09/10/2022
Caso de hoje: defesa na execução fiscal. Petição de Exceção de Pré - Executividade.
Cliente foi inscrito por por dívida ativa pela falta de pagamento de imposto, taxas e contribuições prediais e territoriais, tais como IPTU, taxa de coleta de lixo, taxa de limpeza pública, taxa de combate a incêndio, taxa de limpeza de terreno baldio e contribuição de custeio da iluminação pública.
Na defesa deste processo foi possível a alegação de prescrição intercorrente que poderá ser causa de extinção da ação e se aceita, proíbe a Fazenda Pública na cobrança da dívida ativa.
Ela pode ocorrer quando há uma tentativa de citação do executado (mesmo que não seja cumprida por não ser achado) ou ainda na primeira tentativa de penhora ou bloqueio de bens (mesmo que não haja bens para tanto).
Após este ato (o retorno) o juiz poderá/deverá suspender o processo por um ano, e ao fim deste iniciasse a contagem de cinco anos para a efetiva prescrição e assim, ocorre a finalização do processo sem o pagamento da dívida ativa.
O resultado seria uma sentença que finalizaria o processo se reconhecido a tese de prescrição, sem que o cliente seja obrigada a realizar o pagamento da dívida.
Fique ligado nos seus direitos ✨🧐🤫