem diferente, sem conteúdo jurídico, apenas afetivo. É clichê mas ninguém prepara a gente para a mat...
05/05/2026

Para hoje, um post bem diferente, sem conteúdo jurídico, apenas afetivo. É clichê mas ninguém prepara a gente para a maternidade, e definitivamente ninguém prepara a gente para a maternidade atípica.

Há pouco mais de um ano, eu vivi daqueles dias de angústia materna paralisantes. Estávamos então no meio de um processo diagnóstico tardio de neurodivergência, cheia de perguntas e quase nenhuma resposta, o medo do desconhecido me sufocava por todos os lados e o coração tentando permanecer de pé.

A minha pequena que já nasceu lutando pela vida, que venceu a UTI neonatal, muitos procedimentos, terapias e desafios desde o primeiro dia dia de vida, passava então por uma cirurgia para corrigir um tamponamento no ouvido esquerdo e finalmente começar a ouvir de um lado que até então só conhecia o silêncio e o início de uma jornada de exames até a conclusão diagnóstica que durou quase dois anos.

Naquele momento o que mais precisávamos era de um abraço, sabe? Mas onde achávamos que seria um lugar seguro, demos de cara com a indiferença e a exclusão.

No retorno da cirurgia, e após algumas semanas de cama, minha filha foi escanteada e humilhada na escola de ballet onde estava havia 4 anos. Nos disseram, com palavras travestidas de “cuidado” e “proteção”, que ela não conseguiria fazer um exame qualquer de graduação, mesmo faltando quase 4 meses para a fatídica prova. Eu descobri também naquele instante, que nas últimas aulas ela vinha f**ando segregada em um canto enquanto as demais coleguinhas faziam aula com a professora.

Ela também sentiu, chorou e pensou em desistir do que ela chama de sonho da vida. Bem, eu nem sei descrever em palavras o que se passou comigo, mas doeu em lugares que eu nem sabia que existia. Com todas as dificuldades que poderiam haver, ninguém me convenceria que aquelas limitações que se apresentavam naquele recorte de vida seriam o único veredicto possível.
(Continua nos comentários >>>>)

A misoginia é uma forma de violência baseada no desprezo, na aversão ou no ódio direcionado às mulheres pelo simples fat...
10/04/2026

A misoginia é uma forma de violência baseada no desprezo, na aversão ou no ódio direcionado às mulheres pelo simples fato de serem mulheres. Ela se manifesta de diversas formas, desde discursos que inferiorizam, objetif**am ou deslegitimam a presença feminina, até práticas concretas de exclusão, discriminação e violência. Embora muitas vezes naturalizada como “opinião” ou “liberdade de expressão”, a misoginia é, na prática, um mecanismo de manutenção de desigualdades estruturais.

Nos últimos dias, o debate público tem sido atravessado por informações distorcidas sobre o projeto de lei que propõe a criminalização da misoginia. É importante esclarecer: o projeto não visa punir críticas, opiniões ou divergências legítimas. Tampouco pretende criar uma “proteção privilegiada” às mulheres. O que se busca é tipif**ar condutas específ**as que promovem, incentivam ou propagam violência, discriminação e ódio contra mulheres e meninas, especialmente em contextos coletivos ou públicos, como as redes sociais.

O foco do projeto está em práticas que extrapolam o campo da liberdade de expressão e ingressam no território da violência simbólica e estrutural. Discursos que desumanizam mulheres, que incitam violência ou que reforçam sua inferiorização não são meras opiniões: são formas de perpetuar um ambiente social que legitima agressões físicas, psicológicas e institucionais.

A criminalização da misoginia não surge como um instrumento isolado, mas como parte de um movimento jurídico e social mais amplo de enfrentamento à violência de gênero. Assim como já reconhecemos juridicamente o racismo e a lgbtfobia, outras formas de discriminação como condutas intoleráveis, é coerente e necessário reconhecer que o ódio sistemático contra mulheres também precisa de resposta estatal adequada.

Isso não signif**a limitar o debate público, mas qualificá-lo. A liberdade de expressão não pode ser confundida com liberdade para violar direitos fundamentais. Em uma sociedade democrática, o direito à palavra convive com o dever de não produzir violência.
[continua nos comentários >>>]

Nem toda história começa no fim, mas é no fim que muitos julgamentos aparecem.Quando uma mulher reivindica direitos após...
09/04/2026

Nem toda história começa no fim, mas é no fim que muitos julgamentos aparecem.

Quando uma mulher reivindica direitos após o término de uma relação, rapidamente surge um rótulo: “interesseira”.

Mas e se, por trás desse julgamento, existir uma história de renúncias, trabalho invisível e desigualdade estrutural?

Esse carrossel é um convite para olhar e refletir para além do senso comum e entender o que o Direito já reconhece, mas a sociedade ainda resiste em admitir.

Você conhece alguém ou já sofreu esse tipo de julgamento ? Me conta !

Nos últimos meses duas grandes amigas e outras duas clientes noa consultaram sobre o que é melhor? Casar de « papel pass...
07/04/2026

Nos últimos meses duas grandes amigas e outras duas clientes noa consultaram sobre o que é melhor? Casar de « papel passado »? Fazer uma escritura ou contrato de união estável ? Deixar como está ? 😅🤷🏼‍♀️ Para tirar algumas das principais dúvidas fizemos esse pequeno guia! E se você também está indecisa, vem consultar a gente para ajudarmos com a melhor decisão !

Ontem foi sancionada a Lei do Pai Presente estabelecendo a ampliação gradual da licença-paternidade de 5 para até 20 dia...
01/04/2026

Ontem foi sancionada a Lei do Pai Presente estabelecendo a ampliação gradual da licença-paternidade de 5 para até 20 dias, com implementação escalonada até 2029.

Essa ampliação encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, e é uma adequação progressiva de comando constitucional já existente.

Sob a ótica jurídica, a ampliação da licença-paternidade materializa o princípio da igualdade material, porém não basta tratar homens e mulheres de forma idêntica, é necessário corrigir desigualdades estruturais.

A disparidade histórica entre licença-maternidade (120 dias ou mais) e licença-paternidade (5 dias) sempre funcionou como um fator indireto de discriminação contra a mulher no mercado de trabalho, reforçando:
• a presunção de que o cuidado é feminino
• a maior “onerosidade” da contratação de mulheres
• a penalização da maternidade nas trajetórias profissionais.

Nesse sentido, a ampliação da licença-paternidade atua como instrumento jurídico de reequilíbrio que é muito necessário

O direito à convivência familiar, previsto no art. 227 da Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, também fundamenta a medida.

Lembramos que em que pese ainda termos um número signif**ativo de crianças sem o registro paterno, a presença ativa do pai nos primeiros dias de vida, fortalece vínculos afetivo, contribui para o desenvolvimento emocional da criança e concretiza o princípio da parentalidade responsável, ou seja, não se trata de mais um benefício trabalhista e sim um direito da infância.

Com essa medida o Brasil também se alinha a diretrizes internacionais da OIT e da ONU especialmente por meio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5 – igualdade de gênero).

A ampliação da licença-paternidade dialoga diretamente com esses compromissos, reforçando a necessidade de políticas públicas que promovam a corresponsabilidade parental.

Do ponto de vista empresarial, a mudança não deve ser analisada apenas como adequação normativa, vez que esta se conecta a princípios jurídicos relevantes, como a função social da empresa, dignidade da pessoa humana e não discriminação nas relações de trabalho.

Continua nos comentários ➡️➡️➡️➡️

A recente discussão pública impulsionada por denúncias sobre a exposição e a adultização de crianças nas redes sociais t...
18/03/2026

A recente discussão pública impulsionada por denúncias sobre a exposição e a adultização de crianças nas redes sociais trouxe à tona uma urgência que já vinha sendo sentida há anos: a necessidade de atualizar a proteção jurídica da infância e da adolescência no ambiente digital.

Nesse contexto, surge o chamado “ECA Digital”, uma evolução normativa do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada à realidade das plataformas digitais, redes sociais e economia da atenção. Mas afinal, o que muda na prática?

O ECA Digital representa um avanço importante ao reconhecer, de forma expressa, que o ambiente virtual é extensão do espaço de convivência social de crianças e adolescentes e, portanto, deve ser igualmente protegido. Entre os principais pontos, destacamos:

• Responsabilização ampliada das plataformas: redes sociais passam a ter deveres mais claros de prevenção, monitoramento e remoção de conteúdos que envolvam exploração, exposição indevida, sexualização precoce ou qualquer forma de violência contra menores.

• Dever de cuidado reforçado para responsáveis legais: pais e responsáveis passam a ter um papel mais ativo e juridicamente relevante na supervisão do uso de redes, com possibilidade de responsabilização em casos de negligência grave.

• Proteção contra exploração econômica digital: o uso da imagem de crianças em conteúdos monetizados (como perfis familiares ou de influenciadores mirins) passa a exigir maior controle, transparência e, em alguns casos, autorização judicial especialmente quando houver indícios de violação de direitos.

• Combate à adultização e sexualização precoce: conteúdos que induzam comportamentos incompatíveis com a idade passam a ser tratados como potencial violação de direitos fundamentais.

• Enfrentamento da violência digital entre pares: o ECA Digital também inova ao reconhecer e buscar coibir práticas como cyberbullying, exposição vexatória e linchamentos virtuais praticados por crianças e adolescentes.

Apesar dos avanços, ainda há lacunas importantes.
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