02/04/2025
A licença-prêmio é um direito dos policiais civis de Santa Catarina e pode, em algumas situações, ser convertida em indenização.
🔹 O que diz a legislação?
✔️ Lei 6.843/86 – Após 5 anos de serviço, o policial civil tem direito a 3 meses de licença remunerada.
✔️ Lei Complementar 55/92 – Permite a conversão de 1/3 da licença em indenização, correspondente ao vencimento básico.
📌 Conversão da licença em indenização:
➡️ O policial pode optar por não usufruir da licença e solicitar a conversão em dinheiro, conforme previsto na legislação.
➡️ Em caso de aposentadoria ou desligamento, o saldo de licença-prêmio não usufruído pode ser indenizado.
📌 Limite de 1 período por ano:
➡️ A conversão em dinheiro só pode ocorrer para 1 período de licença por ano. Ou seja, mesmo que o servidor tenha saldo acumulado, ele pode converter no máximo 30 dias por ano.
➡️ Esse pagamento é feito com base no vencimento básico mensal do policial no momento da conversão.
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