17/09/2026
Assinatura eletrônica em procuração: atenção, advogado!
Uma decisão recente do 20º JEC da Ilha do Governador/RJ chamou atenção ao considerar irregular a representação processual de uma consumidora que apresentou procuração assinada eletronicamente pelo Gov.br.
O magistrado determinou a regularização da procuração e, diante da ausência de correção, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O fundamento utilizado foi o art. 2º, parágrafo único, I, da Lei nº 14.063/2020.
🔎 Mas o ponto merece atenção: decisões envolvendo documentos eletrônicos e representação processual precisam ser analisadas à luz das regras específ**as do processo judicial eletrônico e da legislação aplicável.
Para quem atua no contencioso, f**a o alerta: não basta apenas protocolar a procuração.
É fundamental conferir se a forma de assinatura utilizada atende às exigências do sistema e do juízo.
📌 Uma formalidade pode impedir que o mérito da ação sequer seja analisado.
Você já encontrou uma exigência semelhante no seu processo?
Cinthia Cervo | Advogada
Direito Empresarial • Contencioso • Assessoria Jurídica Preventiva